Todo o tempo em que traz prova, anula o julgamento. Disseram-lhe: todas as provas que tens, traze delas até trinta dias. Se encontrou dentro de trinta dias, anula; depois de trinta dias, não anula. Disse Rabán Shimon ben Gamliel: o que fará aquele que não encontrou dentro de trinta dias e encontrou depois de trinta? — A regra de base é generosa: uma nova prova sempre pode anular um julgamento anterior, permitindo que a justiça material prevaleça sobre a formalidade processual. Mas o tribunal pode fixar um prazo de trinta dias para a apresentação de todas as provas disponíveis, findo o qual novas provas já não têm efeito. Rabán Shimon ben Gamliel discorda dessa limitação temporal, argumentando que não é justo penalizar quem simplesmente não conseguiu localizar sua prova a tempo, por circunstâncias alheias à sua vontade — mas a halachá não segue sua posição.
Disseram-lhe: traze testemunhas, e disse: não tenho testemunhas; disseram: traze prova, e disse: não tenho prova; e depois de um tempo trouxe prova e encontrou testemunhas — isto não vale nada. Disse Rabán Shimon ben Gamliel: o que fará aquele que não sabia que tinha testemunhas e encontrou testemunhas, não sabia que tinha prova e encontrou prova? — Aqui a situação é qualitativamente distinta da anterior: o litigante não apenas deixou de encontrar provas dentro do prazo — ele afirmou categoricamente não possuí-las. Se depois disso produz testemunhas ou provas, isso levanta forte suspeita de que forjou o testemunho ou subornou testemunhas falsas, já que teria sabido delas desde o início se fossem genuínas. Mesmo Rabán Shimon ben Gamliel, que defende o litigante do caso anterior, aqui reconhece a suspeita — mas ainda assim questiona o caso de quem genuinamente não sabia que possuía tais provas, e só depois as descobriu por acaso.
Disseram-lhe: traze testemunhas, disse: não tenho testemunhas; traze prova, e disse: não tenho prova; viu que seria condenado no julgamento e disse: aproximem-se fulano e fulano e testemunhem por mim, ou tirou uma prova de dentro de seu cinto — isto não vale nada. — Este é o caso mais evidente de má-fé: o litigante nega ter provas, e só quando percebe que o veredito lhe será desfavorável é que subitamente aponta testemunhas presentes na sala, ou extrai um documento escondido junto ao corpo. A mishná é taxativa: essa prova de última hora "não vale nada" — e aqui, ao contrário do caso anterior, nem mesmo Rabán Shimon ben Gamliel discorda, pois a intenção fraudulenta é flagrante demais para admitir qualquer dúvida a favor do litigante.
Rambam identifica a apundá (פֻּנְדָּה) como a roupa íntima usada rente ao corpo — de onde o litigante, no caso mais suspeito, extrai subitamente sua "prova". Ele fixa a halachá: não se segue Rabán Shimon ben Gamliel, pois uma vez que o litigante afirmou categoricamente não ter provas nem testemunhas, uma prova produzida depois é presumivelmente forjada ou baseada em testemunhas subornadas. Rambam esclarece ainda um caso intermediário, distinto dos três da mishná: se o litigante afirma desde o início ter testemunhas ou um documento em terras distantes, o tribunal não espera por eles — julga com base no que está disponível no momento —, mas se essas provas chegarem depois, elas anulam o julgamento anterior, pois não houve má-fé alguma em mencioná-las de antemão.
Bartenura explica que "traze prova" refere-se especificamente a um documento de crédito (shtar zechut), e que a razão pela qual a prova tardia "não vale nada" é a suspeita concreta de que o litigante a falsificou ou contratou testemunhas falsas — já que, se fosse genuína, ele a teria mencionado desde o início. Sobre o caso final, da testemunha "descoberta" no momento em que o litigante percebe que vai perder, Bartenura enfatiza que aqui até Rabán Shimon ben Gamliel — que nos casos anteriores defendia o litigante de boa-fé — concorda que a prova é inválida, precisamente porque a coincidência entre a iminência da derrota e o "achado" da prova é acusação suficiente. Sobre a apundá, oferece duas interpretações: o cinto do litigante, ou a peça de roupa usada junto ao corpo.
Rashi ilustra o primeiro caso com um exemplo concreto: um litigante que compareceu a juízo sem seu documento de crédito em mãos foi declarado devedor, mas depois localizou o documento e o trouxe — e é justamente essa prova legítima, encontrada de boa-fé, que tem o poder de anular a decisão anterior e obrigar o adversário a pagar. Sobre o caso de quem negou ter provas, Rashi confirma a suspeita central que anima toda a halachá: quando alguém afirma categoricamente "não tenho" e depois produz uma prova, o tribunal deve temer que ele a tenha falsificado ou obtido mediante suborno de testemunhas falsas — pois se fosse genuína e conhecida, por que a teria ocultado desde o princípio?
Num episódio narrado pela Guemará logo em seguida a esta mishná, Rashi identifica a daskia — um saco de couro onde ficavam guardados os documentos de crédito do pai de um dos litigantes. O caso ilustra, na prática, a diferença entre o litigante de má-fé descrito na mishná e aquele que genuinamente desconhecia possuir uma prova: ali, alguém que herdou documentos do pai sem saber exatamente o que continham pôde, mais tarde, produzir de boa-fé um documento válido encontrado nesse saco — precisamente o tipo de caso que Rabán Shimon ben Gamliel busca proteger quando questiona "o que fará aquele que não sabia que tinha prova e a encontrou depois".