Aquele que transporta um pão para o domínio público é responsável — a medida mínima de responsabilidade para alimentos, como já estabelecido nos capítulos anteriores. Se dois o transportaram, estão isentos — pois a Torá fala de "fazer" no singular, e a obra realizada em conjunto por duas pessoas, cada uma contribuindo apenas com uma parte do esforço, não constitui a "obra completa" de nenhuma delas individualmente. Se um só não conseguia transportá-lo, e dois o transportaram, são responsáveis — segundo o primeiro sábio, pois, quando o objeto exige naturalmente a força de dois, a colaboração de ambos constitui, para cada um deles, uma "obra completa" — já que nenhum dos dois poderia tê-la feito de outra forma. Mas Rabi Shimon isenta — mesmo neste caso, mantendo que a divisão do esforço sempre isenta, independentemente de o objeto exigir ou não a força conjunta. Aquele que transporta alimentos abaixo da medida mínima dentro de um recipiente está isento, inclusive pelo recipiente — que normalmente teria sua própria medida de responsabilidade se transportado sozinho, mas aqui — pois o recipiente é acessório a ele — o recipiente serve apenas para carregar o alimento, sua função é subordinada, e por isso não gera responsabilidade independente quando o conteúdo principal está abaixo da medida. O vivo sobre a cama está isento, inclusive pela cama — pois — a cama é acessório a ele — já que a cama serve ao ser vivo que se recosta ou senta nela, e o vivo, movendo-se por si mesmo, não é considerado uma carga própria. O morto sobre a cama é responsável — pois o morto, não podendo se mover, é totalmente carga, e a cama que o sustenta se torna acessória à carga principal, tornando-se parte da mesma responsabilidade. E do mesmo modo uma azeitona do cadáver — humano, cuja medida mínima de impureza é do tamanho de uma azeitona — e uma azeitona da carcaça — de um animal morto sem abate ritual — e uma lentilha do réptil — cuja medida mínima de impureza é do tamanho de uma lentilha — é responsável — quem os transportar, pois, sendo fontes de impureza, sua remoção do domínio próprio já é considerada um ato significativo, mesmo em quantidade mínima. E Rabi Shimon isenta — quanto a estas três categorias de impureza, entendendo que a intenção do transporte, sendo apenas afastar-se da impureza e não usar o objeto propriamente, torna a obra "desnecessária em si mesma" (melachá she-eina tzricha le-gufah), pela qual não há responsabilidade plena.
A isenção de dois que transportam juntos deriva de um princípio hermenêutico aplicado a um versículo sobre a oferenda pelo pecado, extraído por analogia para todas as leis de Shabat.
Por que "ao fazê-la" isenta a ação dividida. A Guemará extrai da expressão "ba'assotáh" — "ao fazê-la" — o princípio de que a responsabilidade pela oferenda de pecado, aplicável a todas as proibições da Torá, recai apenas sobre "quem faz o todo, e não sobre quem faz apenas parte dela". Quando dois carregam juntos um pão, nenhum dos dois realizou sozinho o ato completo de transporte; cada um contribuiu apenas com uma fração do esforço físico. Por isso ambos ficam isentos da pena bíblica — ainda que o ato, tomado como um todo, tenha efetivamente violado o Shabat, e por isso permaneça proibido por decreto rabínico.
Como o Rambam codifica estas regras — a obra dividida, o acessório, e as impurezas mínimas — em Hilchot Shabat, capítulo primeiro, e em Hilchot Tumat Met.
Por que a halachá não segue Rabi Shimon. A halachá segue os sábios anônimos (tanna kama) em ambos os pontos de disputa com Rabi Shimon: primeiro, que dois que juntos transportam um objeto que um só não conseguiria são responsáveis (e não isentos, como Rabi Shimon sustenta em qualquer caso de colaboração); segundo, que quem transporta uma azeitona do cadáver, da carcaça, ou uma lentilha do réptil é responsável pela oferenda plena — e não isento, como Rabi Shimon entende, por considerar essa remoção uma "obra desnecessária em si mesma". O Rambam também nota, na sua introdução a este tema, que "o vivo carrega a si mesmo" é válido apenas para pessoas; um animal, ainda vivo, é considerado carga plena se transportado, pois não tem a mesma condição de "portador de si próprio" que o ser humano.
Os comentadores esclarecem por que o vivo "carrega a si mesmo", e a lógica por trás da divergência de Rabi Shimon quanto às impurezas mínimas.
Esta halachá te faz ouvir o princípio que antecipamos no início do primeiro capítulo deste tratado: que a obra, quando dois a completam, ambos ficam isentos, pois a responsabilidade recai apenas sobre quem a faz por inteiro, e não sobre quem faz apenas parte dela.
E sabe que o princípio conosco é que o vivo carrega a si mesmo, e por isso quem transporta uma pessoa viva não a considera uma carga; mas se estivesse amarrada, é carga segundo todos. Já um animal, fera ou ave, ainda que vivos, são carga segundo os sábios. E a halachá não é como Rabi Shimon.
"Se dois o transportaram, estão isentos" — como derivamos de "ao fazer uma das ordenanças de Hashem": a responsabilidade recai sobre quem a faz por inteiro, e não sobre quem faz apenas parte dela.
"E Rabi Shimon isenta" — pois entende que mesmo quando um só não pode realizá-la, se dois a realizaram, estão isentos. E a halachá não é como Rabi Shimon.
"O vivo sobre a cama" — quanto ao vivo, não se torna responsável por transportá-lo se não estiver amarrado, pois ele carrega a si mesmo. E isto se aplica apenas a pessoas; mas animal, fera e ave, não, pois são como se estivessem amarrados.
"E do mesmo modo uma azeitona do cadáver" — é responsável se a transportou, pois, sendo fonte de impureza, a remoção é significativa, para se livrar da impureza. E do mesmo modo uma azeitona da carcaça e uma lentilha do réptil, pois essa é sua medida mínima de impureza.
"E Rabi Shimon isenta" — mesmo no caso de um cadáver inteiro, pois considera isso uma obra desnecessária em si mesma — já que tudo o que serve apenas para afastar de si algo indesejado é obra desnecessária em si mesma, e não é obra pensada e completa. E a halachá não é como Rabi Shimon.
"Agiu por engano quanto aos alimentos e deliberadamente quanto ao recipiente" — caso discutido pela Guemará ao aprofundar a regra do recipiente acessório desta mishná — e qual é o "responsável" mencionado ali? Refere-se à pena de morte por transgressão deliberada, e não à oferenda pelo pecado.
"E ensinou também 'inclusive'" — o termo empregado na mishná sugere que as duas responsabilidades — pelo alimento e pelo recipiente — são equivalentes.
"Segundo a disputa entre Rabi Yochanan e Reish Lakish" — que divergem sobre se "conhecimentos intermediários dividem" a responsabilidade, tal como discutido no capítulo Klal Gadol; nesse mesmo ponto divergem também Rav Sheshet e Rav Ashi aqui: Rav Sheshet, que não resolve a questão desse modo, entende que conhecimentos intermediários não dividem; e Rav Ashi entende que conhecimentos intermediários dividem.
Rumo ao encerramento do Perek Yud. Depois de tratar da colaboração no transporte e da distinção entre carga principal e acessória, a última mishná do capítulo abandonará o tema da hotza'ah propriamente dita para abrir uma nova frente: os atos de aparar unhas, cortar cabelo e arrancar plantas de um vaso — todos exemplos de trabalhos realizados diretamente sobre o corpo ou sobre algo enraizado, encerrando o Perek Yud com um contraste deliberado ao seu tema central.