Aquele que consagra com sua porção [de cohen], seja das oferendas mais sagradas seja das oferendas de santidade leve, ela não está consagrada. Com o segundo dízimo, seja por engano seja intencionalmente, não consagrou — palavras de Rabi Meir. Rabi Yehudá diz: por engano não consagrou, intencionalmente consagrou. E com bens consagrados [hekdesh], intencionalmente consagrou e por engano não consagrou — palavras de Rabi Meir. Rabi Yehudá diz: por engano consagrou, intencionalmente não consagrou. — A mishná trata de três categorias de bens com santidade especial. Primeiro, a porção que o cohen recebe das oferendas do Templo (tanto as "mais sagradas" quanto as "de santidade leve") pertence, em última análise, ao Templo — é "mesa de Cima" (shulchan gavoah) que se destina exclusivamente ao consumo alimentar do cohen, e não a qualquer outro uso, como uma transação de kidushin; por isso, consagrar com essa porção nunca é válido. Segundo, quanto ao segundo dízimo (ma'aser sheni) — que também tem restrições de uso, mas pode ser "resgatado" (transferido para dinheiro comum, mediante certas condições) — surge uma divergência: Rabi Meir sustenta que consagrar com ele nunca funciona, quer o homem soubesse quer não soubesse que se tratava de segundo dízimo; Rabi Yehudá distingue: se ele agiu por engano (não sabendo do status especial do item), o kidushin não se efetiva, mas se agiu intencionalmente (sabendo exatamente o que estava fazendo), o próprio ato de tentar consagrar com ele já o transforma efetivamente em dinheiro comum (resgatando-o), tornando o kidushin válido. Terceiro, quanto aos bens consagrados ao Templo (hekdesh, especificamente os destinados à manutenção do edifício, bedek habait), a divergência se inverte: para Rabi Meir, agir intencionalmente consagra (pois a ação deliberada de retirá-lo para uso profano "profana" efetivamente sua santidade), mas agir por engano não consagra; para Rabi Yehudá, é exatamente o oposto — por engano consagra, mas intencionalmente não consagra. A halachá segue Rabi Meir quanto ao segundo dízimo, e Rabi Yehudá quanto ao hekdesh.
Rambam explica a base conceitual da primeira parte da mishná: os bens que o cohen recebe das oferendas são, em sua origem, propriedade do Templo (mamon gavoah), e os cohanim os recebem apenas como beneficiários de uma "mesa de Cima" — destinados exclusivamente ao consumo alimentar, conforme o versículo "e isto será teu, do santo dos santos, do fogo": assim como o fogo do altar só se usa para consumir a oferenda, também essas porções só podem ser usadas para alimentação, nunca para outra finalidade como o kidushin. Rambam explica ainda a lógica de cada opinião sobre o dízimo e o hekdesh, e conclui com a decisão halachica final: a lei segue Rabi Meir quanto ao segundo dízimo, e Rabi Yehudá quanto ao hekdesh.
Bartenura explica o raciocínio de Rabi Yehudá para o caso do segundo dízimo: como esse dízimo pode ser resgatado (transformado em dinheiro comum mediante um ato formal de pidyon), quando o cohen o usa intencionalmente para o kidushin, esse próprio ato equivale a um resgate — ele efetivamente "tira" o dízimo de sua santidade especial ao usá-lo dessa forma consciente, tornando-o dinheiro comum e válido para a consagração. Sobre o hekdesh, Bartenura explica a lógica inversa de Rabi Yehudá: como não sabia que era hekdesh e não tinha intenção de profaná-lo, presume-se que o Céu realiza a transferência por ele (por não ser sua vontade violar a santidade), tornando o kidushin válido por engano; mas se agiu intencionalmente, sabendo que era hekdesh, ele não tem esse benefício, e o kidushin não se efetiva.
Rashi define brevemente o termo "chelko" (sua porção) da mishná: trata-se especificamente da porção de oferendas que o cohen recebeu na divisão feita entre ele e seus irmãos sacerdotes — a parte que lhe coube legitimamente do quinhão sacerdotal —, e é justamente sobre essa porção legítima, e não sobre um roubo ou usurpação, que a mishná ensina que ainda assim não se pode validamente realizar o kidushin, por tratar-se de bens reservados exclusivamente ao consumo alimentar.