Aquele que diz a uma mulher: ‘Eu te consagrei’, e ela diz: ‘Tu não me consagraste’ — ele fica proibido às parentes dela, mas ela fica permitida aos parentes dele. Ela diz: ‘Tu me consagraste’, e ele diz: ‘Eu não te consagrei’ — ele fica permitido às parentes dela, mas ela fica proibida aos parentes dele. ‘Eu te consagrei’, e ela diz: ‘Tu não consagraste a mim, mas sim a minha filha’ — ele fica proibido às parentes da maior, e a maior fica permitida aos parentes dele; ele fica permitido às parentes da menor, e a menor fica permitida aos parentes dele. — Quando o homem afirma ter consagrado a mulher e ela nega, sua própria afirmação basta para proibi-lo, por seu próprio testemunho, de se casar com qualquer parente dela — pois se realmente a consagrou, casar-se depois com a mãe, irmã ou filha dela constituiria relação proibida por parentesco de aliança; mas a negação dela não a proíbe a ela de casar-se com os parentes dele, pois sua palavra sozinha, sem confirmação, não basta para criar essa restrição sobre si mesma. O caso inverso segue a lógica oposta: quando é ela quem afirma o kidushin e ele nega, é ela quem fica proibida aos parentes dele — pois ninguém se autoproclamaria casada, sujeita a todas as restrições severas que isso implica, a menos que estivesse dizendo a verdade —, enquanto ele permanece livre para se casar com os parentes dela, já que sua negação não cria vínculo. No terceiro caso, quando ele afirma tê-la consagrado e ela reatribui o kidushin à própria filha, a proibição recai sobre os parentes da filha — a quem ele agora, segundo a versão dela, estaria de fato ligado —, mas ele fica livre para se casar com os parentes da mãe, já que, segundo a versão dela, não foi ela quem ele consagrou.
Rambam explica que a mishná precisou apresentar tanto o caso em que é o homem quem afirma o kidushin quanto o caso em que é a mulher quem afirma, pois cada um ensina algo que o outro não ensinaria sozinho: quando é apenas o homem quem alega, poder-se-ia pensar que ela não fica proibida aos parentes dele, pois presume-se que ele mente sem se importar em se autoproibir gratuitamente às parentes dela — mas quando é ela quem afirma, arriscando-se a ficar presa a todos até receber um get, presume-se que ela só diria isso se fosse verdade, e por isso ele fica proibido às parentes dela com base em sua própria palavra, mesmo depois de lhe dar o get. Sobre o terceiro caso, Rambam observa que, embora o princípio já tivesse sido estabelecido para o pai por força da Torá, poder-se-ia supor, por analogia rabínica, que a mãe também seria confiável quanto à própria filha — e a mishná ensina que não.
Bartenura desenvolve o mesmo raciocínio: se apenas o caso do homem fosse ensinado, poder-se-ia pensar que ela não fica proibida aos parentes dele, porque presume-se que ele mente sem se preocupar em se autoproibir gratuitamente; mas o caso da mulher, que se autoproíbe a todos os demais até receber um get, mostra que ela certamente fala a verdade — e por isso ele fica proibido a suas parentes com base em sua própria palavra, mesmo que já lhe tenha dado o get. Sobre o terceiro caso, envolvendo mãe e filha, a razão de a mishná repeti-lo é que, embora o princípio já tivesse sido estabelecido para o caso de que o pai é confiável quanto à filha por força da Torá, poder-se-ia supor, por analogia rabínica, que a mãe também seria confiável quanto à própria filha — e a mishná ensina que não, ela não é confiável nesse sentido.
Rashi resume o princípio jurídico por trás da proibição: ao admitir que a consagrou, o próprio homem transforma, por sua confissão, as parentes dela em um objeto proibido para si mesmo — sua própria palavra basta para criar essa restrição sobre ele, independentemente do que ela diga.