Este é o corpo do pruzbul (seu texto essencial e formulário fixo): "Entrego a vós, fulano e fulano, os juízes do lugar tal, que todo débito que eu tenha, poderei cobrá-lo em todo momento que eu quiser" (declarando ao tribunal que transfere a ele a autoridade de cobrança, de modo que a dívida deixe de ser algo "que ele tem com seu irmão", e passe a ser crédito do próprio tribunal). E os juízes assinam abaixo, ou as testemunhas (sendo válido tanto que os próprios juízes subscrevam o documento como testemunhas de sua entrega, quanto que outras testemunhas o façam).
O texto do pruzbul, ensinado nesta mishná, opera juridicamente sobre a mesma base vista na Mishná 10:2: a exclusão da shemitá para dívidas já entregues ao tribunal — pois deixam de ser "o que tens com teu irmão".
O pruzbul não é uma anulação da lei da Torá, mas um mecanismo processual que se apoia precisamente na exceção que a própria mishná ensinou em 10:2 — a dívida entregue ao tribunal para cobrança não é mais remitida, "pois é o próprio tribunal que agora a cobra dele". Ao redigir o texto formal aqui transcrito, o credor não perdoa nem cancela seu crédito — ele apenas declara ao tribunal que o autoriza a cobrá-lo em seu nome a qualquer tempo, o que juridicamente equivale a "mosser" (entregar) o documento de dívida ao tribunal, exatamente como no caso já discutido de quem "entrega seus documentos ao tribunal". A engenhosidade de Hilel foi perceber que essa mesma estrutura, aplicada não a um caso concreto de dívida já vencida, mas de modo preventivo a todo o patrimônio de créditos do credor, resolveria o problema social descrito na mishná anterior, sem tocar na letra da lei bíblica.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, com o texto formal do documento.
O Rambam reproduz literalmente a fórmula da mishná, sem alteração — sinal de que o texto se tornou padrão fixo e definitivo na prática halachica, mantido tal qual desde os dias de Hilel.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"Entrego a vós": eu vos dou testemunho de tal e tal coisa. E disseram "e os juízes assinam abaixo, ou as testemunhas", para te ensinar que é permitido, neste caso, que o juiz seja testemunha e a testemunha seja juiz (sobrepondo-se as duas funções na mesma pessoa) — e este é um princípio que temos: que em matéria de origem rabínica, a testemunha pode tornar-se juiz. E já se explicou que o pruzbul é de origem rabínica (e por isso admite essa flexibilidade processual que não seria permitida em matéria de lei bíblica).
"Este é o corpo do pruzbul": sua essência e raiz (o texto mínimo e obrigatório, sem o qual o documento não é válido).
"E os juízes assinam abaixo, ou as testemunhas": por isso a mishná ensina "os juízes ou as testemunhas", para te ensinar que a testemunha pode ser juiz, ou o juiz pode ser testemunha (no mesmo documento), pois em matéria de origem rabínica a testemunha se torna juiz, e o pruzbul é de origem rabínica (daí sua flexibilidade excepcional).