Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Dalet · Mishná 6 de 13

Danos, pagamentos múltiplos e ofensas: todos geram culpa

מַשְׁבִּיעַ אֲנִי עֲלֵיכֶם אִם לֹא תָבֹאוּ וּתְעִידוּנִי שֶׁיֵּשׁ לִי בְיַד פְּלוֹנִי נֶזֶק
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A sexta mishná lista oito tipos de reivindicações — de danos a agressões pessoais — que, apesar de sua aparência penal, são no fundo reivindicações de valor monetário, e por isso obrigam plenamente ao juramento de testemunho.

Eu vos faço jurar que, se não vierdes e testemunhardes por mim que tenho na mão de fulano dano e metade do dano, pagamento em dobro, pagamento de quatro e cinco vezes, e que fulano violentou minha filha, e a seduziu, e que meu filho me feriu, e que meu companheiro me lesionou, e que ele incendiou minha meda de grãos no Dia da Expiação — eis que estes são culpados.Esta mishná reúne oito exemplos que, à primeira vista, parecem pertencer ao domínio penal — dano, multas dobradas ou multiplicadas, violação, sedução, agressão — mas que a Guemará esclarece serem, em sua essência, reivindicações de valor monetário: o "dano" e a "metade do dano" (por pedras que um animal chuta ao caminhar) são puramente pecuniários; os pagamentos duplo, quádruplo e quíntuplo referem-se ao capital roubado, não à multa em si; a violação e a sedução geram indenização por vergonha e desvalorização, que é dinheiro; e mesmo a agressão do filho contra o pai — que, se causasse ferida, seria pena capital — aqui é sem ferida, e portanto puramente uma indenização por vergonha. O mesmo vale para a lesão causada por um amigo, e para o incêndio no Dia da Expiação: embora a transgressão do jejum sagrado seja punida com extirpação espiritual (karet), o dano à propriedade — a meda de grãos incendiada — permanece uma reivindicação monetária distinta, e por isso testemunhas que negam conhecê-la tornam-se culpadas.

מַשְׁבִּיעַ אֲנִי עֲלֵיכֶם אִם לֹא תָבֹאוּ וּתְעִידוּנִי שֶׁיֵּשׁ לִי בְיַד פְּלוֹנִי נֶזֶק וַחֲצִי נֶזֶק, תַּשְׁלוּמֵי כֶפֶל, תַּשְׁלוּמֵי אַרְבָּעָה וַחֲמִשָּׁה, וְשֶׁאָנַס אִישׁ פְּלוֹנִי אֶת בִּתִּי, וּפִתָּה אֶת בִּתִּי, וְשֶׁהִכַּנִי בְנִי, וְשֶׁחָבַל בִּי חֲבֵרִי, וְשֶׁהִדְלִיק אֶת גְּדִישִׁי בְיוֹם הַכִּפּוּרִים, הֲרֵי אֵלּוּ חַיָּבִין:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 4:6
משביע אני עליכם אם לא תבואו ותעידוני שיש לי ביד פלוני נזק וחצי כו': אלו הדברים כולן אם העידו לו בשום דבר שיגבה אותו בעדותם ולפיכך אם כפרו הם חייבים אמנם יבא להם החיוב על עדות ממון לא על עדות הקנס ומה שהן בכאן חייבין על עדות חצי נזק ר"ל חצי נזק צרורות שהוא ממון וכן תשלומי כפל ותשלומי ארבעה וחמשה מחמת הקרן ושאנס איש פלוני ופתה את בתו מצד הבשת והפגם וכבר נתבאר בסנהדרין כי מכה אביו ואמו אינו חייב מיתה אלא אם עשה חבורה ולפיכך כשהכה אותו בנו ולא חבל בו הוא חייב ממון בלבד כגון בשת וצער כמו שבארנו בפרק ח' מן בבא קמא:

