Mishná · Seder Nezikin · Tratado VI

Massechet Shevuot

מַסֶּכֶת שְׁבוּעוֹת

O sexto tratado de Seder Nezikin — as leis dos juramentos, e a impureza do Templo e das coisas sagradas

OrdemNezikin (Danos) — sexto tratado
Estrutura8 perakim, 62 mishnayot — tratado completo
TemaOs juramentos (shevuot) de expressão e de depósito, e a impureza do Templo e das coisas sagradas (tumat mikdash vekodashav), organizados pelo padrão recorrente "dois que são quatro"
GuemaráPossui Guemará completa no Talmud Bavli, começando em Shevuot 2a; o perush segue com Rashi

Massechet Shevuot, o sexto tratado de Seder Nezikin, trata das leis dos juramentos (shevuot) — sua tipologia, seu peso legal, e as circunstâncias de sua violação. O tratado abre, porém, com um recurso estrutural memorável: a mishná inaugural apresenta um padrão de contagem duplicada — "dois que são quatro" — que organiza não apenas os juramentos, mas também a impureza do Templo e das coisas sagradas, as saídas proibidas no shabat, e as aparências das chagas de tzaraat. É esse mesmo padrão "dois que são quatro" que estrutura todo o Perek Alef, dedicado inteiramente às quatro configurações possíveis de consciência (ou ausência dela) diante da impureza ritual, e ao sistema de bodes expiatórios de Yom Kipur que corresponde a cada uma delas. Os juramentos propriamente ditos — o tema que dá nome ao tratado — só voltam a ocupar o centro da discussão a partir do Perek Terceiro.

No Perek Alef: a abertura célebre do tratado, "juramentos são dois que são quatro", e o mesmo padrão aplicado à impureza do Templo, ao shabat e às chagas (1:1); a primeira configuração de consciência da impureza — consciência no início e no fim, com esquecimento no meio, sujeita à oferenda ascendente-e-descendente — e a segunda, quando falta a consciência final (1:2); a terceira configuração, quando falta a consciência inicial mas há a final, expiada pelo bode externo de Yom Kipur por analogia com o versículo "além da oferta de pecado dos perdões" (1:3); a quarta configuração, sem consciência alguma, e a disputa entre Rabi Yehudá, Rabi Shimon e Rabi Meir sobre quais bodes de festas e luas novas a expiam (1:4); uma segunda tradição de Rabi Shimon sobre uma escala cumulativa de expiação entre os bodes (1:5); a transgressão deliberada da impureza do Templo, e o bode enviado a Azazel que expia todas as demais transgressões da Torá (1:6); e a mishná final do capítulo, comparando a expiação de israelitas, sacerdotes e o Sumo Sacerdote (1:7).

No Perek Bet: a contagem das quatro consciências da impureza aplicada às coisas sagradas e ao Templo (2:1); os requisitos formais — rei, profeta, Urim VeTumim e Sinédrio — para ampliar a cidade ou os átrios (2:2); a impureza contraída dentro do próprio átrio, e como a prostração, a demora ou o caminho de saída determinam a obrigação (2:3); o paralelo com a mitzvá positiva da mulher em nidá, e a separação no momento certo (2:4); e a mishná final do capítulo, com a disputa entre Rabi Eliezer, Rabi Akivá e Rabi Yishmael sobre a leitura exata de Vayikrá 5:2-3 (2:5).

No Perek Guimel — dedicado ao juramento de expressão verbal (shevuat bituy): a estrutura "dois que são quatro" aplicada aos juramentos sobre comer, e a disputa de Rabi Akivá sobre a quantidade mínima (3:1); a divisão da culpa conforme a formulação da fala, com pão (3:2) e bebidas (3:3); os limites do juramento — alimentos impróprios, e o juramento sobre o que já era proibido desde o Sinai (3:4); o alcance a coisas próprias e alheias, tangíveis e intangíveis, e a disputa de Rabi Yishmael e Rabi Akivá sobre o passado (3:5); jurar anular ou cumprir um preceito (3:6); a definição formal do juramento de expressão verbal e do juramento vão, com suas penas (3:7); os quatro tipos de juramento vão — negar o óbvio, jurar o impossível, recusar testemunho, anular um preceito (3:8); o caso de juramentos contraditórios sobre o mesmo pão (3:9); e as duas mishnayot finais, sobre o alcance universal de ambos os juramentos e o juramento imposto por outros, confirmado com "amém" (3:10–3:11).

No Perek Dalet — dedicado ao juramento de testemunho (shevuat ha'edut): sua restrição a homens, não-parentes e testemunhas idôneas, em contraste com os juramentos universais dos capítulos anteriores (4:1); a pena da oferenda ascendente-e-descendente por transgressão deliberada do juramento (4:2); o mecanismo da negação, espontânea ou por indução, e a distinção entre negar fora e dentro do tribunal (4:3); as regras de culpa quando duas testemunhas ou dois grupos negam (4:4); a composição de reivindicações múltiplas num único juramento (4:5); a lista de reivindicações monetárias — dano, pagamentos multiplicados, violação, agressão — que obrigam plenamente (4:6); a lista espelhada de reivindicações de linhagem e honra que isentam, por não serem pecuniárias (4:7); o caso-limite da promessa não cumprida, que não é reivindicação de depósito (4:8); a exigência de que o testemunho preceda o juramento (4:9); a exigência de que o juramento seja dirigido a pessoas específicas, não a uma multidão (4:10); a isenção quando o testemunho é indireto ou de testemunha inapta (4:11); a exigência de que o juramento venha diretamente da boca do requerente (4:12); e a mishná final e mais longa do capítulo, sobre a fórmula verbal do juramento, os nomes e apelativos divinos, e as leis de amaldiçoar a si mesmo, aos pais ou a outrem (4:13).

