O que ama e o que odeia [também são desqualificados]. "O que ama" — este é seu padrinho de casamento (shoshvin). "O que odeia" — todo aquele que, por inimizade, não falou com ele durante três dias. Disseram-lhe: Israel não é suspeito quanto a isso. — A mishná fecha a lista de desqualificações por vínculo pessoal com duas categorias definidas de modo preciso: "amigo" refere-se especificamente ao padrinho de casamento — a pessoa que acompanhou o litigante durante os dias de sua festa nupcial —, e "inimigo" refere-se a quem rompeu relações com ele por pelo menos três dias consecutivos por hostilidade. Os Sábios, contudo, discordam da própria premissa: para eles, amor ou ódio pessoal não desqualificam alguém para testemunhar, pois "Israel não é suspeito" de mentir sob juramento por esses motivos — ainda que, como esclarece a Guemará, todos concordem que amor e ódio desqualificam para julgar, já que o juiz exerce discernimento subjetivo, ao contrário da testemunha, que apenas relata o que viu.
Rambam define o padrinho de casamento (shoshvin) como o amigo próximo que acompanha o noivo nos dias de sua festa nupcial. Ele estabelece a halachá final: contrariamente à posição atribuída a Rabi Yehuda na mishná, amor e ódio pessoal não desqualificam alguém para testemunhar — pois o povo de Israel não é suspeito de mentir sob juramento por essas razões —, mas desqualificam para julgar, já que o juiz precisa exercer avaliação subjetiva livre de qualquer viés emocional. Rambam adverte contra levantar suspeitas infundadas sobre a integridade alheia sem fundamento real.
Bartenura fixa a duração da desqualificação do padrinho: apenas durante os dias da festa nupcial em si, não depois. Sobre a disputa central, confirma que a halachá segue os Sábios — "Israel não é suspeito" de testemunhar falsamente por amor ou ódio —, mas ressalva que essa concordância dos Sábios vale apenas quanto a testemunho; quanto a julgar, todos concordam que amigo e inimigo são desqualificados, "pois se o ama, não consegue enxergar seu débito, e se o odeia, não consegue inclinar-se a seu favor" — a subjetividade do juízo o torna vulnerável ao viés emocional de um jeito que o simples relato de uma testemunha não é.
Rashi confirma que a desqualificação do padrinho de casamento vale apenas durante os dias específicos de sua função na festa nupcial. Sobre a réplica dos Sábios — "Israel não é suspeito quanto a isso" —, Rashi precisa o alcance exato da concordância: a disputa entre Rabi Yehuda (que desqualificaria também para testemunho) e os Sábios existe apenas quanto a testemunho; quanto a servir como juiz, porém, os próprios Sábios concedem que amigo e inimigo são desqualificados, precisamente porque, uma vez que odeia o litigante, o juiz simplesmente não consegue enxergar um caminho para julgá-lo favoravelmente — o vício está no próprio ato de julgar, não apenas no relato dos fatos.