Onde está meu boi? — Disse-lhe: Não sei do que estás falando — sendo que morreu, ou foi ferido, ou capturado, ou furtado, ou perdido. "Eu te faço jurar" — e disse "Amém" — está isento. Onde está meu boi? — Disse-lhe: Perdeu-se. "Eu te faço jurar" — e disse "Amém" — e as testemunhas o testemunham que o comeu — paga o capital. Se confessou por si mesmo, paga capital, quinto e culpa. Onde está meu boi? — Disse-lhe: Foi furtado. "Eu te faço jurar" — e disse "Amém" — e as testemunhas o testemunham que o furtou — paga o pagamento em dobro. Se confessou por si mesmo, paga capital, quinto e culpa. — A primeira cláusula repete, em forma ainda mais simples, o princípio da mishná anterior: se o guardião nem sequer alegou uma causa específica ("não sei do que estás falando"), e a verdade era qualquer uma das cinco causas de isenção, ele permanece isento mesmo tendo jurado. As duas cláusulas seguintes, porém, introduzem uma reviravolta: o guardião jurou que o animal se perdeu ou foi furtado — causas que normalmente o isentariam —, mas na realidade ele próprio consumiu o animal ou o furtou de si mesmo, apropriando-se dele de modo indevido. Quando essa verdade é revelada por testemunhas, ele paga apenas o capital (no caso de tê-lo consumido) ou o dobro (no caso do furto, por aplicação da lei geral do ladrão flagrado); mas quando ele mesmo confessa, antes de qualquer testemunha, ele paga capital, o acréscimo de um quinto, e traz a oferta de culpa — pois a confissão espontânea ativa o regime pleno do juramento sobre depósito, ao passo que a confissão isenta do pagamento em dobro, já que "quem confessa uma multa está isento dela".
Rambam explica que, quando o guardião gratuito estende a mão sobre o depósito, usando-o para si, e ainda assim jura falsamente, se confessa por si mesmo é obrigado a pagar capital, o acréscimo de um quinto e a oferta de culpa; mas se testemunharam contra ele e ele nega, não é obrigado ao quinto nem à oferta de culpa. Do mesmo modo, quando alegou que o animal foi furtado, mas foi ele mesmo quem o furtou, torna-se obrigado ao pagamento em dobro, como está dito: "Se o ladrão não for encontrado..." — ou seja, se for descoberto que ele mesmo é o ladrão, pagará o dobro, havendo testemunhas; e, se confessou por si mesmo, paga capital, quinto e oferta de culpa. Rambam remete a explicação completa desta lei ao nono capítulo de Bava Kamma.
Bartenura descreve o caso: o dono disse ao guardião gratuito "Onde está meu boi?", e este respondeu "Perdeu-se". Quando o dono lhe impõe o juramento, e ele diz "Amém", e depois testemunhas provam que ele o consumiu, paga apenas o capital, não o dobro; mas se confessou por si mesmo antes de virem as testemunhas, paga capital, quinto e oferta de culpa, conforme a lei do juramento do depósito, que só se aplica quando ele confessa e se arrepende de sua maldade, vindo a se expiar. Quanto ao caso do furto: o guardião gratuito que se isenta com a alegação de que veio um ladrão, e jura, e vêm testemunhas provando que ele mesmo o furtou, paga o dobro, como está escrito "se o ladrão não for encontrado" — isto é, se não for encontrado outro ladrão além dele mesmo, pagará o dobro; mas se veio se isentar com a alegação de que o animal se perdeu, não paga o dobro. E se confessou por si mesmo, paga capital, quinto e oferta de culpa, mas não o dobro, pois quem confessa uma multa está isento dela.