Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Hei · Mishná 5 de 5

O princípio geral: só obriga o que se pagaria por confissão

גָּנַבְתָּ אֶת שׁוֹרִי, וְהוּא אוֹמֵר לֹא גָנַבְתִּי
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A quinta e última mishná do capítulo estabelece, através de seis casos-teste emparelhados, o princípio geral que rege todo o juramento do depositário: a negação sob juramento só gera culpa quando o objeto negado é algo que o próprio réu, se tivesse confessado, teria de pagar por sua confissão. Quando o pagamento dependeria de uma multa ou de testemunhas — e não da confissão —, a negação sob juramento, embora falsa, não gera culpa ao sacrifício.

Roubaste meu boi — e ele diz: não roubei. Eu te faço jurar, e ele disse amém, é culpado. Roubei, mas não abati nem vendi — eu te faço jurar, e ele disse amém, é isento. Teu boi matou meu boi — e ele diz: não matou. Eu te faço jurar, e ele disse amém, é culpado. Teu boi matou meu escravo — e ele diz: não matou. Eu te faço jurar, e ele disse amém, é isento. Feriste-me e causaste-me uma chaga — e ele diz: não feri e não causei em ti chaga. Eu te faço jurar, e ele disse amém, é culpado. Seu escravo lhe disse: derrubaste meu dente e cegaste meu olho — e ele diz: não derrubei e não ceguei. Eu te faço jurar, e ele disse amém, é isento. Esta é a regra: todo aquele que paga por sua própria confissão, é culpado; e aquele que não paga por sua própria confissão, é isento.A mishná encerra o capítulo com seis pares cuidadosamente construídos, cada um contrastando uma reivindicação puramente restitutiva (que gera culpa) com uma reivindicação de natureza penal ou de multa fixa (que não gera culpa). Roubar um boi simples é uma dívida restitutiva comum — se o ladrão confessasse, pagaria o valor do boi; logo, negar sob juramento gera culpa. Mas abater ou vender o boi roubado acrescenta o pagamento quádruplo ou quíntuplo, que é uma multa pura — e a multa nunca se paga por confissão, apenas por testemunhas; por isso, mesmo confessando o roubo mas negando o abate, o réu é isento quanto a essa negação específica. Da mesma forma, se o boi de alguém mata o boi de outrem, o dono paga o valor do dano ao boi morto — uma obrigação restitutiva comum, sujeita a culpa; mas se o boi mata um escravo cananeu, o dono deve trinta selaim como multa fixa estabelecida pela Torá, independente do valor real do escravo — e, sendo multa, não gera culpa por negação sob juramento. O mesmo padrão se repete com ferimentos: ferir uma pessoa livre gera indenizações restitutivas comuns (culpa), mas o escravo que reclama a perda de um dente ou de um olho reivindica sua alforria — uma consequência que a Torá impõe como penalidade ao senhor, não como reparação —, e por isso a negação dessa reivindicação específica não gera culpa. A mishná fecha com o princípio que sintetiza todo o capítulo: só há culpa pelo juramento do depositário quando a reclamação negada é algo que o próprio réu pagaria com base em sua confissão voluntária.

גָּנַבְתָּ אֶת שׁוֹרִי, וְהוּא אוֹמֵר לֹא גָנַבְתִּי, מַשְׁבִּיעֲךָ אָנִי, וְאָמַר אָמֵן, חַיָּב. גָּנַבְתִּי אֲבָל לֹא טָבַחְתִּי וְלֹא מָכָרְתִּי, מַשְׁבִּיעֲךָ אָנִי, וְאָמַר אָמֵן, פָּטוּר. הֵמִית שׁוֹרְךָ אֶת שׁוֹרִי, וְהוּא אוֹמֵר לֹא הֵמִית, מַשְׁבִּיעֲךָ אָנִי, וְאָמַר אָמֵן, חַיָּב. הֵמִית שׁוֹרְךָ אֶת עַבְדִּי, וְהוּא אוֹמֵר לֹא הֵמִית, מַשְׁבִּיעֲךָ אָנִי, וְאָמַר אָמֵן, פָּטוּר. אָמַר לוֹ, חָבַלְתָּ בִי וְעָשִׂיתָ בִּי חַבּוּרָה, וְהוּא אוֹמֵר לֹא חָבַלְתִּי וְלֹא עָשִׂיתִי בְךָ חַבּוּרָה, מַשְׁבִּיעֲךָ אָנִי, וְאָמַר אָמֵן, חַיָּב. אָמַר לוֹ עַבְדּוֹ, הִפַּלְתָּ אֶת שִׁנִּי וְסִמִּיתָ אֶת עֵינִי, וְהוּא אוֹמֵר לֹא הִפַּלְתִּי וְלֹא סִמִּיתִי, מַשְׁבִּיעֲךָ אָנִי, וְאָמַר אָמֵן, פָּטוּר. זֶה הַכְּלָל, כָּל הַמְשַׁלֵּם עַל פִּי עַצְמוֹ, חַיָּב. וְשֶׁאֵינוֹ מְשַׁלֵּם עַל פִּי עַצְמוֹ, פָּטוּר:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 5:5
גנבת את שורי והוא אומר לא גנבתי כו': עיקר כל זה מודה בקנס פטור וכל מה שאומר בזו הלכה פטור הוא בכפירת קנס לפי שאפי' הודה בו לא יתחייב לשלם כמו שהוא עיקר

Rambam resume o fio condutor de toda a mishná: o princípio geral é que quem confessa uma multa fica isento de pagá-la (pois a Torá reserva o pagamento de multas apenas a casos comprovados por testemunhas). Assim, cada caso desta mishná em que a halachá declara o réu "isento" refere-se especificamente à negação de uma multa — pois, mesmo que ele tivesse confessado, não seria obrigado a pagá-la; e este é o princípio fundamental que perpassa todos os seis exemplos.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 36b
המית שורך את עבדי קנסא הוא דמשלם שלשים סלעים אפילו אינו שוה אלא דינר:

Rashi explica por que a morte do escravo pelo boi de outrem é tratada como multa: o dono do boi paga trinta selaim fixos, independentemente do valor real de mercado do escravo — mesmo que o escravo valesse apenas um dinar, o pagamento continua sendo de trinta selaim. Esse valor fixo e desproporcional ao dano real é a marca distintiva de uma multa, e por isso não se paga por confissão nem gera culpa por negação sob juramento.

Rashi (cont.) רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 36b
אמר לו עבדו הפלת את שיני - קנסא הוא שיוציא את עבדו לחרות בשביל אבר והרי הוא כבהמתו:

Rashi explica por que a reivindicação do escravo mutilado é igualmente tratada como multa: o senhor é obrigado a libertar seu escravo cananeu em razão da perda de um membro (como um dente ou um olho) — uma consequência penal fixa imposta pela Torá, desproporcional ao valor comercial do próprio membro, e comparável, nesse sentido legal, à indenização fixa devida por um animal — por isso, tampouco aqui a negação sob juramento gera culpa ao sacrifício.