Chametz de um gentio que passou por ele o Pessach é permitido em usufruto. E o de um israelita é proibido em usufruto, pois está dito: não se verá para ti fermento. — Se um chametz pertenceu a um gentio durante toda a festa de Pessach, é permitido usufruir dele depois da festa, sem restrição alguma, pois o gentio nunca esteve sujeito à proibição da Torá de possuir chametz. Mas se o chametz pertenceu a um israelita durante a festa, permanece proibido em usufruto para sempre, mesmo depois de terminado Pessach, como penalidade por ter transgredido o mandamento "não se verá para ti fermento" durante os sete dias.
A mishná deriva desse versículo, "não se verá para ti fermento", a proibição eterna sobre o chametz de um israelita que transgrediu Pessach com ele em sua posse. A expressão "para ti" — לְךָ — é interpretada pela tradição como restrita ao chametz que pertence ao próprio israelita: sobre o que é teu não podes vê-lo em Pessach, mas podes ver o que pertence a outros, isto é, ao gentio. E justamente porque o versículo formula a proibição em termos possessivos, a Guemará entende que ela também serve de base à penalidade: quem possuiu chametz seu durante a festa, contrariando o mandamento, é punido com a proibição perpétua de usufruir dele depois.
O Rambam formula a halachá final: o chametz de um israelita que permaneceu em sua posse durante Pessach é proibido em usufruto para sempre, como penalidade rabínica anexada ao mandamento bíblico.
Todo chametz que passou por ele o Pessach é proibido em usufruto para sempre, mesmo que ele apenas tenha transgredido "não se verá" e "não se achará", e mesmo que tenha sido por engano ou por coação. E esta é a penalidade do chametz que ficou em sua posse: os Sábios o penalizaram, para que não se beneficie dele nem mesmo depois de Pessach, a fim de que ninguém o deixe em casa durante a festa.
Rambam explica a fonte da tradição sobre "para ti" e observa a dependência do costume local quanto a comer pão de gentios; Bartenura detalha por que a mishná não afirmou explicitamente que o chametz do gentio é permitido também para comer; Rashi, na Guemará, situa a base de "bal totiru" na proibição.
"Chametz de um gentio que passou por ele o Pessach, etc.": aprendemos por tradição que "o teu tu não vês, mas vês o dos outros"; e como ninguém transgride o mandamento "não se verá para ti fermento" com chametz que pertence a um gentio, este é permitido, inclusive para comer. E o motivo pelo qual a mishná fala apenas em "usufruto" é que ela quer contrastar com a cláusula seguinte, a de que o chametz do israelita é proibido em usufruto.
E porque o israelita transgrediu o mandamento Divino de "não se verá", quando o chametz é dele, penalizamo-lo, e ele fica proibido em usufruto mesmo depois de Pessach.
"É permitido em usufruto" — não quer dizer que seja proibido comê-lo; mas, como a mishná precisa ensinar na cláusula seguinte que o chametz do israelita é proibido em usufruto, ela ensinou, quanto ao do gentio, que é permitido em usufruto, por simetria de linguagem.
"Pois está dito: não se verá para ti fermento" — isto é, o penalizamos porque transgrediu "não se verá para ti". Ou, alternativamente, esta frase se refere à primeira cláusula: o chametz do gentio é permitido, pois está dito "não se verá para ti", e interpretamos: o teu não vês, mas vês o dos outros.
"O chametz está sujeito ao 'não deixarás sobrar'" — isto é, à dupla proibição de "não se verá" e "não se achará"; é sobre essa base que a Guemará neste daf constrói a distinção entre o chametz do gentio, que nunca esteve sujeito a tal proibição, e o do israelita, que a transgrediu e por isso permanece proibido para sempre, mesmo após o fim da festa.