Para ser mais leniente e mais rigoroso, tipo com tipo diferente, como assim? (retomando a segunda metade da explicação de 2:6: quando os dois alimentos misturados são de tipos diferentes, o critério de sabor perceptível pode, dependendo do caso, ser mais leniente ou mais rigoroso que a simples proporção) Como grãos partidos [de trumá] que foram cozidos com lentilhas [comuns] (gerissin — grãos de leguminosa partidos, tipicamente de fava — de trumá, cozidos junto com lentilhas de alimento comum: dois tipos de leguminosa diferentes), e há neles sabor perceptível, seja havendo neles o suficiente para subir em um e cem, seja não havendo neles o suficiente para subir em um e cem, é proibido (quando o sabor da trumá é perceptível no prato de lentilhas, a mistura fica proibida independentemente da proporção — mesmo que a quantidade de grãos fosse pequena o bastante para, em teoria, se anular por proporção, o sabor perceptível já basta para proibir: aqui o critério de sabor é mais rigoroso que a proporção). Não há neles sabor perceptível, seja havendo neles o suficiente para subir em um e cem, seja não havendo neles o suficiente para subir em um e cem, é permitido (inversamente, se o sabor não é perceptível, a mistura é permitida mesmo que a proporção numérica fosse insuficiente para anular — aqui o critério de sabor é mais leniente que a proporção, pois a ausência de sabor perceptível basta para permitir, dispensando o cálculo).
A mishná conclui a explicação de "mesmo tipo" versus "tipo diferente", sem nova fonte bíblica além das já discutidas.
Por que, no caso de tipos diferentes, o critério de sabor pode ser tanto mais rigoroso quanto mais leniente que a simples proporção? Porque o sabor perceptível funciona como um critério independente da matemática da proporção. No primeiro caso (mais rigoroso): mesmo quando a quantidade da trumá é pequena o bastante para, em tese, se anular pela proporção de cem, se ainda assim seu sabor permanece perceptível no prato — talvez por ser um tempero particularmente forte —, a proibição prevalece, porque o sabor "denuncia" sua presença ativa. No segundo caso (mais leniente): mesmo quando a quantidade da trumá é grande demais para se anular pela proporção, se por algum motivo seu sabor não é perceptível no prato (por exemplo, se o sabor da lentilha domina completamente), a mistura é permitida, porque, sem sabor perceptível, não há "aproveitamento" real do elemento proibido. Este duplo movimento — ora mais rigoroso, ora mais leniente que a proporção — é o que a mishná anterior já havia anunciado ao dizer "para ser mais leniente e mais rigoroso".
O Rambam codifica este princípio central de "sabor perceptível" (noten taam) em Hilchot Terumot 13:2 e em Hilchot Maachalot Assurot 15:1.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta mishná.
Quando caiu uma parte em mais de cem partes e deu sabor, e tudo voltou a ficar medumá — isto é "para ser mais rigoroso". E quando caiu uma parte em menos de cem e não deu sabor, e tudo permaneceu permitido — isto é "para ser mais leniente" (o Rambam identifica exatamente os dois cenários da mishná: o sabor perceptível prevalecendo mesmo com pouca quantidade proporcional — mais rigor —, e a ausência de sabor perceptível prevalecendo mesmo com muita quantidade proporcional — mais leniência).
"Grãos partidos": de fava, de trumá, que foram cozidos com lentilhas de alimento comum, e deram sabor nelas: o sabor não se anula mesmo em mais de cem [partes]. E sem sabor, mesmo em menos de cem, é permitido (o Bartenura identifica os grãos partidos — gerissin — como sendo especificamente de fava, esclarecendo o exemplo concreto da mishná: dois tipos de leguminosa visualmente e gustativamente distintos, o que torna o sabor — e não a contagem — o critério determinante).