Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Guimel · Mishná 6 de 11

Jurar anular ou cumprir um preceito

נִשְׁבַּע לְבַטֵּל אֶת הַמִּצְוָה
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná trata de um limite importante do juramento de expressão verbal: ele não se aplica a atos que já são objeto de mandamento da Torá — nem para anulá-los, nem para cumpri-los.

Quem jura anular um preceito e não anulou está isento. Quem jura cumprir e não cumpriu está isento — embora, pela lógica, devesse ser culpado, segundo as palavras de Rabi Yehudá ben Beteirá. Disse Rabi Yehudá ben Beteirá: se quanto ao facultativo — que não está sob juramento desde o monte Sinai — ele é culpado por ele, quanto ao preceito — que está sob juramento desde o monte Sinai — não é justo que seja culpado por ele? Disseram-lhe: não; se disseste isso quanto ao juramento sobre o facultativo, no qual se fez o "não" igual ao "sim", dirás o mesmo quanto ao juramento sobre o preceito, no qual não se fez o "não" igual ao "sim" — pois, se jurou anular e não anulou, está isento.Este caso é o inverso do princípio visto na mishná 3:4: lá, jurar não comer carniça (já proibida desde o Sinai) ainda gerava culpa segundo o primeiro sábio; aqui, jurar anular um preceito positivo (como fazer suká, ou tomar o lulav) — que já está mandado desde o Sinai — não gera culpa alguma, mesmo se a pessoa efetivamente descumpre seu próprio juramento e realiza o preceito. E, de modo ainda mais surpreendente, jurar cumprir um preceito e não cumpri-lo também isenta — o que intuitivamente pareceria mais estranho, já que ali a pessoa nem sequer cumpriu o mandamento da Torá. É justamente essa isenção que Rabi Yehudá ben Beteirá contesta com um argumento de kal vachomer (a fortiori): se mesmo um juramento sobre algo facultativo — que a pessoa não estava obrigada a fazer desde o Sinai — já gera culpa quando descumprido, por que um juramento sobre um preceito, que a pessoa já estava obrigada a cumprir desde o Sinai, não haveria de gerar culpa igual ou maior? Os sábios rejeitam a analogia: no caso do facultativo, a Torá igualou o "não farei" ao "farei" — ambas as formulações do juramento têm o mesmo peso legal — mas, no caso de um preceito, a Torá não igualou as duas formulações, de modo que jurar anulá-lo e não anular permanece isento, quebrando a simetria em que se apoiava o argumento de Rabi Yehudá ben Beteirá.

נִשְׁבַּע לְבַטֵּל אֶת הַמִּצְוָה וְלֹא בִטֵּל, פָּטוּר. לְקַיֵּם וְלֹא קִיֵּם, פָּטוּר. שֶׁהָיָה בַדִּין, שֶׁיְּהֵא חַיָּב, כְּדִבְרֵי רַבִּי יְהוּדָה בֶּן בְּתֵירָא. אָמַר רַבִּי יְהוּדָה בֶּן בְּתֵירָא, מָה אִם הָרְשׁוּת שֶׁאֵינוֹ מֻשְׁבָּע עָלֶיהָ מֵהַר סִינַי, הֲרֵי הוּא חַיָּב עָלֶיהָ, מִצְוָה שֶׁהוּא מֻשְׁבָּע עָלֶיהָ מֵהַר סִינַי, אֵינוֹ דִין שֶׁיְּהֵא חַיָּב עָלֶיהָ. אָמְרוּ לוֹ, לֹא, אִם אָמַרְתָּ בִשְׁבוּעַת הָרְשׁוּת, שֶׁכֵּן עָשָׂה בָהּ לָאו כְּהֵן, תֹּאמַר בִּשְׁבוּעַת מִצְוָה שֶׁלֹּא עָשָׂה בָהּ לָאו כְּהֵן, שֶׁאִם נִשְׁבַּע לְבַטֵּל וְלֹא בִטֵּל, פָּטוּר:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 3:6
נשבע לבטל את המצוה ולא ביטל פטור כו׳: אמר רחמנא להרע או להיטיב, אמנם הוא מחויב בשבועה על דבר שאי אפשר בו שייטיב במקום להרע או ירע במקום להטיב, והם דברי הרשות, ובהן יתכן לאו... ואמרו בנשבע לבטל את המצוה פטור, רוצה לומר פטור מקרבן שבועת בטוי וחייב מלקות משום שבועת שוא, ואין הלכה כרבי יהודה:

Rambam explica que o versículo "para prejudicar ou para beneficiar" pressupõe que ambas as direções — fazer ou não fazer — sejam genuinamente possíveis para a pessoa, o que só ocorre em matérias facultativas (reshut). Precisa também que a isenção mencionada na mishná se refere apenas à obrigação de trazer oferenda por shevuat bituy — mas a pessoa ainda é passível de açoites por ter proferido um juramento vão (shevuat shav), já que jurar anular um preceito é, em si, um juramento vão. E conclui: a halachá não segue Rabi Yehudá ben Beteirá.

Bartenura · Shevuot 3:6
נִשְׁבַּע לְבַטֵּל אֶת הַמִּצְוָה וְכוּ׳ פָּטוּר. מִשּׁוּם שְׁבוּעַת בִּטּוּי, אֲבָל לוֹקֶה הוּא מִשּׁוּם שְׁבוּעַת שָׁוְא... שֶׁלֹּא עָשָׂה בָהּ לָאו כְּהֵן. וּקְרָא כְתִיב לְהָרַע אוֹ לְהֵיטִיב, דְּמַשְׁמַע דָּבָר שֶׁיֵּשׁ בּוֹ הֵן וְלָאו. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי יְהוּדָה בֶּן בְּתֵירָא.

Bartenura confirma que a isenção da mishná é específica à categoria de shevuat bituy — mas a pessoa ainda leva açoites por shevuat shav, o juramento vão, já que um juramento sobre algo já obrigatório ou já proibido pela Torá nunca poderia recair validamente como shevuat bituy. E fixa a razão textual da rejeição a Rabi Yehudá ben Beteirá: o versículo "para prejudicar ou beneficiar" pressupõe simetria entre o "sim" e o "não" — presente no facultativo, ausente no preceito.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Rashi · · רש״י
Shevuot 27a, s.v. מתני׳ שהיה בדין שיהא חייב / כדברי רבי יהודה בן בתירא
מַתְנִיתִין שֶׁהָיָה בַדִּין שֶׁיְּהֵא חַיָּב — הַנִּשְׁבָּע לְקַיֵּים וְלֹא קִיֵּים. כְּדִבְרֵי רַבִּי יְהוּדָה בֶּן בְּתֵירָא — גָּרְסִינַן וְלֹא גָּרְסִינַן דִּבְרֵי רַבִּי יְהוּדָה, וְהָכִי קָאָמַר: נִשְׁבַּע לְקַיֵּים וְלֹא קִיֵּים פָּטוּר, שֶׁאִלּוּ לְדִבְרֵי רַבִּי יְהוּדָה בֶּן בְּתֵירָא הָיָה בַדִּין לְחַיְּבוֹ.

Rashi esclarece a estrutura sintática da mishná, que pode parecer ambígua: a frase "que devesse ser culpado, segundo as palavras de Rabi Yehudá ben Beteirá" refere-se especificamente ao caso de jurar cumprir um preceito e não cumpri-lo — é sobre este caso que, segundo a lógica de Rabi Yehudá ben Beteirá, haveria razão para culpa, ainda que a halachá não a aceite.