O roubado, como? Testemunhavam a respeito dele que entrou em sua casa para tomar-lhe penhor sem autorização — ele diz: “Levaste meus utensílios” — e o outro diz: “Não levei” — eis que este jura e recebe. Rabi Yehuda diz: até que haja ali confissão parcial. Como? Disse-lhe: “Levaste dois utensílios” — e ele diz: “Não levei senão um.” — O caso do roubado depende de uma testemunha parcial: as testemunhas não viram exatamente o que o suspeito retirou da casa, mas comprovam o essencial da acusação — que ele entrou ali sem autorização para tomar um penhor, o que já lança sobre ele forte suspeita de ter agido ilicitamente. Diante dessa base testemunhal, a mishná confia na palavra do próprio roubado quanto aos detalhes exatos do que foi levado, permitindo-lhe jurar e receber — desde que reivindique algo plausível (Bartenura explicita esse limite: a reivindicação deve ser de algo que, segundo o costume, é razoável que a vítima possuísse; se reivindicasse joias improváveis para seu padrão de vida, não seria confiável e a regra não se aplicaria). Rabi Yehuda, fiel ao critério que já aplicou ao assalariado, exige aqui também uma confissão parcial do próprio suspeito — como no exemplo em que ele admite ter levado um utensílio, mas nega o segundo reivindicado.
Rambam esclarece as duas condições desta lei: primeiro, que haja duas testemunhas que o viram tomar o penhor e retirar objetos de dentro de casa sob suas vestes, sem saber exatamente o que levou — isto é, quando o viram entrar na casa do outro sem nada nas mãos e sair escondendo coisas, estando o dono da casa ausente. A segunda condição é que o dono da casa reivindique contra o suspeito algo plausível segundo o costume das pessoas — mas se reivindicasse joias incomuns para seu padrão, sendo notório que não costuma possuir tais coisas, não seria confiável, e nenhum juramento se aplicaria nesse caso. E a halachá não segue Rabi Yehuda.
Bartenura precisa o cenário: por exemplo, quando testemunhas viram o suspeito entrar na casa do outro sem nada nas mãos, e sair de lá com utensílios escondidos sob suas vestes. O roubado jura e recebe porque as circunstâncias o comprovam — mas apenas quando reivindica algo plausível segundo o costume; se reivindicasse uma taça de prata ou coisa semelhante, pouco provável que possuísse, não teria o direito de jurar e receber — antes, juraria o reivindicado, e ficaria isento.
Rashi explica a exigência de Rabi Yehuda: para ele, os Sábios só instituíram o juramento para receber onde já existiria, pela lógica normal, um juramento sobre o réu — e nesses casos ensinados aqui, eles simplesmente inverteram esse juramento, transferindo-o do réu para o reivindicante.