Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Vav · Mishná 7 de 7

O credor, o penhor perdido e quem jura primeiro

הַמַּלְוֶה אֶת חֲבֵרוֹ עַל הַמַּשְׁכּוֹן וְאָבַד הַמַּשְׁכּוֹן
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A sétima e última mishná do Perek Vav encerra o capítulo com um caso complexo e prático: o credor que empresta sobre um penhor, o penhor se perde, e as partes discordam sobre seu valor. Através de quatro variações emparelhadas, a mishná aplica o princípio da confissão parcial a essa disputa, e conclui com a regra de que quem jura primeiro é aquele em cuja posse estava o depósito.

Aquele que empresta a seu companheiro sobre um penhor, e o penhor se perdeu — disse-lhe [o credor]: "Um sela te emprestei sobre ele, e valia um shekel" — e o outro diz: "Não é assim, mas um sela me emprestaste sobre ele, e valia um sela" — é isento. "Um sela te emprestei sobre ele, e valia um shekel" — e o outro diz: "Não é assim, mas um sela me emprestaste sobre ele, e valia três dinares" — é culpado. "Um sela me emprestaste sobre ele, e valia dois" — e o outro diz: "Não é assim, mas um sela te emprestei sobre ele, e valia um sela" — é isento. "Um sela me emprestaste sobre ele, e valia dois" — e o outro diz: "Não é assim, mas um sela te emprestei sobre ele, e valia cinco dinares" — é culpado. E quem jura primeiro? Aquele em cuja posse estava o depósito — para que este não jure e aquele produza o depósito.A mishná trata de um empréstimo garantido por penhor que se perde enquanto está em poder do credor — que, nessa função, é considerado depositário remunerado, pois o penhor lhe serve de garantia. Quando o penhor se perde, seu valor é debitado contra a dívida, e o saldo (para qualquer lado) precisa ser acertado — mas as partes discordam de quanto valia o penhor. Os quatro casos aplicam exatamente o princípio da confissão parcial a essa disputa de avaliação: no primeiro par, o credor reivindica que o penhor valia menos (um shekel, isto é, meio sela) do que o empréstimo (um sela), de modo que o devedor lhe deveria a diferença; mas o devedor nega tudo, afirmando que o penhor valia exatamente o sela emprestado — uma negação total, que o isenta. No segundo par, o devedor, ao responder à mesma reivindicação do credor, admite que o penhor valia mais que o shekel reivindicado (três dinares) — uma confissão parcial da diferença que o obriga a jurar. Os dois últimos pares invertem os papéis: agora é o devedor quem reivindica que o penhor valia mais do que o empréstimo (dois selaim), de modo que o credor lhe deveria a diferença; se o credor nega tudo (afirmando que valia exatamente o sela emprestado), fica isento; se o credor confessa parcialmente (afirmando que valia cinco dinares, mais que o sela mas menos que os dois selaim reivindicados), é obrigado a jurar. A mishná fecha com uma regra processual importante: nessas disputas, quem presta juramento primeiro é sempre aquele que tinha o depósito em sua posse (aqui, o credor) — e não a outra parte —, para que não aconteça de o devedor jurar primeiro sobre o valor do penhor sem o cuidado necessário, e depois o credor, produzindo o próprio penhor (que não estava de fato perdido, ou cujo valor real se comprova por outros meios), desqualifique retroativamente aquele juramento leviano.

