A mulher que fez voto de nazireado e separou seu animal, e depois seu marido lhe anulou o voto — se o animal era dele, que saia e paste no rebanho. — Se ela separou um animal para servir de sacrifício de seu nazireado, mas esse animal pertencia legalmente ao marido — como ocorre com a maior parte dos bens de uma mulher casada, que ficam sob o domínio do marido —, a anulação do voto desfaz também a consagração do animal, pois ele nunca teve, de fato, autoridade legal para consagrá-lo. O animal, então, simplesmente volta a ser um animal comum, e sai para pastar com o resto do rebanho.
E se o animal era dela, a oferenda de pecado morre, e a de elevação é oferecida como elevação, e as de paz são oferecidas como paz, e são comidas em um dia, e não exigem pão. — Se o animal pertencia de fato à mulher — por exemplo, se um terceiro o havia dado a ela com a condição expressa de que o marido não teria nenhum direito sobre ele —, a consagração para os três sacrifícios do nazireado foi plenamente válida, e cada um segue seu destino: o animal separado para oferenda de pecado é deixado para morrer, pois já não há mais expiação a fazer e ele não pode ser redimido nem oferecido para outro fim; o animal separado para oferenda de elevação é oferecido normalmente como tal, pois essa oferenda não depende da conclusão do nazireado; e os animais separados para oferendas de paz também são oferecidos normalmente, mas, diferentemente do que ocorre no nazireado concluído, são comidos apenas dentro de um único dia e uma noite, e não exigem o acompanhamento de pães, pois o nazireado não chegou a se completar.
Se ela tinha dinheiro reservado, indistinto, que caia como doação. Dinheiro designado, o valor da oferenda de pecado vá para o Mar Morto, não se aproveita nem se comete apropriação indevida com ele. O valor da elevação, tragam uma elevação, e se comete apropriação indevida com ele. O valor das oferendas de paz, tragam oferendas de paz, e são comidas em um dia, e não exigem pão. — Se ela havia separado uma soma de dinheiro sem especificar quanto se destinava a cada sacrifício, todo esse dinheiro, uma vez anulado o voto, passa a ser considerado doação voluntária ao Templo, usado para comprar oferendas de elevação coletivas. Mas se o dinheiro já havia sido designado especificamente — uma parte para a oferenda de pecado, outra para a elevação, outra para as de paz —, cada parte segue seu próprio destino: o dinheiro da oferenda de pecado, por já não haver mais expiação a fazer, é levado ao Mar Morto para ser destruído, sem que ninguém possa se beneficiar dele nem cometer com ele o pecado de apropriação indevida de bens sagrados; o dinheiro da elevação é usado para comprar de fato uma oferenda de elevação, e continua sujeito às leis de apropriação indevida até ser oferecido; e o dinheiro das oferendas de paz é usado para comprá-las, e elas são comidas dentro de um único dia, sem exigir pão, exatamente como no caso dos animais.
A base desta mishná está na descrição bíblica dos três sacrifícios do nazireado — pecado, elevação e paz —, combinada com o princípio de que os bens da esposa casada, salvo exceções, pertencem legalmente ao marido.
A Torá descreve os três sacrifícios que o nazireu traz ao completar seu voto, mas o caso desta mishná trata precisamente de um nazireado que não chegou a se completar, por ter sido anulado no meio. É por isso que a oferenda de pecado, já separada mas sem função a cumprir, deve ser deixada para morrer, enquanto a oferenda de elevação — que expressa dedicação voluntária, e não depende da conclusão do nazireado — pode ser oferecida normalmente. Quanto ao princípio de que os bens da esposa pertencem ao marido, ele deriva das próprias condições costumeiras do casamento, tratadas com detalhe em Ketuvot, e explica por que a validade da consagração depende de a quem pertencia, de fato, o animal separado.
Rambam explica, no Perush HaMishná, a via pela qual um bem pode ser considerado propriedade exclusiva da esposa, à parte do domínio comum do marido sobre seus bens.
Rambam explica que, como regra geral, tudo o que está sob a posse de uma mulher casada pertence legalmente a seu marido, conforme detalhado em Ketuvot. Por isso, o caso da mishná em que o animal é "dela" só pode se referir a uma situação específica: um terceiro deu-lhe esses próprios animais de presente, com a condição explícita de que o marido não teria nenhum direito sobre eles — condição cuja validade jurídica é explicada no último perek de Nedarim.
Perush de Rashi, Rambam e Bartenura.
Rashi esclarece por que a oferenda de pecado especificamente deve ser deixada para morrer: por regra recebida, todo animal separado para oferenda de pecado cujo dono já não precisa mais de expiação — seja porque morreu, seja porque, como aqui, o voto foi anulado — segue o mesmo destino do "animal de pecado cujo dono morreu", que a tradição determina ser deixado para morrer sem ser oferecido nem redimido.
Sobre o dinheiro reservado de modo indistinto — sem que se tenha especificado qual parte se destinava a cada sacrifício —, Rashi explica que ele todo se converte em doação voluntária ao Templo, sendo usado para comprar oferendas de elevação: a carne é queimada inteiramente sobre o altar, e o couro fica para os sacerdotes, como em toda oferenda de elevação comum.
Rambam distingue os dois termos técnicos da mishná: dinheiro "indistinto" é aquele em que não se especificou qual parte serve a cada sacrifício; dinheiro "designado" é aquele em que essa especificação já foi feita. E explica a expressão "não se aproveita nem se comete apropriação indevida": embora seja proibido, de saída, tirar proveito desse dinheiro consagrado a um fim que já não pode ser cumprido, quem o faz não incorre na pena plena de apropriação indevida de bens sagrados, como ocorreria com qualquer outro bem consagrado ao Templo em circunstâncias normais.
Bartenura confirma a explicação de que "seu" no texto da mishná só pode se referir a um presente dado à mulher sob condição explícita que exclui o marido, pois, em circunstâncias normais, tanto os bens de usufruto quanto os bens de garantia da esposa ficam todos sob a autoridade legal do marido.