Quando estava a cerca de dez cúbitos do local do apedrejamento, diziam-lhe: "confessa" — pois assim é o costume dos que vão ser executados, confessarem, pois todo aquele que confessa tem parte no mundo vindouro. Pois assim encontramos em Acã, a quem Josué disse: "Meu filho, dá, peço-te, glória ao Eterno, Deus de Israel, e faze-lhe confissão..." E Acã respondeu a Josué e disse: "Verdadeiramente eu pequei contra o Eterno, Deus de Israel, e assim e assim..." (Josué 7). E de onde se aprende que sua confissão lhe trouxe expiação? Pois foi dito: "E disse Josué: Por que nos perturbaste? Que o Eterno te perturbe neste dia." Neste dia és perturbado, mas não serás perturbado no mundo vindouro. — Ainda a certa distância do local de execução, o condenado era instruído a confessar suas transgressões — não porque essa confissão tivesse qualquer efeito sobre o veredito já proferido, mas porque, segundo a mishná, todo aquele que confessa sinceramente antes de morrer ganha parte no mundo vindouro. O precedente bíblico é o de Acã, que, descoberto por Josué como o responsável por se apropriar dos bens consagrados de Jericó, foi instado a "dar glória" a D-us confessando sua falta — e assim o fez. A mishná lê o versículo seguinte, em que Josué diz a Acã que ele seria "perturbado" naquele dia, como indicando precisamente que a perturbação — a punição — se limitava a este mundo, e que no mundo vindouro Acã já não seria perturbado, porque sua confissão lhe havia trazido expiação completa.
E se não sabe confessar, diziam-lhe: "dize: que minha morte seja expiação por todos os meus pecados." Rabi Yehudá diz: se sabia que foi conspirado contra ele, diz: "que minha morte seja expiação por todos os meus pecados, exceto por este pecado." Disseram-lhe: se assim, todo homem dirá isso, para se inocentar. — Para o condenado que não soubesse formular sua própria confissão — seja por falta de instrução, seja pela confusão do momento — o tribunal lhe fornecia uma fórmula pronta e simples, sem menção a transgressões específicas: que sua morte servisse de expiação para todos os seus pecados. Rabi Yehudá propôs uma exceção: se o condenado tivesse razão para crer que fora condenado com base em testemunhas conspiradoras — isto é, que ele próprio era inocente da transgressão específica pela qual estava sendo executado — ele poderia excluir expressamente esse pecado de sua fórmula de expiação, afirmando sua inocência quanto a ele até o fim. Mas os demais Sábios rejeitaram essa exceção: se essa fórmula fosse permitida, argumentaram, todo condenado a alegaria, para limpar seu próprio nome diante do povo, mesmo quando de fato culpado — e por isso o tribunal não a sugere como alternativa.
Rambam explica por que a confissão é pedida ainda a dez cúbitos de distância, e não já junto ao próprio local da execução: para que o condenado, ainda não tomado pelo pavor imediato da morte, consiga articular suas palavras com clareza. E faz uma ressalva halachicamente fundamental: a execução de Acã por Josué foi uma horaat shaá — uma decisão extraordinária de emergência, válida apenas naquele momento — pois a Torá, como norma permanente, não impõe pena de morte a alguém com base apenas em sua própria confissão, nem com base na profecia de um profeta que declare tê-lo visto cometer o ato. E a halachá não segue a opinião de Rabi Yehudá.
Bartenura confirma que a distância de dez cúbitos evita que o pavor do local da execução impeça o condenado de articular sua confissão. Sobre o precedente de Acã, reitera o princípio de que ninguém é morto com base apenas em sua própria confissão — daí a necessidade de explicar que a ação de Josué foi uma decisão excepcional de emergência. E, citando a Guemará, esclarece que a transgressão de Acã foi apropriar-se indevidamente de bens consagrados nos dias de Moshé. Quanto à posição de Rabi Yehudá, explica que "conspirado contra ele" significa que o condenado sabia que as próprias testemunhas contra ele eram conspiradoras — mas os Sábios recusaram essa exceção, pois abriria margem para que qualquer condenado a invocasse simplesmente para se livrar da desonra pública diante das pessoas, lançando suspeita sobre juízes e testemunhas; e a halachá não segue Rabi Yehudá.
Na discussão da Guemará em torno desta mishná, Rashi registra a pergunta que ali se levanta: por qual razão todo o povo de Israel foi punido por causa da transgressão de Acã, já que se tratava de um pecado oculto — cometido em segredo, sem testemunhas — do tipo que, em princípio, pertence apenas "às coisas ocultas", reservadas ao juízo Divino, e não à responsabilidade coletiva humana? A pergunta situa o pano de fundo teológico do episódio de Acã que a própria mishná invoca como precedente para o valor da confissão.