No Perek Hei — dedicado ao juramento do depositário (shevuat ha-pikadon): sua aplicação universal e a distinção entre transgressão intencional e inadvertida do juramento (5:1); a fórmula concreta do juramento e o caso de quem é feito jurar cinco vezes sobre o mesmo depósito (5:2); quando uma única negação cobre vários reclamantes ou objetos e quando cada um gera culpa própria, com a disputa de Rabi Eliezer, Rabi Shimon e Rabi Meir sobre trigo, cevada e espelta (5:3); a acusação de estupro ou sedução, e a distinção entre a multa (que não se paga por confissão) e a indenização por vergonha e dano (que se paga) (5:4); e a mishná final do capítulo, com seis casos-teste que estabelecem o princípio geral — só há culpa pelo juramento quando a reclamação negada é algo que se pagaria pela própria confissão (5:5).

No Perek Vav — dedicado ao juramento dos juízes (shevuat ha-dayanim), o juramento de confissão parcial: os limites técnicos da reivindicação e da confissão mínimas, e a exigência de que a confissão seja do mesmo tipo da reivindicação (6:1); o réu que confessa diante de testemunhas e depois alega ter pago (6:2); uma longa série de casos-teste sobre "o mesmo tipo" — ouro e prata, moedas diversas, grãos e legumes, trigo e cevada com a posição de Rabban Gamliel, azeite e vasilhames com a controvérsia de Admon, e utensílios versus terras (6:3); a exclusão do surdo-mudo, do louco e do menor como reivindicantes, e o juramento em favor do menor e do consagrado ao Templo (6:4); as quatro categorias de bens isentas do juramento — escravos, documentos, terras e consagrados — e a distinção de Rabi Shimon (6:5); a controvérsia de Rabi Meir e os sábios sobre as videiras carregadas de fruto, e o princípio de que só se jura sobre coisa definida por medida, peso ou número (6:6); e a mishná final do capítulo, sobre o credor que empresta com penhor perdido e a regra de quem jura primeiro (6:7).

No Perek Zayin — dedicado aos casos em que o próprio reivindicante jura e recebe, invertendo a regra padrão do juramento: o assalariado que reivindica seu salário (7:1); o roubado, quando testemunhas comprovam a entrada sem autorização (7:2); o ferido, quando testemunhas comprovam que saiu ferido do poder do réu (7:3); aquele cujo oponente é suspeito quanto ao juramento, e a controvérsia de Rabi Yossei e Rabi Meir quando ambos são suspeitos (7:4); o lojista que jura com base em seu livro-caixa, e a objeção de Ben Nanas (7:5); o lojista e o trocador diante de mercadoria amontoada em local público, e o princípio de Rabi Yehuda sobre a posse (7:6); a viúva que deprecia sua ketubá e os órfãos que cobram uma dívida herdada do pai, com a fórmula exata de seu juramento (7:7); e a mishná final do capítulo, sobre sócios, arrendatários e curadores que juram sem reivindicação formal, e o princípio de que o ano sabático anula o juramento (7:8).

No Perek Chet — que encerra o tratado com os quatro tipos de guardiões de bens alheios (shomrim) e o grau de responsabilidade de cada um: os quatro guardiões — o gratuito, o que toma emprestado, o pago e o locatário — e seu juramento ou pagamento conforme a causa da perda (8:1); o guardião gratuito que trocou a causa alegada da perda, isento por não haver negação real de dinheiro devido (8:2); o guardião gratuito desmentido por testemunhas ou por confissão própria, que pagava capital, quinto, culpa ou o dobro (8:3); o ladrão confrontado diretamente no mercado, sem lugar para juramento, e o valor da confissão antecipada às testemunhas (8:4); o que toma emprestado, sempre obrigado a pagar, e por isso sempre isento do sacrifício por jurar falso sobre a causa (8:5); e a mishná final, sobre o guardião pago e o locatário, fechando com a regra geral que resume todo o tratado: só há culpa pelo juramento falso quando ele de fato aliviou o jurador de uma obrigação real (8:6).
É o sexto tratado de Seder Nezikin, depois de Bava Kamma, Bava Metzia, Bava Batra, Sanhedrin e Makot. Segue-se agora o estudo de Massechet Eduyot, o próximo tratado da Ordem.

Os 8 Perakim

Perek Alef — פֶּרֶק א׳ — Os juramentos e a impureza do Templo

Perek Bet — פֶּרֶק ב׳ — A impureza do Templo

Perek Guimel — פֶּרֶק ג׳ — O juramento de expressão verbal

Perek Dalet — פֶּרֶק ד׳ — O juramento de testemunho

Perek Hei — פֶּרֶק ה׳ — O juramento do depositário

Perek Vav — פֶּרֶק ו׳ — O juramento dos juízes

Perek Zayin — פֶּרֶק ז׳ — Quem jura e recebe

Perek Chet — פֶּרֶק ח׳ — Os quatro guardiões