As ofertas de santidade suprema que se abateram no sul — há meilá nelas. Abateu-as no sul e recebeu seu sangue no norte; no norte e recebeu seu sangue no sul; abateu-as de dia e aspergiu à noite; à noite e aspergiu de dia; ou as abateu fora de seu tempo e fora de seu lugar — há meilá nelas. Regra geral disse Rabi Yehoshua: tudo que teve para si hora de permissão aos sacerdotes, não há meilá nela; e o que não teve para si hora de permissão aos sacerdotes, há meilá nela. Qual é a que teve para si hora de permissão aos sacerdotes? A que pernoitou, e a que se tornou impura, e a que saiu. E qual é a que não teve para si hora de permissão aos sacerdotes? A que foi abatida fora de seu tempo, fora de seu lugar, e a cujo sangue desqualificados receberam e aspergiram.
— A mishná de abertura de Massechet Meilá começa pelo caso mais surpreendente: uma oferenda de santidade suprema (kodshei kodashim — chatat, asham e olá) que foi abatida no lado sul do pátio do Templo, quando sua lei exige que seja abatida no norte. Poder-se-ia pensar que, tendo sido realizada com um defeito processual tão básico, essa oferenda perdeu toda sua santidade e se tornasse equivalente a um animal comum — mas a mishná ensina o contrário: mesmo assim, há meilá nela, isto é, quem se beneficiar dela no valor de uma perutá deve trazer uma oferenda de meilá. A mishná então acrescenta uma série de outras combinações de erro processual — abate no sul com recepção do sangue no norte (ou o inverso), abate de dia com aspersão à noite (ou o inverso), e o abate feito com a intenção de consumir a carne ou aspergir o sangue fora do tempo ou do lugar devidos (o que torna a oferenda pigul ou desqualificada por chutz limkomo) — e em todos esses casos, apesar do defeito, a meilá continua a se aplicar. Rabi Yehoshua então extrai destes casos um princípio geral e decisivo, que orienta todo o restante do capítulo: o que determina se uma oferenda desqualificada ainda está sujeita à meilá não é a gravidade do defeito, mas sim se ela, em algum momento de seu processo, chegou a ter uma hora de permissão aos sacerdotes — isto é, um instante em que sua carne já estava legalmente apta para ser comida por eles. Se sim, a oferenda já saiu do domínio exclusivo do Altíssimo e entrou, ainda que brevemente, no domínio dos sacerdotes; sua desqualificação posterior não a devolve à categoria de meilá. Se não — se ela nunca chegou a esse ponto de permissão — permanece integralmente consagrada, e usufruir dela configura meilá. A mishná então exemplifica cada categoria: teve hora de permissão a oferenda cuja carne pernoitou depois de a aspersão do sangue já ter sido feita corretamente (tornando-se notar), ou que se tornou impura, ou que saiu do pátio depois da aspersão — pois, no instante exato da aspersão válida, a carne já estava apta ao consumo sacerdotal, e só depois se desqualificou. Já não teve hora de permissão a oferenda abatida com a intenção de consumi-la fora de seu tempo ou fora de seu lugar (que nunca chega a ser permitida, pois nasce desqualificada como pigul desde o abate), nem aquela cujo sangue foi recebido ou aspergido por sacerdotes desqualificados para o serviço — pois, nesses casos, a carne jamais atravessou, em momento algum, o limiar da permissão.
Rambam explica que já se esclareceu, no quinto capítulo de Zevachim, que as ofertas de santidade suprema devem ser abatidas no norte, e que a recepção de seu sangue no vaso de serviço deve igualmente ocorrer no norte; e lá também se esclareceu que a chatat e o asham são ofertas de santidade suprema, comidas pelos sacerdotes. É também princípio estabelecido entre nós que as ofertas que morreram saem do âmbito da meilá por lei da Torá; por isso, poderia vir à mente que, tendo sido alterado o local de seu abate e já desqualificadas, sejam consideradas como uma carcaça (neveilá) e não haja mais meilá nelas — por isso a mishná vem ensinar que há meilá nelas por lei da Torá, ainda que lhes tenham ocorrido esses defeitos no abate. E é preciso esclarecer que, em todo lugar onde se diz “há meilá”, a intenção é que quem se beneficiar daquilo é responsável por trazer uma oferenda de meilá; e em todo lugar onde se diz “não há meilá”, a intenção é que quem se beneficiar dali, ainda que mais do que o valor de uma perutá, não é responsável pela oferenda de meilá; e em todo lugar onde se diz “não se aproveita nem há meilá”, o sentido é que não é permitido beneficiar-se daquilo a um leigo, mas quem se beneficiar não é responsável pela oferenda de meilá. Depois, quando Rabi Yehoshua diz esta regra e traz um exemplo sobre ela (a chatat), sua intenção é verdadeira; e o que disse “e a cujo sangue desqualificados receberam e aspergiram” refere-se aos dois casos juntos, e não se compara ao que disse “e que foi abatida fora de seu tempo e fora de seu lugar” — pois, sempre que desqualificados receberam e aspergiram o sangue, mas depois voltaram aptos e receberam o restante e o aspergiram aptos, essa é uma aspersão que permite o consumo aos sacerdotes, e não há meilá por ela, como já explicamos.