Rambam explica o critério unificador de todos os oito exemplos: em cada caso, se as testemunhas tivessem testemunhado, o requerente teria efetivamente recebido dinheiro por meio de seu testemunho — e por isso, negando, tornam-se culpadas. A culpa recai sobre o aspecto monetário do testemunho, nunca sobre seu aspecto puramente penal. A "metade do dano" refere-se especificamente ao dano causado por pedras chutadas por um animal em movimento, que é considerado dinheiro puro; os pagamentos duplo, quádruplo e quíntuplo aplicam-se apenas quanto ao capital, não à multa; a violação e a sedução geram obrigação pela vergonha e pela desvalorização causadas, não pela pena em si. E, como já se estabeleceu no tratado Sanhedrin, filho que fere o pai só é passível de pena capital se causar ferida — por isso, quando o fere sem ferida, é obrigado apenas ao pagamento monetário de vergonha e sofrimento, como se explicou no oitavo capítulo de Bava Kama.

Bartenura · Shevuot 4:6
נֶזֶק וַחֲצִי נֶזֶק. בַּחֲצִי נֶזֶק צְרוֹרוֹת דְּמָמוֹנָא הוּא וְלֹא קְנָסָא. דְּאָמְרִינַן בְּעֵדוּת שֶׁל קְנָס אֵין חַיָּבִין: תַּשְׁלוּמֵי כֶפֶל וְתַשְׁלוּמֵי אַרְבָּעָה וַחֲמִשָּׁה. מִשּׁוּם קַרְנָא: וְשֶׁאָנַס אִישׁ פְּלוֹנִי וּפִתָּה אֶת בִּתִּי. מִשּׁוּם בֹּשֶׁת וּפְגָם דְּמָמוֹנָא הוּא: וְשֶׁהִכַּנִי בְנִי. הַכָּאָה שֶׁאֵין בָּהּ חַבּוּרָה, שֶׁאֵינוֹ חַיָּב עָלֶיהָ מִיתָה. וְכֵיוָן דְּלֵיכָּא מִיתָה אִיכָּא מָמוֹן: וְשֶׁחָבַל בִּי חֲבֵרִי בְּיוֹם הַכִּפּוּרִים. וְנָקַט לַהּ, דְּאַף עַל גַּב דְּעָנוּשׁ כָּרֵת חַיָּב מָמוֹן:

Bartenura precisa cada um dos oito casos: "metade do dano" refere-se ao dano por pedras chutadas por um animal — que é considerado dinheiro puro, não multa, pois já se estabelece que testemunhas não são culpadas por negar testemunho sobre uma multa penal. Os pagamentos duplo, quádruplo e quíntuplo aplicam-se por conta do capital roubado. A violação e a sedução geram obrigação por vergonha e desvalorização, que são dinheiro. Quando o filho fere o pai sem causar ferida, não há pena capital — e, não havendo pena capital, há obrigação monetária. E o caso do amigo que lesiona no Dia da Expiação é mencionado precisamente para ensinar que, mesmo quando a transgressão do jejum é punida com extirpação espiritual, a obrigação monetária pelo dano à propriedade permanece separada e plenamente exigível.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 33a
ושהכני בני - הכאה שאין בה חבורה שאינו חייב עליו מיתה שהמכה אביו אינו חייב אא"כ עשה בו חבורה וכיון דליכא מיתה איכא ממון דבושת:

Rashi explica o caso do filho que fere o pai: trata-se de uma agressão sem ferida, pela qual não há pena capital — pois quem fere o pai só é passível de pena capital quando causa ferida — e, não havendo pena capital, resta a obrigação monetária pela vergonha causada.

Rashi (cont.) רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 33a
ושחבל בי חבירי - משום יוה"כ נקט ליה דאע"ג דענוש כרת חייב ממון והנך דלעיל נקט משום חצי נזק כדמפרש בגמרא א"נ לאשמועינן דהמשביע עדי קנס חייבים ושהכני בני נקט לאשמועינן דהואיל ואין בה חבורה אין בה מיתה וחייב ממון:

Rashi acrescenta que o caso do incêndio no Dia da Expiação foi escolhido precisamente para ensinar que, mesmo quando a transgressão é punida com extirpação espiritual, permanece a obrigação monetária plena pelo dano causado — e que o caso do filho que fere o pai ensina especificamente que, na ausência de ferida, não há pena capital e resta apenas a obrigação de dinheiro.