Qual é o juramento vão? Jurar para alterar o que é sabido às pessoas: disse sobre a coluna de pedra que é de ouro; e sobre o homem, que é mulher; e sobre a mulher, que é homem. Jurou sobre algo impossível: "se não vi um camelo voando pelo ar"; e "se não vi uma serpente do tamanho da trave do lagar". Disse a testemunhas: "vinde e testemunhai por mim" — "juramento de que não testemunharemos por ti". Jurou anular um preceito: de não fazer suká, e de não tomar o lulav, e de não colocar tefilin — este é o juramento vão, pelo qual são culpados, por sua transgressão intencional, com açoites; e por seu erro, estão isentos. — A mishná enumera quatro espécies de juramento vão. A primeira nega um fato óbvio e conhecido por todos — afirmar que uma coluna de pedra é de ouro, ou trocar o sexo de uma pessoa visível — juramento que não pode gerar obrigação alguma, pois contradiz diretamente a realidade perceptível. A segunda jura sobre uma impossibilidade absoluta — usando a fórmula "se não vi", que na linguagem talmúdica funciona como afirmação enfática ("certamente vi") — um camelo voando ou uma serpente do tamanho da trave que movimenta o lagar de azeite; são exemplos deliberadamente exagerados de coisas que jamais poderiam ter sido vistas. A terceira trata de quem, convocado como testemunha, jura recusar-se a testemunhar — o que constitui, na verdade, um juramento para anular o preceito bíblico de testemunhar quando convocado (Vayikrá 5:1). A quarta retoma diretamente o tema da mishná 3:6: jurar anular preceitos concretos — não construir a suká, não tomar o lulav, não colocar tefilin — todos exemplos de mandamentos positivos já vigentes desde o Sinai, sobre os quais nenhum novo juramento pode incidir validamente. Em todos esses quatro casos, a mishná repete a fórmula de pena já vista: açoites para a transgressão intencional, isenção total para o erro — pois um juramento que nunca foi, de fato, capaz de gerar obrigação real não pode ser objeto de oferenda por esquecimento.
Rambam precisa dois pontos técnicos: primeiro, que "o que é sabido às pessoas" exige que o fato seja conhecido por pelo menos três pessoas — não bastando o conhecimento privado de uma só; segundo, que a comparação com "a trave do lagar" refere-se à forma da trave, não à sua espessura — pois serpentes desse porte, embora incomuns, não são absolutamente inexistentes, e por isso não configurariam juramento vão. Rambam sintetiza as espécies de shevuat shav em três categorias lógicas: negar o que existe, afirmar o que é impossível, e jurar sobre algo cuja veracidade já é evidente por si mesma, sem necessidade de juramento algum.
Bartenura explica a estrutura gramatical peculiar da fórmula "se não vi": trata-se de um juramento condicional negativo usado retoricamente como afirmação absoluta, equivalente a dizer "que todos os frutos do mundo me sejam proibidos, se eu não vi um camelo voando" — recurso lingüístico típico dos juramentos talmúdicos. Sobre a testemunha que jura não testemunhar, Bartenura fundamenta a classificação como anulação de preceito no próprio versículo de Vayikrá 5:1, que impõe culpa a quem se recusa a testemunhar quando convocado.
Rashi discute, na sugya vizinha, o princípio de que a própria conduta de uma pessoa pode revelar sua intenção ao definir o alcance de um alimento — se ela come algo repugnante, isso demonstra que não o considera imprestável, ainda que outros o rejeitassem. O princípio, embora surja num contexto ligeiramente distinto ao das mishnayot 3:4 e 3:8, ilustra o mesmo raciocínio geral que percorre este perek: a fala e a conduta da pessoa são a chave para determinar a validade e o alcance de seu juramento.