Aquele que cobre sua videira sobre o cereal de seu próximo — eis que este santificou, e é responsável por seu prejuízo. Rabi Yosei e Rabi Shimon dizem: ninguém santifica algo que não é seu.
Esta Mishná introduz um princípio jurídico central para o restante do Perek Zayin: a leitura de "teu vinhedo" no versículo, que restringe a santificação por kilaim àquilo que pertence à mesma pessoa proprietária de ambas as espécies.
"Teu vinhedo": a base para "ninguém santifica o que não é seu". Quem estende deliberadamente os ramos de sua própria videira para cobrir o campo de cereal do vizinho comete duas transgressões distintas: por um lado, santifica sua própria videira — pois a santificação atinge o que é seu; e, por outro, deve indenizar o vizinho pelo prejuízo causado, já que o cereal agora proibido (por estar sob a videira alheia) precisa ser destruído. Rabi Yosei e Rabi Shimon discordam da regra padrão da primeira parte da Mishná, propondo um princípio mais amplo: "ninguém santifica algo que não é seu" — ou seja, a leitura de Devarim 22:9, "não semearás teu vinhedo com semente diversa", implica "teu vinhedo" e não o vinhedo de outra pessoa; a santificação por kilaim requer que ambas as espécies (a videira e o cereal) pertençam ao mesmo proprietário. Segundo esses sábios, mesmo a videira de quem a estendeu não seria santificada, pois o cereal debaixo dela pertence a outra pessoa. Este princípio será central também na Mishná seguinte (7:5), que relata um caso histórico envolvendo Rabi Akiva.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam.
Notavelmente, o Rambam decide de modo diferente da opinião simples (tanna kama) da Mishná: ele adota a lógica de "ninguém santifica algo que não é seu" para explicar por que, no caso da Mishná, apenas a videira (que pertence a quem a estendeu) santifica, mas não o cereal do vizinho (que pertence a outra pessoa) — uma posição intermediária entre o tanna kama e Rabi Yosei/Rabi Shimon. Quanto à responsabilidade pelo prejuízo ("chayav ba'acharayuto"), Bartenura explica que o dono da videira deve pagar ao vizinho o valor do cereal perdido, mesmo segundo quem não julga por "dinei gramei" (causação indireta) em geral — pois aqui houve ação direta e deliberada de suas mãos.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"É responsável por seu prejuízo": deve pagar conforme o que causou de perda. E não é a halachá segundo Rabi Yosei nem segundo Rabi Shimon.
E é sabido que todas as terras, na época da shemitá, são declaradas sem dono (hefker), e ninguém tem sobre elas posse plena — e por isso o vinhedo de alguém, no ano da shemitá, torna-se como se não fosse seu [o que explica a Mishná seguinte, sobre semear o próprio vinhedo na shemitá].
"E é responsável por seu prejuízo": deve pagar-lhe [o valor de] seu cereal, mesmo segundo quem não julga por "dinei gramei" [causação indireta de dano, que normalmente isentaria de pagamento] — pois aqui é diferente, porque agiu com as próprias mãos [estendendo deliberadamente a videira].
"Ninguém santifica algo que não é seu": e isto não se assemelha às demais proibições da Torá, como aquele que põe gordura proibida e sangue na panela do próximo, ou cozinha carne no leite do próximo, que os proíbe [mesmo pertencendo a outra pessoa] — pois kilayim é diferente, já que está escrito a respeito dele (Devarim 22): "não semearás teu vinhedo com semente diversa", o que subentende "teu vinhedo" e não o vinhedo de outra pessoa. E os Sábios [o tanna kama] dizem: "não semearás teu vinhedo" — não tenho senão "teu vinhedo"; de onde se inclui também o vinhedo de outra pessoa? Do resto do versículo se aprende [pela leitura ampliada] que também santifica o que não é seu — mas Rabi Yosei e Rabi Shimon discordam e restringem a regra apenas a "teu vinhedo".