Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Vav · Mishná 6 de 7

As videiras de Rabi Meir e a exigência de medida, peso ou número

רַבִּי מֵאִיר אוֹמֵר, יֵשׁ דְּבָרִים שֶׁהֵן כַּקַּרְקַע וְאֵינָן כַּקַּרְקַע
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A sexta mishná traz duas leis relacionadas ao alcance do juramento. Primeiro, a controvérsia de Rabi Meir e os sábios sobre se produtos agrícolas presos à terra — como uvas ainda na videira — são juridicamente equiparados à própria terra (e, portanto, isentos de juramento) ou não. Depois, o princípio geral de que o juramento só recai sobre algo definido por medida, peso ou número.

Rabi Meir diz: há coisas que são como a terra e não são como a terra; e os sábios não lhe concedem. Como assim? "Dez videiras carregadas [de fruto] entreguei-te em depósito" — e o outro diz: "Não são senão cinco" — Rabi Meir obriga ao juramento. E os sábios dizem: tudo o que está preso à terra, eis que é como a terra. Não se jura senão sobre coisa que se mede, que se pesa e que se conta. Como assim? "Uma casa cheia entreguei-te em depósito", "uma bolsa cheia entreguei-te em depósito" — e o outro diz: "Não sei, senão o que deixaste, tu tomas" — é isento. Este diz "até a viga" e aquele diz "até a janela" — é culpado.Rabi Meir sustenta uma posição paradoxal: as videiras carregadas de uvas estão fisicamente presas à terra, e portanto deveriam, a princípio, ter o status jurídico de terra (isentas de juramento, como estabelecido na mishná anterior) — mas, uma vez que o essencial da entrega em depósito não era a terra ou as próprias videiras, e sim as uvas destinadas a ser colhidas, ele as trata, para fins de juramento sobre depósitos, como se já estivessem colhidas: um bem móvel comum, sujeito a juramento por confissão parcial. Os sábios discordam categoricamente: tudo o que permanece fisicamente preso à terra tem exatamente o status jurídico da terra, sem exceção, e por isso é isento de juramento tal como as terras nuas. A segunda parte da mishná estabelece um princípio independente, aplicável a qualquer bem móvel: o juramento por confissão parcial só se aplica quando a reivindicação e a confissão dizem respeito a uma quantidade definida — por medida (como litros ou volumes), por peso, ou por número de unidades. Quando a reivindicação é vaga e indefinida — "uma casa cheia", "uma bolsa cheia" — sem que se especifique quanto exatamente havia, e o réu responde apenas "toma o que sobrou, não sei quanto era", não há como identificar uma confissão parcial num sentido técnico e definido, e ele é isento. Mas quando ambas as partes descrevem o conteúdo por referência a marcos físicos precisos — "estava cheia até a viga" contra "estava cheia até a janela" — essas descrições funcionam como medidas definidas, comparáveis entre si, e a diferença entre elas constitui uma confissão parcial válida, gerando a obrigação de jurar.

רַבִּי מֵאִיר אוֹמֵר, יֵשׁ דְּבָרִים שֶׁהֵן כַּקַּרְקַע וְאֵינָן כַּקַּרְקַע, וְאֵין חֲכָמִים מוֹדִים לוֹ. כֵּיצַד, עֶשֶׂר גְּפָנִים טְעוּנוֹת מָסַרְתִּי לָךְ, וְהַלָּה אוֹמֵר אֵינָן אֶלָּא חָמֵשׁ, רַבִּי מֵאִיר מְחַיֵּב שְׁבוּעָה. וַחֲכָמִים אוֹמְרִים, כָּל הַמְחֻבָּר לַקַּרְקַע הֲרֵי הוּא כַקַּרְקַע. אֵין נִשְׁבָּעִין אֶלָּא עַל דָּבָר שֶׁבַּמִּדָּה וְשֶׁבַּמִּשְׁקָל וְשֶׁבַּמִּנְיָן. כֵּיצַד, בַּיִת מָלֵא מָסַרְתִּי לָךְ וְכִיס מָלֵא מָסַרְתִּי לָךְ, וְהַלָּה אוֹמֵר אֵינִי יוֹדֵעַ אֶלָּא מַה שֶּׁהִנַּחְתָּ אַתָּה נוֹטֵל, פָּטוּר. זֶה אוֹמֵר עַד הַזִּיז וְזֶה אוֹמֵר עַד הַחַלּוֹן, חַיָּב:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 6:6
ר"מ אומר יש דברים שהן כקרקע כו': מחלוקת חכמים ורבי מאיר הוא בענבים העומדים ליבצר והלכה כחכמים אבל כשימסרם לו בתורת שמירה לענין מקח וממכר ודיני האונאה והודיה במקצת כשהיה עיקר התביעה שלא בתורת שמירה העיקר המכוון עליו שהם כמטלטלין שכל העומד ליבצר כבצור דמי

Rambam esclarece que a controvérsia entre Rabi Meir e os sábios se limita especificamente ao caso de uvas prontas para a colheita, entregues em depósito — e a halachá segue os sábios (isento). No entanto, para outras finalidades legais — compra e venda, leis de enganação de preço (ona'ah), e confissão parcial quando a reivindicação principal não trata de depósito — vale o princípio geral de que tudo o que está pronto para ser colhido já é considerado, para fins práticos, como colhido, equiparando-se assim a bem móvel comum.

Bartenura · Shevuot 6:6
עַד הַזִּיז. קוֹרָה שֶׁל עֲלִיָּה הַבּוֹלֶטֶת מִתּוֹךְ הַבַּיִת. וּכְלָלָא דְמִלְּתָא, לְעוֹלָם אֵינוֹ חַיָּב שְׁבוּעָה דְאוֹרַיְתָא עַד שֶׁיִּטְעֲנֶנּוּ דָבָר שֶׁבַּמִּדָּה אוֹ שֶׁבַּמִּשְׁקָל אוֹ שֶׁבַּמִּנְיָן

Bartenura explica que o "ziz" mencionado na mishná é a viga do sótão que se projeta da parede da casa — um ponto de referência físico usado para descrever o nível de enchimento. Ele resume a regra geral: nunca se é obrigado ao juramento bíblico a menos que a reivindicação seja de algo definido por medida, peso ou número, e a confissão admita parte dessa mesma medida, peso ou número.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 42b
יש דברים שהן בקרקע - שמחוברין לקרקע ואינן כקרקע ונשבעין עליהן ובגמ' מפרש פלוגתייהו:

Rashi resume a posição de Rabi Meir: há coisas que estão fisicamente presas à terra, mas não têm, para efeitos de juramento sobre depósitos, o status jurídico de terra — e por isso se jura sobre elas normalmente. A base exata da controvérsia entre Rabi Meir e os sábios, observa Rashi, é desenvolvida em detalhe na discussão da Guemará.