Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Vav · Mishná 2 de 7

Quem confessa diante de testemunhas e depois alega ter pago

מָנֶה לִי בְיָדֶךָ, אָמַר לוֹ בִּפְנֵי עֵדִים הֵן
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A segunda mishná trata de um caso distinto: não mais a confissão parcial, mas a confissão total diante de testemunhas, seguida de uma alegação de pagamento posterior. O ponto central é que, tendo já confessado a dívida perante testemunhas, o réu "ficou marcado como negador" (muchzak kafran) se depois nega tudo — e por isso já não é mais crível sob juramento.

"Tenho um mane em tua posse" — disse-lhe diante de testemunhas: "Sim." No dia seguinte disse-lhe: "Dá-mo." — "Já to dei" — é isento. "Não tens em minha posse [nada]" — é culpado. "Tenho um mane em tua posse" — disse-lhe: "Sim; não mo dês senão diante de testemunhas." No dia seguinte disse-lhe: "Dá-mo." — "Já to dei" — é culpado, porque lhe era necessário dá-lo diante de testemunhas.No primeiro caso, o réu já confessou a dívida diante de testemunhas — um reconhecimento pleno e público. Quando o autor volta a exigir o pagamento, o réu tem duas respostas possíveis: "já te paguei" (crível, pois é natural que um pagamento comum se faça sem testemunhas, e por isso ele é isento até de juramento de hesset, sendo apenas sua palavra contra a do autor) ou "nada tens em minha posse" — uma negação total da dívida que ele mesmo já havia confessado publicamente. Essa segunda resposta é inaceitável: tendo-se "marcado como negador" ao contradizer sua própria confissão anterior, ele perde toda credibilidade e é obrigado a pagar integralmente, sem sequer ter direito a jurar. No segundo caso, porém, o próprio autor impôs uma condição no momento da confissão: que o pagamento só fosse considerado válido se feito diante de testemunhas. Como o réu não pode produzir tais testemunhas para provar que pagou, sua alegação de "já te paguei" não é aceita, e ele é obrigado a pagar — precisamente porque descumpriu a condição que ele mesmo aceitou ao confessar a dívida.

מָנֶה לִי בְיָדֶךָ, אָמַר לוֹ בִּפְנֵי עֵדִים הֵן. לְמָחָר אָמַר לוֹ תְּנֵהוּ לִי. נְתַתִּיו לָךְ, פָּטוּר. אֵין לְךָ בְיָדִי, חַיָּב. מָנֶה לִי בְיָדֶךָ, אָמַר לוֹ הֵן, אַל תִּתְּנֵהוּ לִי אֶלָּא בְעֵדִים. לְמָחָר אָמַר לוֹ תְּנֵהוּ לִי, נְתַתִּיו לָךְ, חַיָּב, מִפְּנֵי שֶׁצָּרִיךְ לִתְּנוֹ לוֹ בְעֵדִים:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 6:2
מנה לי בידך אמר לו (בפני עדים) הן כו': כבר בארנו לך כי בכל מקום שיאמר פטור שהוא נשבע שבועת היסת ומבואר הוא כי זה שאומרין במשנה זו חייב רצונו לומר חייב לשלם ואין בעל דינו חייב שבועה לפי שהוחזק כפרן וצריך שיכפור בב"ד

Rambam explica o princípio geral aplicado nesta mishná: quando alguém confessa uma dívida diante de testemunhas ou perante o tribunal, e depois nega tê-la por completo, ele fica "muchzak kafran" — marcado como negador contumaz — e nem sequer tem direito a jurar; é simplesmente obrigado a pagar. Rambam observa que esse princípio rege também a regra geral sobre empréstimos e depósitos feitos diante de testemunhas: quem empresta com testemunhas não precisa exigir o pagamento diante delas, salvo se assim condicionou; mas quem alega ter pago sem poder prová-lo perante uma condição expressa continua obrigado.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 38b
אין לך בידי (חייב) - שהרי הוחזק כפרן שכפר בב"ד:

Rashi resume o motivo pelo qual, no primeiro caso, a negação total torna o réu culpado sem direito a juramento: tendo confessado diante de testemunhas e agora negando tudo perante o próprio autor — o que a Guemará equipara a negar perante o tribunal — ele se torna um negador reconhecido, e sua palavra deixa de ter qualquer valor probatório.

Rashi (cont.) רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 41b
נתתיו לך חייב - לפרוע:

Rashi confirma o resultado do segundo caso da mishná: quando o autor exigiu explicitamente que o pagamento fosse feito diante de testemunhas, a alegação do réu de que "já pagou" não basta — ele é obrigado a efetivamente pagar, pois não cumpriu a condição estipulada no momento em que reconheceu a dívida.