Como é o juramento de testemunho? Disse a dois: venham e testemunhem por mim. Juramento de que não sabemos testemunho a teu favor — ou disseram-lhe: não sabemos testemunho a teu favor; eu vos faço jurar, e disseram amém — eis que estes são culpados. Fez-lhes jurar cinco vezes fora do tribunal, e vieram ao tribunal e confessaram, estão isentos. Negaram, são culpados por cada uma e cada uma. Fez-lhes jurar cinco vezes na presença do tribunal e negaram, não são culpados senão uma vez. Disse Rabi Shimon: qual a razão? Porque já não podem voltar atrás e confessar. — Esta mishná ensina o mecanismo prático do juramento de testemunho por dois caminhos: o próprio requerente pode fazer jurar as testemunhas dizendo "eu vos faço jurar", ao que respondem "amém" — palavra que equivale ao juramento pronunciado pela própria boca; ou as testemunhas mesmas podem jurar espontaneamente, "juramento de que não sabemos". A parte central da mishná estabelece uma distinção decisiva conforme o local das negações repetidas: se o requerente fez as testemunhas jurarem cinco vezes fora do tribunal e elas negaram todas as cinco vezes, tornam-se culpadas por cada negação separadamente — porque nenhuma negação fora do tribunal tem eficácia legal plena, de modo que cada juramento subsequente ainda era válido e podia gerar nova culpa. Mas se o juramento repetido ocorreu dentro do tribunal, a primeira negação já esgota a possibilidade de testemunho — pois, tendo negado uma vez perante o tribunal, elas não podem mais "voltar atrás e confessar" que sabiam, como explica Rabi Shimon — e por isso as quatro repetições seguintes são juridicamente vazias, gerando culpa uma única vez.
Rambam reafirma que a negação só é juridicamente relevante quando ocorre no tribunal, pois a Torá disse "se não o denunciar, levará sobre si a sua iniquidade" apenas no lugar onde a denúncia, se feita, seria eficaz — isto é, o próprio tribunal. Por isso, uma pessoa é culpada por um juramento feito fora do tribunal apenas quando depois nega novamente dentro dele. E o raciocínio de Rabi Shimon é claro e evidente: tendo negado uma primeira vez dentro do tribunal, as testemunhas já não podem testemunhar depois — e qualquer juramento adicional que lhes seja imposto a partir daí não gera nenhuma culpa nova, pois já não têm mais como testemunhar aquele fato.
Bartenura explica que a negação fora do tribunal nunca é considerada negação juridicamente relevante — por isso, se o requerente jurou as testemunhas cinco vezes fora do tribunal e elas negaram todas as vezes, mas depois vieram ao tribunal e confessaram, ficam isentas. Só quando negam dentro do próprio tribunal cada negação conta separadamente, pois o versículo diz "culpando-se em alguma destas coisas", no singular, para responsabilizar por cada uma. Já quando o requerente jurou cinco vezes dentro do tribunal e as testemunhas negaram apenas ao final — depois de terem ficado em silêncio às quatro primeiras vezes —, elas são culpadas apenas uma vez, pois desde a primeira vez que ficaram silenciosas diante do juramento dentro do tribunal, já não era mais possível para elas voltar atrás e confessar; todos os juramentos posteriores foram, portanto, vãos.
Rashi esclarece o segundo caminho descrito pela mishná: as testemunhas primeiro disseram, sem juramento, que não sabiam testemunho algum a favor do requerente; ele então lhes disse "eu vos faço jurar que é verdade o que dissestes", e elas responderam "amém" — tornando-se culpadas. Mas se, depois do juramento imposto, elas apenas ficaram em silêncio sem responder "amém", não houve aceitação do juramento e não há culpa.