Eu vos faço jurar que, se não vierdes e testemunhardes por mim que tenho na mão de fulano um depósito, um empréstimo, um roubo e um achado — juramento de que não sabemos testemunho a teu favor, não são culpados senão uma vez; juramento de que não sabemos que tens na mão de fulano um depósito, um empréstimo, um roubo e um achado, são culpados por cada um e cada um. Eu vos faço jurar que, se não vierdes e testemunhardes por mim que tenho na mão de fulano, em depósito, trigo, cevada e espelta — juramento de que não sabemos testemunho a teu favor, não são culpados senão uma vez; juramento de que não sabemos testemunho a teu favor de que tens na mão de fulano trigo, cevada e espelta, são culpados por cada um e cada um. — Esta mishná repete, no juramento de testemunho, a mesma estrutura de composição já vista no juramento de expressão verbal: tudo depende da forma exata da fórmula de negação. No primeiro caso, quatro tipos de reivindicações diferentes (depósito, empréstimo, roubo, achado) são combinados num único juramento; se a negação é genérica — "não sabemos testemunho a teu favor" — há apenas uma culpa, pois a negação, embora cubra todos os itens, não os menciona individualmente. Mas se a negação detalha cada item — "não sabemos que tens depósito, empréstimo, roubo e achado" — há culpa separada para cada um, pois a testemunha articulou uma negação específica para cada componente da reivindicação. O segundo caso repete exatamente a mesma lógica, agora com um único tipo de bem (grãos: trigo, cevada, espelta) reivindicado sob um único título de depósito — mostrando que o princípio vale tanto quando os itens diferem em natureza jurídica (depósito vs. roubo) quanto quando diferem apenas na espécie do bem.
Rambam sintetiza o ponto central da mishná: não há diferença entre reivindicações de tipos jurídicos diferentes ou de tipos de bens diferentes — mesmo quando tudo se enquadra numa única categoria de transação, como grãos entregues em depósito. Em ambos os casos, a regra da negação da testemunha é a mesma que já foi mencionada: genérica gera uma culpa, detalhada gera culpa por item.
Bartenura define os termos técnicos: "teshumat yad" é um empréstimo — dinheiro que outro colocou em suas mãos; "aveda" é um achado — quando alguém encontrou algo perdido que pertence ao requerente. E explica a estrutura didática da mishná: a primeira parte ensina o caso de um único tipo de transação (grãos) com reivindicações jurídicas diferentes (depósito, empréstimo etc.); a segunda parte ensina o caso oposto — uma única reivindicação jurídica (depósito), mas com espécies diferentes de bens (trigo, cevada, espelta) — mostrando que o mesmo princípio se aplica em ambas as direções.
Rashi define, na abertura de seu comentário sobre esta mishná, os mesmos termos que Bartenura: "teshumat yad" é empréstimo, "aveda" é achado.
Rashi confirma a leitura estrutural: a primeira parte da mishná ensina o caso de um único tipo de bem com reivindicações jurídicas distintas, e a segunda ensina o caso inverso — uma única reivindicação (depósito) abrangendo espécies distintas de grãos.