E o lojista sobre seu livro-caixa, como? Não que lhe diga: “Está escrito em meu livro-caixa que me deves duzentos zuz” — mas disse-lhe: “Dá a meu filho dois se’ah de trigo”, “dá a meu trabalhador um sela em moedas” — ele diz: “Já dei” — e eles dizem: “Não recebemos” — (ambos juram) — ele jura e recebe, e eles juram e recebem. Disse Ben Nanas: como podem estes chegar a um juramento em vão e aqueles chegar a um juramento em vão? Antes, ele recebe sem juramento, e eles recebem sem juramento. — A mishná esclarece de imediato que o “juramento sobre o livro-caixa” não é o que se poderia supor à primeira vista — o lojista cobrando diretamente do cliente uma dívida anotada em seus registros, o que não bastaria como prova. O caso real é mais sutil: um pai (ou patrão) instrui o lojista a entregar mercadoria a seu filho ou trabalhador; o lojista afirma tê-lo feito, mas o filho ou trabalhador nega ter recebido. Como o pai já confirmou a ordem original, e o próprio filho/trabalhador confirma que a ordem existia, resta apenas a dúvida sobre a entrega em si — e, segundo a opinião anônima da mishná, tanto o lojista quanto o filho/trabalhador juram, cada um alegando sua própria versão, e ambos recebem: o lojista recebe do pai o valor da mercadoria, e o filho/trabalhador recebe dele a mercadoria (ou seu valor) que reivindica não ter recebido. Ben Nanas ataca essa solução com um argumento lógico incisivo: como pode a lei aceitar que ambos jurem, se logicamente apenas um dos dois pode estar dizendo a verdade — o outro estará necessariamente jurando em vão, profanando o Nome? Sua alternativa resolve o impasse eliminando o juramento de ambos os lados: cada um recebe sem jurar.
Rambam explica a razão de se impor o juramento ao lojista: é evidente, pois foi o pai (ou patrão) quem lhe ordenou que desse a mercadoria. E convém que os trabalhadores, ou o filho, jurem na presença do próprio lojista, para que — caso um deles esteja mentindo — se envergonhem uns diante dos outros. E a halachá não segue Ben Nanas.