"Tenho um mane em tua posse" — disse-lhe diante de testemunhas: "Sim." No dia seguinte disse-lhe: "Dá-mo." — "Já to dei" — é isento. "Não tens em minha posse [nada]" — é culpado. "Tenho um mane em tua posse" — disse-lhe: "Sim; não mo dês senão diante de testemunhas." No dia seguinte disse-lhe: "Dá-mo." — "Já to dei" — é culpado, porque lhe era necessário dá-lo diante de testemunhas. — No primeiro caso, o réu já confessou a dívida diante de testemunhas — um reconhecimento pleno e público. Quando o autor volta a exigir o pagamento, o réu tem duas respostas possíveis: "já te paguei" (crível, pois é natural que um pagamento comum se faça sem testemunhas, e por isso ele é isento até de juramento de hesset, sendo apenas sua palavra contra a do autor) ou "nada tens em minha posse" — uma negação total da dívida que ele mesmo já havia confessado publicamente. Essa segunda resposta é inaceitável: tendo-se "marcado como negador" ao contradizer sua própria confissão anterior, ele perde toda credibilidade e é obrigado a pagar integralmente, sem sequer ter direito a jurar. No segundo caso, porém, o próprio autor impôs uma condição no momento da confissão: que o pagamento só fosse considerado válido se feito diante de testemunhas. Como o réu não pode produzir tais testemunhas para provar que pagou, sua alegação de "já te paguei" não é aceita, e ele é obrigado a pagar — precisamente porque descumpriu a condição que ele mesmo aceitou ao confessar a dívida.
Rambam explica o princípio geral aplicado nesta mishná: quando alguém confessa uma dívida diante de testemunhas ou perante o tribunal, e depois nega tê-la por completo, ele fica "muchzak kafran" — marcado como negador contumaz — e nem sequer tem direito a jurar; é simplesmente obrigado a pagar. Rambam observa que esse princípio rege também a regra geral sobre empréstimos e depósitos feitos diante de testemunhas: quem empresta com testemunhas não precisa exigir o pagamento diante delas, salvo se assim condicionou; mas quem alega ter pago sem poder prová-lo perante uma condição expressa continua obrigado.
Rashi resume o motivo pelo qual, no primeiro caso, a negação total torna o réu culpado sem direito a juramento: tendo confessado diante de testemunhas e agora negando tudo perante o próprio autor — o que a Guemará equipara a negar perante o tribunal — ele se torna um negador reconhecido, e sua palavra deixa de ter qualquer valor probatório.
Rashi confirma o resultado do segundo caso da mishná: quando o autor exigiu explicitamente que o pagamento fosse feito diante de testemunhas, a alegação do réu de que "já pagou" não basta — ele é obrigado a efetivamente pagar, pois não cumpriu a condição estipulada no momento em que reconheceu a dívida.