E estes são os desqualificados: o que joga com dados [kubiá], e o que empresta com juros, e os que fazem voar pombos, e os comerciantes do produto do ano sabático. Disse Rabi Shimon: no início os chamavam "os que ajuntam o produto do sabático"; quando os cobradores de impostos se multiplicaram, voltaram a chamá-los "comerciantes do sabático". — A mishná lista quatro tipos de conduta que desqualificam alguém para servir como juiz ou testemunha: o jogo de azar com dados (por afastar o jogador da vida produtiva), o empréstimo com juros (proibido pela Torá), o comércio com pombos adestrados (que envolve uma forma de furto sutil, "pelas vias da paz"), e o comércio dos frutos do ano sabático, que a Torá reserva apenas para consumo, não para lucro comercial. Rabi Shimon acrescenta uma nota histórica: originalmente só eram desqualificados os que ajuntavam o produto sabático para vender; mas quando os cobradores de impostos do governo estrangeiro se tornaram numerosos e exigiam tributo em produtos, o povo passou a recolher o produto sabático para pagar esses impostos — uma necessidade, não um comércio — e por isso o nome da categoria desqualificada mudou de "os que ajuntam" para especificamente "os comerciantes".
Disse Rabi Yehuda: quando? Quando não têm outro ofício senão este; mas se têm outro ofício além deste, são idôneos. — Rabi Yehuda limita a desqualificação: apenas quem depende exclusivamente dessas práticas para seu sustento é considerado moralmente comprometido a ponto de ser inidôneo; quem as pratica esporadicamente, tendo outra profissão principal, continua apto a julgar e testemunhar. A halachá segue Rabi Yehuda nesse ponto.
Rambam explica que o jogador de dados é desqualificado não por cometer um furto propriamente dito, mas por "ocupar-se de algo que não traz proveito ao assentamento do mundo" — pois o homem deve dedicar sua vida à Torá ou a um ofício que sustente a existência humana, e o jogo de azar não é nem uma coisa nem outra. Rambam então estabelece dois princípios gerais que organizam toda a lista de desqualificados por transgressão: primeiro, todo aquele que comete um pecado passível de açoites bíblicos (como o que empresta com juros) é chamado "ímpio" pela Torá e por isso desqualificado; segundo, todo aquele que toma dinheiro indevidamente — mesmo sem incorrer em açoites, como os que fazem voar pombos — é igualmente desqualificado. Rambam fecha confirmando que a halachá segue Rabi Yehuda: só é desqualificado quem não tem outro ofício de sustento.
Bartenura detalha cada categoria: o jogador de dados é desqualificado por não contribuir ao assentamento do mundo e não ter temor ao Céu; quanto ao empréstimo com juros, tanto quem toma emprestado quanto quem empresta são desqualificados, pois ambos transgridem a proibição bíblica; os que fazem voar pombos praticam uma forma de furto "pelas vias da paz" — atraindo pombos alheios para seu próprio pombal —, mas não um furto pleno; e os comerciantes do sabático transformam em mercadoria aquilo que a Torá reservou exclusivamente para consumo ("o sábado da terra vos servirá de alimento", Vayikrá 25:6), não para comércio. Bartenura acrescenta que os desqualificados por decreto rabínico (como os jogadores e os que fazem voar pombos) só perdem sua idoneidade após serem publicamente declarados como tais, ao contrário dos desqualificados por lei bíblica.
Rashi resume a lógica comum a toda a lista: todos os desqualificados nesta mishná são, em algum grau, "semelhantes a ladrões" — e a Torá diz explicitamente "não ponhas tua mão com o ímpio para ser testemunha injusta", regra que vale com ainda mais força para quem pretende ser juiz. Sobre os comerciantes do sabático, Rashi explica que a cobiça pelo dinheiro os leva a transgredir palavras da Torá, tornando-os "ímpios de violência" que se inclinam sempre atrás do lucro. E sobre a condição de Rabi Yehuda — que só desqualifica quem não tem outro ofício —, Rashi oferece uma explicação prática e não apenas moral: quem se dedica exclusivamente a essas atividades não convive com o assentamento do mundo, e por isso não é versado nem na natureza dos julgamentos e transações comerciais, nem cultiva o temor ao pecado que se espera de um juiz ou testemunha confiável.