Konam, estas frutas sobre mim; konam, elas sobre minha boca; konam, elas para minha boca — fica proibido em suas trocas e em seus produtos derivados. Quem diz: o que eu como e o que eu provo — está permitido em suas trocas e em seus produtos derivados, em coisa cuja semente se esgota; mas em coisa cuja semente não se esgota, mesmo os produtos derivados dos produtos derivados ficam proibidos. — Quando o votado formula o konam diretamente sobre o objeto em si — "estas frutas sobre mim" —, ele proíbe não apenas as frutas nomeadas, mas também qualquer coisa que se troque por elas no comércio, e qualquer produto agrícola que delas cresça, pois a proibição recai sobre o valor e a essência do próprio objeto, que se transmite às suas trocas e a seus frutos. Mas quando o votado formula o voto de outra forma — "o que eu como", "o que eu provo" — ele proíbe apenas o ato pessoal de comer ou provar aquele item específico, sem estender a proibição ao próprio objeto; por isso trocas e produtos derivados ficam livres, com uma ressalva importante: essa liberdade só vale para plantas cuja semente se esgota na terra ao germinar, como o trigo, que produz uma nova planta e não permanece como semente original. Para plantas cuja semente não se esgota — como a cebola ou o alho, que continuam existindo fisicamente sob a terra mesmo depois de brotar — mesmo os produtos derivados dos produtos derivados permanecem proibidos, pois cada geração de crescimento ainda carrega, fisicamente, o próprio corpo do item original votado.
O relato da criação já distingue a planta cuja semente se perpetua nela mesma da árvore cujo fruto contém sua própria semente — a mesma distinção botânica entre semente que se esgota e semente que não se esgota que a mishná aplica ao alcance dos produtos derivados.
A Torá já distingue, no próprio relato da criação, entre a erva que "dá semente" — que se planta e se renova a cada ciclo — e a árvore "cuja semente está nele", que carrega fisicamente sua própria continuidade dentro do fruto. Essa distinção fundamental entre reprodução por semente separada e continuidade física do próprio corpo é exatamente o eixo técnico da mishná: coisas cuja semente "se esgota" — como o trigo, que se planta, germina e desaparece como semente original — permitem que o voto formulado como ato de comer libere seus produtos derivados; coisas cuja semente "não se esgota" — como a cebola, cujo próprio bulbo continua existindo enquanto cresce — mantêm a proibição por todas as gerações de crescimento, pois a identidade física original nunca se dissolve completamente.
Sem citação direta correspondente na Mishné Torá, Bartenura explica a lógica das trocas proibidas e a comparação com o crescimento das coisas consagradas, e Rambam fixa a definição botânica de semente que se esgota e que não se esgota.
Bartenura explica que a proibição sobre as trocas se deve a um decreto dos sábios contra o comércio com o valor de objetos proibidos por consagração ao voto — quem troca o item votado por outro, mesmo de boa-fé, faz o segundo item herdar a proibição do primeiro. Sobre os produtos derivados, Bartenura compara diretamente o regime do konam ao regime do hekdesh (consagração ao Templo): assim como o crescimento de algo consagrado permanece consagrado, o crescimento de algo votado permanece proibido.
Rambam define com precisão: "semente que se esgota" refere-se a sementes como trigo e cevada, que se decompõem e se perdem na terra ao germinar; "semente que não se esgota" refere-se a itens como a cebola ou o alho, em que o próprio bulbo plantado continua vivo e presente enquanto cresce dele o que cresce, permanecendo o grão original intacto na terra mesmo depois de produzir sua colheita.
Rashi, na Guemará (Nedarim 57a), define os dois casos técnicos com exemplos concretos, complementando a formulação de Rambam e Bartenura.
Rashi explica que "semente que se esgota" designa a semente que se decompõe totalmente na terra e produz um crescimento inteiramente novo, como o trigo — daí serem considerados "crescimentos completos", desligados da identidade do grão original. Já alho e cebola não se decompõem na terra: o próprio bulbo permanece vivo e cresce em si mesmo, multiplicando-se — por isso mesmo os produtos derivados dos derivados permanecem proibidos, já que continuam sendo, fisicamente, como o próprio corpo original do item votado.
Rambam remete ao seu próprio comentário sobre Massechet Orlá, onde já explicou detalhadamente essa mesma distinção entre semente que se esgota e semente que não se esgota, no contexto das leis de plantio e colheita relacionadas à orlá e ao ano sabático — mostrando que se trata de um princípio botânico geral aplicado aqui ao domínio específico dos votos.
Bartenura explica que a formulação "o que eu como, o que eu provo" limita a proibição estritamente ao ato pessoal de comer ou provar, sem alcançar o próprio objeto — daí a liberdade para trocas e derivados nesse caso. Mas quando se trata de item cuja semente não se esgota, como cebolas e semelhantes, mesmo os produtos derivados dos produtos derivados são tratados como se fossem o próprio corpo do item originalmente proibido, e não como uma nova entidade separada.