O votado do vinho está permitido no guisado que tem sabor de vinho. Disse: konam, este vinho que eu não provo, e caiu num guisado, se há nele o suficiente para dar sabor, fica proibido. O votado das uvas está permitido no vinho. Das azeitonas, está permitido no azeite. Disse: konam, estas azeitonas e uvas que eu não provo, fica proibido nelas e no que delas sai. — A mishná estabelece um padrão consistente: quem vota genericamente contra o vinho continua livre para comer um guisado temperado com ele, pois o guisado não é "vinho"; mas se especifica "este vinho" — um objeto determinado — e ele cai depois num guisado, aplica-se a mesma régua vista na mishná anterior sobre a carne determinada, e o sabor perceptível já é suficiente para proibir a mistura toda. O mesmo padrão vale para uvas e azeitonas: o voto genérico contra o fruto deixa livre seu produto — vinho e azeite, respectivamente —, pois na linguagem comum esses produtos já ganharam nome independente do fruto de origem. Mas se o votado disser "estas azeitonas e uvas", apontando para exemplares específicos diante de si, a proibição alcança tanto o fruto quanto tudo o que dele sair, sem exceção — a palavra demonstrativa "estas" fecha totalmente a distância entre a fruta e seu derivado.
A descrição da terra de Israel entre as sete espécies nomeia vinha e oliveira como fontes de vinho e azeite — os mesmos dois pares de fruto e produto que a mishná agora examina do ponto de vista do voto.
A Torá, ao louvar a terra de Israel, nomeia a "vide" (gefen) e o "olival" (zeit) junto de seu produto já processado — o versículo termina em "azeite", não em "azeitona" —, sugerindo uma proximidade natural entre o fruto e aquilo que dele se extrai, a ponto de o próprio texto sagrado passar de um ao outro sem esforço. Essa proximidade natural entre fruto e produto é exatamente o que permite à mishná afirmar, como regra padrão, que o votado das uvas continua livre no vinho e o votado das azeitonas continua livre no azeite: a linguagem cotidiana trata esses produtos como suficientemente distintos do fruto cru para escaparem ao voto genérico, do mesmo modo que a Torá pode cantar a terra em termos de vinha e olival e ainda assim especificar seus frutos processados como a verdadeira bênção da terra. Mas quando o votado usa a palavra demonstrativa "estas", apontando para frutos determinados e presentes diante de si, ele fecha essa distância: já não fala da categoria geral louvada pela Torá, mas de objetos específicos cujo destino, fruto e produto, fica igualmente selado pela proibição.
Sem citação direta correspondente na Mishné Torá, Bartenura resume a halachá final quanto à disputa entre Rabi Yehuda e os sábios já tratada na mishná anterior, aplicada agora ao vinho.
Bartenura confirma que a primeira cláusula desta mishná segue a posição dos sábios contra Rabi Yehuda, já apresentada na disputa da mishná anterior sobre a carne: o votado genérico do vinho permanece livre para o guisado temperado com ele, pois a halachá não segue a visão mais restritiva de Rabi Yehuda. A segunda parte da mishná, sobre "este vinho" caindo no guisado, não depende dessa disputa — é consensual entre todos, pois se refere a um objeto determinado e específico, regido pela regra geral do sabor perceptível já explicada por Rambam na mishná anterior.
Rashi, na Guemará (Nedarim 52a-52b), explica por que "estas" fecha a permissão do produto derivado; Bartenura e Rambam completam com a lógica da distinção entre fruto genérico e fruto apontado.
Rashi explica que o votado genérico do vinho não votou "do sabor do vinho", mas do vinho em si, de modo que o guisado apenas temperado com ele escapa naturalmente à proibição. Sobre a segunda parte, Rashi nota que a palavra "טוֹעֵם" ("que eu provo"), combinada com "estas" apontando para frutos específicos, é o que amarra tanto os frutos quanto o azeite e o vinho que deles sairiam — a Guemará chega a debater longamente se "estas" é a palavra decisiva ou se seria "que eu não provo", concluindo, segundo Rashi, que ambos os elementos juntos produzem esse efeito ampliado, incluindo até os derivados.
Rambam aplica aqui o mesmo princípio já explicado na mishná anterior sobre a carne determinada: assim como "esta carne" se torna uma peça de proibição sujeita à régua do sabor perceptível, também "este vinho" — apontado e determinado — segue a mesma régua ao cair num guisado. Rambam mostra assim que as duas mishnayot, aparentemente sobre alimentos diferentes, compartilham uma única estrutura jurídica: o voto genérico segue a linguagem comum das categorias, e o voto sobre um objeto apontado segue a régua técnica da mistura proibida.
Bartenura, com sua concisão característica, aponta a filiação halachica da primeira cláusula da mishná à posição dos sábios já vencedora na disputa anterior. Ao tratar da segunda parte, sobre uvas e azeitonas apontadas com "estas", Bartenura confirma que a proibição alcança tanto o fruto quanto tudo o que dele sai — vinho e azeite —, encerrando este bloco de mishnayot sobre frutos e seus produtos com a mesma lição estrutural: o demonstrativo apontado é o que transforma um voto de categoria ampla num voto de objeto determinado, arrastando consigo tudo o que dele deriva.