Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Hei · Mishná 4 de 5

Estupro e sedução: multa e indenização não se equivalem

אָנַסְתָּ וּפִתִּיתָ אֶת בִּתִּי
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A quarta mishná introduz o princípio que orientará também a mishná seguinte: o juramento do depositário só gera culpa quando a reclamação negada é uma obrigação que, se confessada, o réu teria de pagar por sua própria boca. Como caso-teste, a mishná examina a acusação de estupro ou sedução de uma filha — uma reivindicação mista, que combina uma multa fixa (que não se paga por confissão) com indenizações por vergonha e dano (que se pagam por confissão).

Violentaste e seduziste minha filha — e ele diz: não violentei e não seduzi. Eu te faço jurar, e ele disse amém, é culpado. Rabi Shimon isenta, porque não se paga multa por sua própria confissão. Disseram-lhe: ainda que não se pague multa por sua própria confissão, paga-se vergonha e dano por sua própria confissão.Esta mishná lança o princípio geral, desenvolvido plenamente na mishná seguinte, de que o juramento do depositário só obriga quando a negação recai sobre algo que o próprio réu, se confessasse, teria de pagar por sua confissão — pois a Torá fala em "negar a seu companheiro" algo que constitui uma obrigação de pagamento direta. No caso de estupro ou sedução, o pai reclama por sua filha uma combinação de valores: a multa fixa de cinquenta peças de prata (que a Torá impõe como pena, não como reparação, e que por isso não se paga com base em mera confissão do próprio agressor — o pagamento de multa depende de testemunhas), e a compensação por vergonha e dano, que constitui uma obrigação puramente monetária de reparação e, por isso, pode ser estabelecida pela própria confissão do agressor. Rabi Shimon considera que, como o essencial da reclamação do pai era a multa — cujo valor é fixo e conhecido de antemão —, e a multa não se paga por confissão, a negação sob juramento dessa reclamação não constitui negação de uma "obrigação de pagamento por confissão" e por isso não gera culpa. Os Sábios discordam: mesmo que a multa em si não gere culpa, o agressor ainda deve vergonha e dano — valores que, sim, se pagariam por sua própria confissão — e por isso sua negação sob juramento é culpável quanto a esses componentes.

אָנַסְתָּ וּפִתִּיתָ אֶת בִּתִּי, וְהוּא אוֹמֵר לֹא אָנַסְתִּי וְלֹא פִתִּיתִי. מַשְׁבִּיעֲךָ אָנִי, וְאָמַר אָמֵן, חַיָּב. רַבִּי שִׁמְעוֹן פּוֹטֵר, שֶׁאֵינוֹ מְשַׁלֵּם קְנָס עַל פִּי עַצְמוֹ. אָמְרוּ לוֹ, אַף עַל פִּי שֶׁאֵינוֹ מְשַׁלֵּם קְנָס עַל פִּי עַצְמוֹ, מְשַׁלֵּם בּשֶׁת וּפְגָם עַל פִּי עַצְמוֹ:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 5:4
אנסת ופיתית את בתי והוא אומר לא כו': ר' שמעון סבר כי עיקר תביעתו קנס שהוא דבר קצוב וידוע וחכ"א עיקר תביעתו הוא הבשת והפגם שיודע שאם הודה בהם ישלם אותם ואין הלכה כר' שמעון:

Rambam resume a essência da disputa: Rabi Shimon considera que o cerne daquilo que o pai reclamava era a multa — um valor fixo e previamente conhecido (cinquenta peças de prata) — e como a multa não se paga por confissão, a negação inteira é tratada como negação de multa, isenta de culpa. Os Sábios, ao contrário, consideram que o cerne da reclamação é a vergonha e o dano, pois o réu sabe que, se confessasse, teria de pagar esses valores por sua própria boca — e por isso sua negação sob juramento quanto a eles gera culpa plena. E a halachá não segue Rabi Shimon.

Bartenura · Shevuot 5:4
שֶׁאֵינוֹ מְשַׁלֵּם קְנָס עַל פִּי עַצְמוֹ. וְכֵיוָן דְּכִי אוֹדֵי לֹא מִחַיַּב, כִּי כָפַר נַמִּי לָאו מָמוֹנָא כָּפַר לֵיהּ: אֲבָל מְשַׁלֵּם בֹּשֶׁת וּפְגָם. הִלְכָּךְ מָמוֹנָא כָפַר... וּפְלֻגְתָּא דְרַבָּנָן וְרַבִּי שִׁמְעוֹן, דְּרַבִּי שִׁמְעוֹן סָבַר כִּי אָמַר לֵיהּ אָנַסְתָּ אוֹ פִתִּיתָ אֶת בִּתִּי, קְנָסָא קָתָבַע מִנֵּיהּ שֶׁדָּמָיו קְצוּבִין חֲמִשִּׁים כֶּסֶף, וְלֹא קָא תָבַע מִנֵּיהּ בֹּשֶׁת וּפְגָם... הִלְכָּךְ קְנָסָא כָפַר לֵיהּ וּפָטוּר. וְרַבָּנָן סָבְרֵי בֹּשֶׁת וּפְגָם קָא תָבַע לֵיהּ... הִלְכָּךְ כִּי כָפַר לֵיהּ, מָמוֹנָא כָפַר לֵיהּ וְחַיָּב. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי שִׁמְעוֹן:

Bartenura explica a lógica de cada posição em detalhe. Rabi Shimon argumenta: como a confissão do agressor não geraria obrigação de pagar a multa, tampouco sua negação sob juramento é considerada negação de uma obrigação monetária. Ele entende que, quando o pai disse "violentaste ou seduziste minha filha", estava reclamando essencialmente a multa — cujo valor é fixo em cinquenta peças de prata — e não a vergonha e o dano, cujo valor não é fixo; pois ninguém abandona uma reivindicação de valor certo para reivindicar uma de valor incerto. Por isso, para Rabi Shimon, o réu negou apenas a multa, e está isento. Os Sábios, porém, sustentam o oposto: o pai estava reivindicando a vergonha e o dano, pois ninguém abandona uma reivindicação que, se confessada, obrigaria a pagamento, para reivindicar apenas aquilo que, mesmo confessado, não obrigaria a nada — por isso, ao negar, o réu negou uma obrigação monetária genuína, e é culpado. A halachá não segue Rabi Shimon.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 36b
שאינו משלם קנס על פי עצמו - וכיון דאי אודי לא מיחייב לשלומי כי כפר נמי לאו ממונא קא כפר ליה:

Rashi explica que, como o agressor não seria obrigado a pagar a multa nem mesmo se confessasse voluntariamente, segue-se que sua negação sob juramento também não constitui negação de uma obrigação monetária verdadeira — por isso Rabi Shimon o isenta.

Rashi (cont.) רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 36b
אבל משלם בושת ופגם וכו' - הילכך ממונא כפריה ובגמרא מפרש פלוגתייהו:

Rashi confirma a resposta dos Sábios: como o agressor deve pagar vergonha e dano com base em sua própria confissão, sua negação sob juramento constitui, sim, a negação de uma obrigação monetária real — e remete à Guemará para o desenvolvimento completo da disputa entre as duas posições.