Se um homem do mercado estava com voto de proveito de um deles, não entrará no pátio. Rabi Eliezer ben Yaakov diz: ele pode dizer-lhe: eu entro na parte do teu companheiro, e não entro na tua. — A mishná anterior tratou do voto entre os próprios sócios; esta acrescenta o caso de um estranho — alguém que não tem parte alguma no pátio — que fez voto de proveito contra apenas um dos dois sócios donos dele. Segundo os sábios, esse homem do mercado fica impedido de entrar no pátio inteiro, pelo mesmo raciocínio da mishná anterior: sem divisão física consumada, todo o espaço permanece indiviso, e qualquer passo dado ali toca, em potencial, a parte do sócio contra quem ele fez o voto. Rabi Eliezer ben Yaakov aplica aqui, com ainda mais força, o mesmo princípio da brerá que já havia aplicado ao caso entre os próprios sócios: precisamente porque esse homem do mercado não tem parte alguma no pátio, ele pode declarar que pretende usar apenas a porção que pertence ao sócio que não fez voto contra ele, deixando clara sua intenção de nunca tocar a parte do outro. A mishná escolhe deliberadamente o caso mais extremo — um estranho total, sem qualquer vínculo de propriedade com o local — precisamente para mostrar até onde vai o alcance da opinião de Rabi Eliezer ben Yaakov, cuja halachá prevalece também aqui.
O cuidado da mishná em não prejudicar quem nada tem a ver com o voto — permitindo ao homem do mercado usar a parte do sócio que não o proibiu — ecoa o princípio bíblico de não prejudicar o próximo em seus direitos legítimos.
O princípio de "não vos prejudiqueis um ao outro" fundamenta, aqui, o cuidado de Rabi Eliezer ben Yaakov em preservar o direito de propriedade do sócio que nada fez para merecer restrição alguma. Se o homem do mercado fosse simplesmente proibido de qualquer contato com o pátio, o sócio inocente também acabaria, na prática, tendo seu convívio normal com esse terceiro cerceado por um voto que não é seu — um prejuízo indireto ao seu direito legítimo. Ao permitir que o homem do mercado declare explicitamente que entra apenas na parte do sócio não votado, Rabi Eliezer ben Yaakov preserva integralmente os direitos de ambas as partes inocentes na equação: o sócio livre, que continua podendo receber visitas em sua porção, e o próprio homem do mercado, que não fica excluído por um voto alheio de todo o espaço.
Rambam, no Perush HaMishná, nota que este caso reforça e amplia o princípio já decidido na mishná anterior, e confirma que a halachá segue Rabi Eliezer ben Yaakov também aqui.
Rambam observa, de forma sucinta, que a decisão desta mishná decorre diretamente da anterior: já que a halachá segue Rabi Eliezer ben Yaakov quanto ao princípio da brerá entre os próprios sócios, o mesmo vale, com ainda mais razão, para o caso de um estranho ao pátio — pois se mesmo um sócio pode invocar a brerá sobre sua própria parte, tanto mais um terceiro sem parte alguma no pátio pode declarar sua intenção de usar exclusivamente a porção do sócio não votado, sem que isso implique qualquer toque na parte do sócio proibido.
Rashi, na Guemará (Nedarim 46a), explica por que a mishná escolhe o caso de um homem do mercado — e não outro sócio — para ilustrar o alcance máximo da opinião de Rabi Eliezer ben Yaakov; Bartenura confirma o propósito didático do caso.
Rashi esclarece que "מֻדָּר מֵאֶחָד מֵהֶם" significa que o homem do mercado foi proibido especificamente por um dos dois sócios — não pelos dois —, o que abre espaço para a distinção de Rabi Eliezer ben Yaakov entre a parte do sócio que o proibiu e a parte do sócio que não o proibiu. Rashi situa essa mishná na mesma sugiá que discute se a controvérsia entre os sábios e Rabi Eliezer ben Yaakov ocorre apenas quando os próprios sócios fizeram voto um contra o outro, ou também quando cada um foi coagido pelo voto do outro — mostrando que o caso do homem do mercado, por envolver um terceiro totalmente estranho à sociedade, serve à Guemará como prova de que o princípio da brerá vale amplamente, independentemente de quem seja a pessoa que busca entrar no pátio.
Bartenura explica que a mishná escolheu deliberadamente o exemplo mais extremo — um homem do mercado, sem parte alguma no pátio — precisamente "para te informar a força" da opinião de Rabi Eliezer ben Yaakov: se até um total estranho ao pátio pode invocar o princípio da brerá para entrar apenas na parte do sócio não votado, então esse princípio vale, com ainda mais razão, entre os próprios sócios da mishná anterior. Bartenura confirma que a halachá segue Rabi Eliezer ben Yaakov nesta mishná também, fechando o par de casos com a mesma decisão.