A arruda (erva medicinal amarga), e os yarbuzin selvagens (uma espécie de bredo-selvagem que cresce solto no campo, distinto do cultivado em hortas), e a beldroega, o coentro da montanha (distinto do coentro cultivado em horta), e o aipo dos rios (distinto do aipo cultivado em horta), e a orégano do deserto — são isentos dos dízimos (mesmo fora do ano sabático, por não serem tipicamente objeto de cuidado e guarda), e podem ser comprados de qualquer pessoa na shevi'it (mesmo de quem é suspeito de guardar indevidamente frutos de shevi'it), pois o semelhante a eles não é guardado (por serem plantas de baixo valor comercial, seus donos costumam abandoná-las como propriedade sem dono, e por isso a compra delas não sustenta a transgressão de quem as guarda indevidamente). Rabi Yehudá diz: os rebentos de mostarda são permitidos (mesmo comprados de pessoa comum, sem receio de que venham de produto guardado), pois os transgressores não são suspeitos quanto a eles (a mostarda não é espécie que valha a pena guardar ilicitamente). Rabi Shimon diz: todos os rebentos são permitidos, exceto os rebentos de repolho, pois o semelhante a eles não existe entre as verduras do campo (o repolho silvestre não cresce espontaneamente como as demais verduras, e por isso todo repolho encontrado à venda presume-se guardado ilicitamente). Mas os sábios dizem: todos os rebentos são proibidos (por decreto rabínico geral contra os ספיחים, para não encorajar os que semeiam durante a shevi'it).
Com esta mishná abre-se o Perek Tet, que passa a tratar dos limites de tempo (biur) dentro dos quais se pode continuar comendo frutos de shevi'it guardados em casa depois que cessam no campo. Esta primeira mishná trata de um tema correlato: os produtos isentos de dízimo por não serem guardados, e a proibição rabínica dos ספיחים — rebentos que crescem espontaneamente durante o próprio ano sabático.
Do próprio termo "ספיח קצירך" — "o rebento de tua colheita" — a tradição oral deriva a categoria dos ספיחים: grãos e legumes que brotam por si mesmos no ano sabático, sem terem sido semeados de propósito, cuja colheita a Torá restringe ("não colherás" como faz o costume, com foice e em grande quantidade), e sobre os quais os sábios decretaram, além disso, uma proibição total de consumo — para que o povo não confunda os ספיחים lícitos (crescidos espontaneamente) com produto de quem semeou às escondidas, transgredindo a shemitá. O versículo não proíbe simplesmente comer o rebento espontâneo — ele nasce sem intervenção humana, e por isso mantém a santidade dos frutos de shevi'it, sendo permitido comê-lo do modo incidental, como se colhe pouco a pouco. Mas os sábios, temendo que produtores desonestos semeassem secretamente durante o ano sabático e depois alegassem que a colheita havia brotado por si mesma, decretaram (como registra o Rambam, Hilchot Shemitá veYovel 4:2) que todos os rebentos ficassem proibidos ao consumo — com exceção das ervas silvestres mencionadas nesta mishná, cujo baixo valor as torna implausíveis de serem semeadas em segredo, e por isso permanecem fora do decreto.
Como esta Mishná foi codificada em lei prática pelo Rambam, no capítulo dedicado à proibição rabínica dos rebentos espontâneos (ספיחים) e às espécies dela excluídas.
O Rambam explica a razão do decreto rabínico contra os ספיחים — a suspeita de plantio clandestino — e por isso mesmo confirma a exceção desta mishná: ervas como a arruda, os yarbuzin selvagens e as demais listadas, que ninguém costuma semear de propósito, permanecem fora da suspeita, e por isso continuam permitidas mesmo compradas de pessoa comum.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
"E o gargir do deserto": é o gargir (orégano ou erva similar) do deserto, e "afar" é o nome do deserto (região árida onde a planta cresce silvestre). E "ספיחים" é o que brota depois da colheita (sem ter sido semeado).
E Rabi Yehudá diz que os rebentos de mostarda não foram suspeitados pelos transgressores para trazê-los do produto guardado (pois a mostarda não vale a pena ser guardada ilicitamente). E Rabi Shimon diz que todos os rebentos é permitido comprá-los (de qualquer pessoa, presumindo-os não guardados)... exceto os rebentos de repolho, que é sempre do produto guardado, pois não se encontram tais rebentos no deserto (o repolho não cresce silvestre, e por isso todo repolho à venda presume-se de horta cuidada). E os sábios dizem que não é permitido comprar nada dos rebentos da mão de pessoa comum, de modo nenhum — e não é a lei conforme Rabi Yehudá nem conforme Rabi Shimon (a halachá segue os sábios: todos os ספיחים são proibidos).
"Isentos do dízimo": em todos os anos (não apenas na shevi'it), conforme se explica a razão — que o semelhante a eles não é guardado, pois não são considerados valiosos aos olhos de seus donos, que os declaram sem dono; e o que é sem dono é isento do dízimo (pois o dízimo pressupõe posse do proprietário sobre o produto que entrega ao levita).
"E podem ser comprados de qualquer pessoa na shevi'it": porque não é costume guardá-los; pois toda coisa que se costuma guardar é proibido comprá-la de pessoa comum na shevi'it, pois esta é suspeita de guardar os frutos e não os declarar sem dono (como manda a lei da shevi'it).