A chagigá vinha do rebanho, do gado, das ovelhas e das cabras, dos machos e das fêmeas. E era comida por dois dias e uma noite. — Diferentemente do korban Pessach, que só pode ser trazido de um cordeiro ou cabrito macho de até um ano, a chagigá de catorze de Nisan seguia as regras gerais das oferendas de paz (shelamim): podia vir tanto do rebanho — ovelhas ou cabras — quanto do gado — bois ou vacas —, e tanto de machos quanto de fêmeas, sem as restrições específicas que cercam o korban Pessach. Quanto ao tempo de consumo, ela também seguia a regra geral das oferendas de paz comuns, e não a regra estrita do korban Pessach, que só pode ser comido durante aquela mesma noite: a carne da chagigá podia ser consumida ao longo de todo o dia em que foi oferecida, na noite seguinte e ainda no dia seguinte, encerrando-se apenas ao anoitecer do segundo dia.
Este versículo, que trata das oferendas de paz voluntárias em geral, é a fonte para o tempo de consumo da chagigá — dois dias e a noite intermediária —, em contraste direto com o korban Pessach, que a Torá restringe expressamente a uma única noite ("não deixareis sobrar dele até a manhã"). Por vir da mesma categoria de shelamim comuns, a chagigá também segue a regra geral quanto às espécies aptas — rebanho ou gado, machos ou fêmeas —, diferentemente do korban Pessach, que a Torá especifica desde Shemot 12:5 como "um cordeiro sem defeito, macho, filhote de um ano; das ovelhas ou das cabras o tomareis", excluindo expressamente o gado e as fêmeas.
O Rambam, no Perush HaMishná, explica o propósito desta mishná: mostrar que, embora facultativa, a chagigá de catorze de Nisan segue em tudo as mesmas regras das demais chagigot, sem diferença alguma entre elas.
Ensina-te nesta halachá que a chagigá do dia catorze, ainda que seja facultativa e não se cumpra por ela a mitsvá de chagigá, sua lei e a lei da chagigá comum são iguais, e não há entre elas diferença nem quanto à espécie do sacrifício, nem quanto ao tempo de consumo.
Bartenura destaca o contraste com o korban Pessach quanto às espécies aptas; Rashi, na Guemará, relaciona esta mishná à disputa de Ben Teima quanto ao paralelo entre a chagigá e o Pessach.
"A chagigá vinha do rebanho, do gado etc.": ensina-te nesta halachá que a chagigá do dia catorze, ainda que seja facultativa e não se cumpra por ela a mitsvá de chagigá, sua lei e a lei da chagigá comum são iguais, e não há entre elas diferença nem quanto à espécie do sacrifício, nem quanto ao tempo de consumo; e ainda se explicarão as leis obrigatórias da chagigá em Massechet Chaguigá.
"Do gado" — o que não ocorre no Pessach, que não vem nem do gado nem das fêmeas.
"Do rebanho e do gado etc." — o que não ocorre no Pessach, que não vem nem do gado nem das fêmeas. "Ensinou 'cavalgá-lo' etc." — e disse também nesta continuação "quando se traz" etc., ensinando-nos que também a chagigá não afasta o Shabat, nem mesmo seu próprio abate.