O juramento de testemunho se aplica aos homens, e não às mulheres; aos distantes, e não aos próximos; aos aptos, e não aos inaptos. E não se aplica senão aos idôneos para testemunhar — na presença do tribunal e fora da presença do tribunal, por iniciativa própria e por outros — não são culpados até que os neguem perante o tribunal, palavras de Rabi Meir. E os Sábios dizem: tanto por iniciativa própria quanto por outros, não são culpados até que os neguem perante o tribunal. — O Perek Dalet muda de assunto de modo marcante: depois de dois capítulos dedicados ao juramento de expressão verbal (shevuat bituy) e ao juramento vão (shevuat shav) — ambos aplicáveis universalmente a homens e mulheres, parentes e não-parentes, aptos e inaptos, como fechou a mishná 3:11 — a mishná inaugural deste capítulo apresenta o juramento de testemunho (shevuat ha'edut) precisamente pelo contraste: ele se aplica apenas aos homens, porque a Torá fala de "os dois homens" (Devarim 19:17) ao tratar de testemunhas; apenas aos não-parentes, porque parentes são inabilitados para testemunhar; e apenas aos idôneos, excluindo transgressores como o ladrão, a quem a Torá chama de "ímpio" e proíbe pôr como testemunha (Shemot 23:1). A mishná acrescenta ainda que o juramento vale apenas para quem é apto a testemunhar por lei da Torá — excluindo o rei, que nunca testemunha — tanto na presença do tribunal quanto fora dela, e tanto quando a testemunha jura por iniciativa própria quanto quando é feita jurar por outros. A disputa final entre Rabi Meir e os Sábios trata da exigência comum a ambos os casos: a culpa só se estabelece quando a testemunha nega formalmente o conhecimento do fato diante do próprio tribunal — a negação fora do tribunal, por si só, ainda não gera responsabilidade pelo sacrifício.
Rambam explica que a frase "não se aplica senão aos idôneos para testemunhar" serve para excluir o rei — que por sua posição nunca testemunha perante o tribunal — e também aqueles que são inabilitados apenas por decreto rabínico, como os que jogam com dados ou treinam pombos para apostas. Embora essas pessoas continuem aptas a testemunhar segundo a lei da Torá propriamente dita, elas ficam isentas do juramento de testemunho por essa inabilitação rabínica adicional. E a halachá segue os Sábios, não Rabi Meir.
Bartenura detalha as quatro exclusões da mishná: a mulher é excluída porque o versículo "e ele testemunha" fala no masculino, confirmado pelo paralelo com "os dois homens" de Devarim 19:17, referido a testemunhas; os parentes são excluídos porque a Torá já os inabilita para testemunhar ("não morrerão os pais pelos filhos" — no testemunho dos filhos, e o mesmo vale para os demais parentes); os inaptos incluem os culpados de penas capitais, de açoites e o ladrão, todos chamados "ímpios" pela Torá, que proíbe pôr o ímpio como testemunha. A frase "apenas aos idôneos para testemunhar" exclui especificamente o rei, que nunca testemunha, e os inabilitados apenas por decreto rabínico, como jogadores de dados e criadores de pombos para apostas. Por fim, Bartenura explica a disputa final: quando a testemunha jura por iniciativa própria que não sabe testemunho algum, é culpada tanto dentro quanto fora do tribunal; mas quando é outra pessoa que a faz jurar e ela nega, a culpa só se firma quando a negação ocorre perante o tribunal — pois o versículo "se não o denunciar, levará sobre si a sua iniquidade" pressupõe um lugar em que a denúncia, se feita, seria eficaz, e refere-se justamente ao caso de ser feito jurar por outros.
Rashi confirma a leitura da mishná: o versículo "e ele testemunha" fala de quem é idôneo para testemunhar, e a mulher é inabilitada para testemunho, como se deduz neste próprio capítulo a partir de "e os dois homens se apresentarão".
Sobre os parentes: Rashi observa que sua inabilitação para testemunho é derivada no tratado Sanhedrin (27b), onde também se especifica exatamente quem se qualifica como parente para esse fim.
Sobre os inaptos: Rashi dá o exemplo do ladrão, que é inabilitado por lei da própria Torá, pois está escrito "não porás a mão com o ímpio, para seres testemunha injusta" (Shemot 23:1).
Sobre "apenas aos idôneos para testemunhar": Rashi remete à Guemará, que explicará precisamente quem essa frase vem excluir — o rei e os inabilitados por decreto rabínico.