Disse a alguém no mercado: Onde está meu boi que furtaste? — E ele diz: Não furtei. E as testemunhas o testemunham que o furtou — paga o pagamento em dobro. Abateu e vendeu — paga o pagamento quádruplo e quíntuplo. Viu testemunhas que se aproximavam vindo — disse: Furtei, mas não abatei nem vendi — não paga senão o capital. — Diferentemente dos casos anteriores, aqui não há relação de guarda entre as partes — é uma acusação direta de furto contra um estranho encontrado no mercado, e por isso não há lugar para o mecanismo do juramento: quem nega ser ladrão e é desmentido por testemunhas paga diretamente o dobro, como qualquer ladrão flagrado pela Torá; se, além de furtar, abateu ou vendeu o animal, paga o pagamento ampliado de quatro ou cinco cabeças. Mas a mishná acrescenta um detalhe notável sobre o valor da confissão: se o acusado, vendo que as testemunhas já se aproximavam para depor contra ele, se antecipou e confessou — "furtei, mas não abatei nem vendi" — essa confissão, mesmo motivada pelo medo iminente da prova, é válida para isentá-lo da multa do dobro, restando-lhe pagar apenas o capital. E, uma vez que não há pagamento em dobro nesse caso, também não há lugar para a multa de abate e venda, pois a Torá vinculou uma à outra.
Rambam explica que já foi esclarecido diversas vezes que o pagamento em dobro e o pagamento quádruplo/quíntuplo são multas (kenas), e é um princípio fundamental que quem confessa uma multa está isento dela; e foi dito expressamente que ninguém paga uma multa com base na própria confissão.
Bartenura observa que, no caso de alguém acusado no mercado, não se lê "eu te faço jurar" — pois, mesmo sem juramento, ele já seria obrigado ao pagamento em dobro, uma vez que este é um ladrão de fato, e a respeito do ladrão está escrito que "pagará o dobro", sem necessidade de juramento. Sobre "testemunhas que se aproximavam": a mishná nos ensina algo notável — ainda que ele tenha confessado por medo das testemunhas que se aproximavam, mesmo assim a confissão vale e o isenta do pagamento em dobro. E, como não há pagamento em dobro, ele também fica isento do abate e da venda que negara e as testemunhas provaram — pois onde não há pagamento em dobro, não há obrigação de abate, já que o Misericordioso falou em pagamento "quádruplo e quíntuplo", e não "triplo e quádruplo"; e, faltando o dobro, falta uma unidade a esse total.