Juramento de que não comerei este pão; juramento de que não o comerei; juramento de que não o comerei — e o comeu — não é culpado senão uma vez. Este é o juramento de expressão verbal, pelo qual são culpados, por sua transgressão intencional, com açoites, e por seu erro, com oferenda ascendente e descendente. Já o juramento vão: são culpados, por sua transgressão intencional, com açoites; e por seu erro, estão isentos. — A primeira parte trata de uma pessoa que repete três vezes o mesmo juramento sobre o mesmo pão específico. Como o primeiro juramento já proibiu inteiramente o pão, os dois seguintes recaem sobre algo já proibido — e, uma vez que um juramento não pode incidir validamente sobre o que já está sob outro juramento (ein shevuah chala al shevuah), apenas o primeiro tem efeito real, e comer o pão gera uma única culpa, não três. A segunda parte da mishná aproveita este caso para fixar, de modo formal e conciso, a diferença essencial entre os dois grandes tipos de juramento tratados neste capítulo: o shevuat bituy — o juramento de expressão verbal, como este, sobre um ato real, possível e futuro — pelo qual, se transgredido intencionalmente, a pessoa recebe açoites, e, se transgredido por erro ou esquecimento, deve trazer a oferenda ascendente e descendente; e o shevuat shav — o juramento vão, que será definido na mishná seguinte — pelo qual, se proferido intencionalmente, a pessoa também recebe açoites, mas, se proferido por erro, está totalmente isenta, sem qualquer oferenda, pois a própria natureza vã do juramento — que nunca poderia gerar uma obrigação real — torna sem sentido puni-la por um esquecimento sobre algo que nunca foi, de fato, uma obrigação válida.
Rambam acrescenta uma nuance importante, ausente da leitura superficial da mishná: se a ordem dos juramentos fosse invertida — primeiro "não a comerei" (referindo-se ao pão inteiro, culpa só ao terminá-lo todo) e depois "não comerei" (que gera culpa já ao comer um kazait) — a pessoa seria culpada duas vezes, pois cada juramento teria seu próprio critério de violação, e o segundo juramento, mais abrangente em sua formulação genérica, ainda teria "espaço" para recair sobre o que sobrou do primeiro.
Bartenura esclarece por que a mishná menciona três juramentos, e não apenas dois, para ensinar o mesmo princípio: embora já se aprendesse de dois juramentos que um não recai sobre o outro, a menção de um terceiro ensina algo adicional — que os juramentos "sobrando" não são inválidos ou nulos por completo, mas permanecem latentes; se a pessoa consultasse um sábio para anular o primeiro juramento, o segundo passaria a valer em seu lugar retroativamente, e assim sucessivamente.
Rashi discute a mecânica precisa de quando o juramento "não a comerei" (referindo-se ao pão inteiro) é violado: mesmo deixar uma quantidade mínima sem comer impede a culpa, pois tecnicamente a pessoa não transgrediu — o pão ainda pode, em teoria, ser consultado e anulado. E, sobre a distinção entre transgressão intencional e por erro, Rashi explica que, quando a pessoa come pela primeira vez ainda lembrando do juramento, essa mesma lembrança faz com que o juramento "recaia" plenamente sobre a segunda ingestão, tornando-a passível de açoites por transgressão intencional e consciente.