Julgamentos de casos monetários são feitos por três. Este escolhe para si um, e aquele escolhe para si um, e os dois juntos escolhem para si mais um — palavras de Rabi Meir. E os Sábios dizem: os dois juízes escolhem para si mais um. — A mishná abre com a composição básica do tribunal civil: três juízes. Rabi Meir e os Sábios discordam sobre quem escolhe o terceiro juiz: para Rabi Meir, os próprios dois litigantes o escolhem juntos, de modo que ambos tenham participado da escolha de todos os três; para os Sábios, apenas os dois juízes já escolhidos — sem a participação dos litigantes — escolhem o terceiro, para que este não se incline a favor de quem o indicou. A halachá segue os Sábios.
Este pode desqualificar o juiz daquele, e aquele pode desqualificar o juiz deste — palavras de Rabi Meir. E os Sábios dizem: quando? Quando ele traz contra eles prova de que são parentes ou desqualificados; mas se eram idôneos ou peritos, não pode desqualificá-los. — Para Rabi Meir, cada litigante tem direito irrestrito de vetar o juiz escolhido pela parte contrária, sem precisar justificar. Os Sábios limitam esse direito: a recusa só é válida quando fundamentada em prova de parentesco ou de desqualificação; se os juízes eram pessoas idôneas — ainda que não reconhecidas publicamente como peritos —, a recusa não procede. A halachá segue os Sábios.
Este pode desqualificar as testemunhas daquele, e aquele pode desqualificar as testemunhas deste — palavras de Rabi Meir. E os Sábios dizem: quando? Quando ele traz contra elas prova de que são parentes ou desqualificadas. Mas se eram idôneas, não pode desqualificá-las. — A mishná estende o mesmo debate às testemunhas: assim como a recusa de um juiz exige prova, também a recusa de uma testemunha exige prova de parentesco ou desqualificação — nunca a simples palavra do litigante contrário. A estrutura repetida das três partes desta mishná (juízes escolhidos, juízes recusados, testemunhas recusadas) estabelece o procedimento inteiro de formação e contestação de um tribunal civil.
Rambam explica que os Sábios preferem que os dois juízes já escolhidos indiquem o terceiro sem participação dos litigantes, precisamente para que este terceiro não se incline por gratidão a favor de quem o indicou, e possa servir de árbitro imparcial entre os dois primeiros. Ele detalha ainda a definição de mumchê (perito): aquele que estudou a Torá escrita e oral e sabe raciocinar, comparar e deduzir uma coisa de outra — e quando é reconhecido publicamente como tal, pode até julgar sozinho. Rambam encerra afirmando que a halachá segue os Sábios em todos os pontos desta mishná, tanto quanto à escolha do terceiro juiz quanto quanto à exigência de prova para desqualificar juízes ou testemunhas.
Bartenura confirma que, segundo os Sábios, os dois primeiros juízes escolhem o terceiro "sem o conhecimento dos litigantes" — exatamente para que ele não se sinta em dívida com nenhuma das partes. Sobre a desqualificação de testemunhas, explica a disputa subjacente da Guemará: quando um litigante afirma ter duas categorias de testemunhas e traz a primeira, e a parte contrária tenta invalidá-las alegando ter uma segunda categoria à disposição, Rabi Meir aceita essa objeção enquanto os Sábios a rejeitam, por suspeitarem que o litigante tem interesse direto na invalidação. A halachá, reafirma Bartenura, segue os Sábios em ambos os pontos.
Rashi observa, no início da Guemará, que a expressão "este escolhe para si um" foi entendida por alguns como se cada litigante pudesse escolher um tribunal inteiro de três — o que levaria a nove juízes ao todo — e é justamente essa leitura exagerada que a Guemará vem corrigir, explicando que se trata de um único juiz por parte. Sobre a expressão "sairá um julgamento verdadeiro em sua verdade", Rashi explica o mecanismo psicológico por trás da instituição: cada litigante aceita o veredito porque sabe que escolheu pessoalmente um dos juízes, e presume que esse juiz teria pendido a seu favor se pudesse; assim, quando mesmo assim é condenado, sente que o julgamento foi justo e não fruto de parcialidade.