A jovem noiva — seu pai e seu marido anulam seus votos. Anulou o pai e não anulou o marido, anulou o marido e não anulou o pai, não está anulado. E nem é preciso dizer que, se um deles ratificou. — A mishná define a posição jurídica única da naará arusá — a jovem que já passou da infância, já deu sinais de puberdade, mas ainda não saiu da casa paterna para o lar conjugal pleno: ela está simultaneamente sob duas autoridades. Diferentemente da menina, cujos votos só o pai anula, e da mulher plenamente casada, cujos votos só o marido anula, a noiva exige os dois em conjunto. A mishná estabelece a regra com precisão matemática: só a anulação de ambos anula; a anulação de um sem o outro não anula nada, mesmo que o segundo nunca tenha se manifestado a favor do voto; e, com mais razão ainda, se um dos dois chegou a ratificar o voto expressamente, esse ato sozinho já basta para fixá-lo, tornando irrelevante o que o outro viesse a fazer depois.
A Torá encerra a passagem sobre os votos da mulher com um versículo-síntese que nomeia as duas relações regidas por essas leis — marido e esposa, pai e filha — precisamente na fase intermediária que a mishná chama de naará: já noiva, mas ainda na casa paterna.
Este versículo de fechamento nomeia, lado a lado, as duas relações separadas que a Torá regulou nos versículos anteriores — o poder do marido sobre os votos da esposa, e o poder do pai sobre os votos da filha "em sua juventude, na casa de seu pai". A Guemará lê a justaposição das duas cláusulas — "entre um homem e sua mulher" e "entre um pai e sua filha em sua juventude" — como fonte para o caso intermediário da naará arusá: sendo ela, ao mesmo tempo, uma mulher prometida a um homem e uma filha em sua juventude ainda na casa paterna, os dois estatutos incidem sobre ela simultaneamente, e por isso nenhum dos dois titulares pode anular sozinho — é preciso a concordância de ambos, cada um agindo sob seu próprio título bíblico.
Rambam, no Perush HaMishná, explica por que a mishná precisou repetir o caso em negativo, e observa que a mesma regra — anulação exige unanimidade, ratificação de um já basta — reflete o princípio de que só se pode "consultar" (pedir reabertura) sobre uma ratificação, nunca sobre uma anulação já feita.
Rambam explica que a primeira cláusula da mishná — "seu pai e seu marido anulam seus votos" — poderia, por si só, dar a entender que basta um dos dois, lido como "ou este ou aquele". Por isso a mishná volta e explicita, com o caso negativo, que sua intenção era que ambos precisam agir juntos. Sobre a ratificação, Rambam nota o princípio de que só se pode pedir a um sábio a reabertura de uma ratificação (caso a pessoa se arrependa de ter confirmado o voto), nunca de uma anulação já realizada — por isso, mesmo que aquele que ratificou se arrependa depois e queira anular, o voto já está definitivamente fixado, pois a anulação exige que os dois titulares ajam ao mesmo tempo, e isso já deixou de ser possível.
Rashi fixa a razão pela qual a mishná fala especificamente de uma "naará" — a fase em que a filha ainda está sob a autoridade do pai; Rambam e Bartenura detalham por que a mishná precisou formular a regra tanto no positivo quanto no negativo.
Rashi explica por que a mishná usa especificamente o termo "naará" (jovem, na fase entre a puberdade e a maioridade plena) e não outro estágio da vida da mulher: é justamente porque, nessa fase, ela ainda está sob a autoridade do pai. Rashi remete a Massechet Ketubot, onde se ensina que o pai tem quatro direitos sobre a filha enquanto ela é naará — sobre seu casamento (kidushin), sobre o produto de seu trabalho, sobre seus achados, e sobre a anulação de seus votos — e que todos esses direitos derivam do mesmo versículo de Bemidbar 30:17. É a sobreposição dessa autoridade paterna, ainda vigente, com a nova autoridade do noivo, que cria a exigência de ação conjunta.
Rambam identifica a estrutura retórica da mishná: a primeira frase, isolada, seria ambígua — "seu pai e seu marido anulam" poderia significar que qualquer um dos dois, agindo isoladamente, basta. A mishná previne esse erro de leitura reformulando a regra em negativo, mostrando que a anulação de apenas um dos dois não tem efeito nenhum. Rambam liga essa exigência de parceria à leitura do versículo final de Bemidbar 30, que menciona lado a lado "entre um homem e sua mulher" e "entre um pai e sua filha em sua juventude, na casa de seu pai" — os dois títulos jurídicos que, na naará arusá, coexistem na mesma pessoa e por isso devem agir em conjunto.
Bartenura confirma a mesma leitura de Rambam sobre a estrutura da mishná, e acrescenta um detalhe sobre a cláusula final: se um dos dois já ratificou o voto expressamente, o segundo não pode mais anulá-lo sozinho — mesmo que, tecnicamente, aquele que ratificou tivesse o direito de "consultar" um sábio para reabrir sua própria ratificação, essa reabertura não devolve a ele o poder de anular unilateralmente, porque a anulação sempre exigiu, desde o início, que os dois agissem simultaneamente, e essa simultaneidade já não é mais possível depois que um deles se comprometeu com a ratificação.