הַמַּלְוֶה אֶת חֲבֵרוֹ עַל הַמַּשְׁכּוֹן וְאָבַד הַמַּשְׁכּוֹן, אָמַר לוֹ סֶלַע הִלְוִיתִיךָ עָלָיו וְשֶׁקֶל הָיָה שָׁוֶה, וְהַלָּה אוֹמֵר לֹא כִי אֶלָּא סֶלַע הִלְוִיתַנִי עָלָיו וְסֶלַע הָיָה שָׁוֶה, פָּטוּר. סֶלַע הִלְוִיתִיךָ עָלָיו וְשֶׁקֶל הָיָה שָׁוֶה, וְהַלָּה אוֹמֵר לֹא כִי אֶלָּא סֶלַע הִלְוִיתַנִי עָלָיו וּשְׁלשָׁה דִינָרִים הָיָה שָׁוֶה, חַיָּב. סֶלַע הִלְוִיתַנִי עָלָיו וּשְׁתַּיִם הָיָה שָׁוֶה, וְהַלָּה אוֹמֵר לֹא כִי אֶלָּא סֶלַע הִלְוִיתִיךָ עָלָיו וְסֶלַע הָיָה שָׁוֶה, פָּטוּר. סֶלַע הִלְוִיתַנִי עָלָיו וּשְׁתַּיִם הָיָה שָׁוֶה, וְהַלָּה אוֹמֵר לֹא כִי אֶלָּא סֶלַע הִלְוִיתִיךָ עָלָיו וַחֲמִשָּׁה דִינָרִים הָיָה שָׁוֶה, חַיָּב. וּמִי נִשְׁבָּע, מִי שֶׁהַפִּקָּדוֹן אֶצְלוֹ, שֶׁמָּא יִשָּׁבַע זֶה וְיוֹצִיא הַלָּה אֶת הַפִּקָּדוֹן:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 6:7
המלוה את חברו על המשכון ואבד המשכון כו': מעקרנו הלוהו על המשכון נעשה עליו שומר שכר... ואמרו מי נשבע מי שהפקדון אצלו הוא חוזר אל החלק השני ממשנה זו... שיתחייב בעל המשכון שבועה וישלם דינר לפי שהוא מודה במקצת ולא ישבע שבועה עד שישבע קודם מי שהפקדון אצלו שבועת התורה שאותו הפקדון אבד

Rambam explica o princípio de fundo desta mishná: nosso princípio é que quem empresta sobre penhor torna-se, quanto a ele, depositário remunerado. Sobre a ordem dos juramentos, ele esclarece que primeiro o credor (que tinha o penhor em sua posse) presta o juramento bíblico de que o penhor realmente se perdeu; só depois disso o devedor jura quanto ao valor exato do penhor — e assim se evita que o devedor jure primeiro, sem o devido cuidado na avaliação, e depois o credor produza o penhor, invalidando aquele juramento leviano.

Bartenura · Shevuot 6:7
אֶלָּא סֶלַע הִלְוִיתַנִי עָלָיו וּשְׁלֹשָׁה דִינָרִים הָיָה שָׁוֶה חַיָּב. שֶׁהֲרֵי הוּא הוֹדָה בְמִקְצָת הַטַּעֲנָה... בֵּית דִּין מַשְׁבִּיעִין אֶת הַמַּלְוֶה תְּחִלָּה שֶׁאֵין הַמַּשְׁכּוֹן בִּרְשׁוּתוֹ, וְאַחַר כָּךְ מַשְׁבִּיעִין אֶת הַלֹּוֶה כַּמָּה הָיָה שָׁוֶה

Bartenura explica por que, apesar de o credor ser quem acaba pagando o valor do penhor perdido (por temer-se que "seus olhos tenham cobiçado" o penhor), é o devedor quem jura quanto ao valor exato: o tribunal faz o credor jurar primeiro que o penhor não está mais em sua posse, e só depois faz o devedor jurar quanto valia — pois, se o devedor jurasse primeiro sem o devido cuidado na estimativa, e depois o credor viesse a produzir o próprio penhor, este ficaria desqualificado tanto para testemunho quanto para juramento subsequente.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 43a
מתני' שקל - חצי סלע:

Rashi confirma o valor técnico do shekel mencionado na mishná: meio sela, ou seja, dois dinares — dado essencial para calcular a diferença entre a reivindicação e a confissão em cada um dos quatro casos-teste.

Rashi (cont.) רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 43a
מי נשבע - כמה היתה שוה: מי שהפקדון אצלו - המלוה ובגמרא מפרש אהייא קאי:

Rashi explica a pergunta final da mishná — "quem jura?" — como referindo-se especificamente a quem jura quanto ao valor exato do penhor perdido: é o credor, aquele em cuja posse o depósito se encontrava. Rashi observa que a Guemará discute em detalhe a qual dos quatro casos anteriores essa regra final exatamente se refere.