Bartenura explica que, ainda que a lei das ofertas santíssimas seja ser abatidas no norte, não se deve pensar que, por terem sido abatidas no sul, tornaram-se como que estranguladas, equivalentes a ofertas que morreram, as quais saem do âmbito da meilá por lei da Torá — a mishná ensina que ofertas que morreram não servem para nada, mas o sul, embora não seja apto para ofertas santíssimas, é apto para ofertas de santidade leve; por isso há meilá nelas, e quem se beneficiar delas no valor de uma perutá traz a oferenda de meilá. E não é apenas quando foram abatidas no sul e o sangue recebido no norte que há meilá nelas — porque o serviço principal ocorreu no norte, como deveria — mas mesmo quando foram abatidas no norte e o sangue recebido no sul, ainda que o serviço principal tenha ocorrido no sul, contra a lei, ainda assim há meilá nelas. Sobre “regra geral disse Rabi Yehoshua, tudo que teve para si hora de permissão aos sacerdotes”: ainda que depois se tenha desqualificado e não sejam autorizados a comê-la, mesmo assim não há meilá nela. Sobre “a que pernoitou”: depois da aspersão, ou que se tornou impura ou que saiu para fora do pátio depois da aspersão; ainda que agora não seja apta aos sacerdotes, já que teve uma hora de permissão antes de pernoitar, não há meilá nela, pois não se lhe chama mais “consagrados ao Eterno”, já que era apta aos sacerdotes. Sobre “e a cujo sangue desqualificados receberam e aspergiram”: desqualificados receberam seu sangue, ainda que aptos o tenham aspergido, ou aptos o receberam e desqualificados o aspergiram. Mas se, depois que desqualificados receberam o sangue e o aspergiram, voltaram aptos e receberam o restante do sangue vital e o aspergiram, eis que a aspersão dos aptos tem efeito e permite a carne aos sacerdotes, e não há meilá nela. E isto se refere aos demais desqualificados, exceto o impuro — mas o impuro que recebeu o sangue e o aspergiu, ainda que aptos tenham voltado e recebido o restante do sangue vital e o aspergido, a carne não tem hora de permissão, e há meilá nela.
Rashi explica, sobre “as ofertas de santidade suprema que se abateram no sul”: ainda que a lei delas seja abatidas no norte, não saíram de sua santidade quanto à meilá, de modo que quem se beneficiar delas no valor de uma perutá transgrediu. E, quanto ao motivo de a mishná ensinar cada uma das combinações separadamente, é para que não se diga que só há meilá quando as abateu no sul e recebeu seu sangue no norte, pois então o serviço principal — que, a partir da recepção do sangue, é preceito próprio do sacerdócio — ocorreu no norte; mas mesmo quando as abateu no norte e recebeu o sangue no sul, ainda que o serviço principal tenha ocorrido no sul, contra a lei, mesmo assim há meilá nelas. Sobre “qual é a que teve para si hora de permissão aos sacerdotes: a que pernoitou e a que se tornou impura”: já que o abate e a aspersão ocorreram de modo apto, a oferenda foi apta aos sacerdotes, e ainda que depois se tenha desqualificado por pernoitar ou por sair, não há meilá nela. Sobre “a que pernoitou”: a carne, depois da aspersão, ou que se tornou impura, ou que saiu para fora das cortinas do pátio depois da aspersão — pois, ainda que agora não seja apta aos sacerdotes, já teve sua hora de aptidão antes de se desqualificar.