O pruzbul (documento formal que transfere ao tribunal o poder de cobrar a dívida) não remite (sendo uma exceção à regra geral da shemitat kesafim). Esta é uma das coisas que Hilel, o Zaken, instituiu, quando viu que o povo se retraía de emprestar uns aos outros (por medo de que a dívida fosse remitida antes de ser paga), e transgrediam o que está escrito na Torá (Devarim 15:9): "Guarda-te, para que não haja em teu coração pensamento vil" etc. — instituiu Hilel o pruzbul (como remédio para este problema, permitindo que o credor continuasse a cobrar mesmo após a shevi'it).
A fonte citada nesta mishná é o alerta da Torá contra a retração de emprestar por temor da shemitá — o próprio problema que a instituição do Pruzbul veio resolver.
Este versículo — que proíbe recusar-se a emprestar por medo de que a dívida seja remitida na shemitá — é a própria origem histórica e halachica do Pruzbul. O Rambam relata (Hilchot Shemitá veYovel 9:16) que "quando viu Hilel, o Zaken, que o povo se retraía de emprestar uns aos outros e transgrediam o que está escrito na Torá 'guarda-te, para que não haja...', instituiu o pruzbul, para que a dívida não fosse remitida, e assim voltassem a emprestar uns aos outros". O paradoxo é notável: a shemitat kesafim, criada pela Torá como benefício ao pobre — libertando-o de dívidas antigas —, havia se tornado, na prática, um obstáculo ao próprio pobre, pois ninguém mais queria emprestar-lhe às vésperas do ano sabático. Hilel, vendo essa distorção, criou um mecanismo processual que preserva a letra da lei da shemitá (que remite apenas dívidas "que o credor tem consigo", nunca dívidas já entregues ao tribunal para cobrança — como visto na mishná anterior) e ao mesmo tempo restaura o fluxo de crédito ao necessitado, tornando novamente segura a prática de emprestar.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, explicando o fundamento e os limites do Pruzbul.
O Rambam explica a lógica jurídica do Pruzbul: como a shemitat kesafim do seu tempo é apenas um decreto rabínico (não a remissão bíblica plena, que depende do Jubileu), os próprios sábios — que a instituíram — têm autoridade para dela abrir uma exceção, desde que seja um tribunal de peso suficiente para "desapropriar bens" por decreto, prerrogativa reservada aos maiores sábios de cada geração.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Pruzbul": nome composto de termos gregos de escrituração, cujo significado em sua língua é "correção do assunto" (ou "decreto para os poderosos", conforme outras explicações)... E já explicamos que a instituição de Hilel diz respeito à shevi'it do tempo presente, que é de origem rabínica (pois sem o Jubileu vigente, a shemitá bíblica plena não se aplica)... E os sábios instituíram que se remitisse em memória da shevi'it bíblica, tornando-se a shevi'it do tempo presente um preceito rabínico; sendo assim, já se explicou que a remissão de dívidas somos obrigados a observá-la no tempo presente por decreto rabínico (e por isso os sábios têm autoridade para excepcioná-la através do pruzbul).
"Pruzbul": "proz" é decreto, "bul" são os ricos (ou, segundo outra leitura, remete a "bulaot" — os magnatas — mencionados em Vayikrá 26)... É um decreto em favor dos ricos, para que não transgridam "guarda-te, para que não haja em teu coração um pensamento vil", e um decreto em favor dos pobres, para que encontrem quem lhes empreste (pois protege ambos os lados: o credor não perde seu direito, e o devedor necessitado continua encontrando crédito). E a remissão de dívidas no tempo presente é de origem rabínica... e por isso Hilel teve autoridade para instituir o pruzbul, capaz de afastar a lei da shemitá, já que a shemitat kesafim no tempo presente é apenas de origem dos sábios (e o que os sábios decretaram, os sábios podem, com igual autoridade, excepcionar).