Juramento de que não comerei — e comeu alimentos impróprios para comer, e bebeu bebidas impróprias para beber — está isento. Juramento de que não comerei — e comeu carniças, e dilacerados, répteis e criaturas rastejantes — é culpado. Rabi Shimon isenta. Disse: "Konam, que minha mulher não desfrute de mim, se comi hoje" — e ele comeu carniças, e dilacerados, répteis e rastejantes — eis que sua mulher está proibida. — A primeira cláusula estabelece um limite físico: um juramento de expressão verbal só se aplica a algo que realmente possa ser objeto do ato jurado — se a pessoa jura não comer, e depois "come" algo fisicamente incomestível, não há transgressão real de sua palavra, pois o próprio conceito de comer não se aplica ali. A segunda cláusula trata de um caso distinto: carniças, animais dilacerados, répteis e criaturas rastejantes são perfeitamente comestíveis do ponto de vista físico — apenas proibidos pela Torá. O primeiro sábio (tanna kamá) sustenta que a pessoa é culpada por jurar não comê-los, mesmo já havendo proibição bíblica anterior, pois trata-se de uma proibição que se soma (issur kolel) a outra proibição mais restrita. Rabi Shimon discorda e isenta: para ele, uma pessoa já está permanentemente "jurada" desde o monte Sinai a não comer esses alimentos, e um juramento não pode recair sobre algo já coberto por proibição preexistente — não há novo juramento onde já existe compromisso anterior. A mishná fecha com um caso que prova que a isenção de Rabi Shimon é específica à categoria de juramento, e não geral: se a pessoa fez um voto de konam proibindo sua mulher de se beneficiar dela caso tivesse comido naquele dia, e efetivamente comeu carniças e coisas proibidas, a mulher fica proibida — pois ela de fato comeu, e o voto de konam não depende da categoria de shevuat bituy, mas apenas do fato bruto de ter comido.
Rambam fixa a machloket na categoria jurídica de issur kolel — a proibição que "se soma" a outra: o caso típico é quando a pessoa jura não comer, num mesmo juramento, tanto algo permitido (como tâmaras) quanto algo já proibido (como carniça). Rabi Shimon rejeita esse mecanismo — não acredita que uma proibição possa "recair" sobre algo já proibido por associação a algo permitido no mesmo juramento — e por isso isenta. Rambam decide: a halachá não segue Rabi Shimon.
Bartenura explica que a única razão pela qual carniça e animais proibidos são "comestíveis" o bastante para gerar culpa é que fisicamente o são — só a Torá os proíbe. Sobre Rabi Shimon, precisa a razão de sua isenção: a pessoa já está "sob juramento e permanece" (mushba ve-omed) desde o Sinai a não comer esses alimentos, de modo que um novo juramento não tem sobre o quê recair. Quanto ao caso final, Bartenura sublinha que mesmo Rabi Shimon concordaria que a mulher fica proibida — pois sua isenção dizia respeito apenas à categoria de shevuat bituy, e não ao fato de que a pessoa efetivamente comeu, que é o único requisito do voto de konam.
Rashi distingue duas espécies de issur kolel: a proibição que "vem por si mesma" — como o Yom Kipur, que se impõe automaticamente sobre toda a pessoa, unindo numa mesma proibição tanto o animal já proibido (carniça) quanto o permitido (abatido corretamente) — e a proibição que "vem pela própria pessoa", como o juramento, criado pela fala de quem jura. Rashi explica que o mecanismo do issur kolel, aceito no primeiro caso, é justamente o que está em disputa no segundo: Rabi Shimon aceita issur kolel quando a proibição adicional vem de fora (como Yom Kipur), mas não quando ela é criada pela própria fala do jurador recaindo sobre algo já proibido.