Seder Nezikin · Massechet Shevuot · Perek Zayin · Mishná 7 de 8

A viúva, os órfãos e o juramento sobre a ketubá

כְּשֵׁם שֶׁאָמְרוּ הַפּוֹגֶמֶת כְּתֻבָּתָהּ
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná recorre a uma analogia (“assim como”) com uma série de casos já ensinados noutro tratado (Ketubot) para estabelecer, por extensão, a regra paralela dos órfãos que cobram uma dívida do pai: também eles só recebem mediante juramento — culminando na fórmula exata desse juramento e nas posições de Rabi Yochanan ben Beroka e Rabban Shimon ben Gamliel.

Assim como disseram: aquela que deprecia sua ketubá não se paga senão com juramento; e uma testemunha que testemunha que ela está paga, não se paga senão com juramento; de bens hipotecados e de bens de órfãos, não se paga senão com juramento; e a que recebe pagamento na ausência dele, não se paga senão com juramento. E assim os órfãos não recebem pagamento senão com juramento: “juramento de que nosso pai não nos advertiu, e nosso pai não nos disse, e não encontramos entre os documentos de nosso pai que este documento está pago.” Rabi Yochanan ben Beroka diz: mesmo que o filho tenha nascido depois da morte do pai, este jura e recebe. Disse Rabban Shimon ben Gamliel: se há testemunhas de que o pai disse, no momento de sua morte, “este documento não está pago”, ele recebe sem juramento.Esta mishná não introduz um caso novo de “jurar para receber” como as anteriores, mas sim uma categoria distinta: situações em que, mesmo tendo o reivindicante um documento válido em mãos (a ketubá, ou um título de dívida), a lei ainda assim exige dele um juramento adicional antes do pagamento — por haver alguma fragilidade na prova documental. A mishná lista quatro precedentes conhecidos de outro tratado (Ketubot): a viúva que já admite ter recebido parte de sua ketubá (o que enfraquece a confiabilidade do documento quanto ao resto); a viúva contra quem uma única testemunha afirma que já foi paga; a cobrança contra bens que passaram a terceiros ou contra bens de órfãos; e a cobrança feita na ausência do devedor. Usando a fórmula “assim como”, a mishná estende essa mesma exigência a um quinto caso, o dos órfãos que cobram, com o título de dívida do pai falecido, uma dívida de outros órfãos: mesmo tendo o documento, eles devem jurar uma fórmula específica — que o pai não os advertiu de que a dívida estava paga, e que não encontraram prova disso entre seus papéis. Rabi Yochanan ben Beroka estende essa possibilidade mesmo a um filho nascido após a morte do pai (que obviamente nunca poderia ter recebido instruções diretas dele) — halachá aqui explicitamente aceita, segundo Bartenura. Rabban Shimon ben Gamliel acrescenta uma exceção: se há testemunhas de que o próprio pai, em seu leito de morte, declarou explicitamente que aquele título ainda não estava pago, essa declaração dispensa os órfãos do juramento.

כְּשֵׁם שֶׁאָמְרוּ, הַפּוֹגֶמֶת כְּתֻבָּתָהּ לֹא תִפָּרַע אֶלָּא בִשְׁבוּעָה, וְעֵד אֶחָד מְעִידָהּ שֶׁהִיא פְרוּעָה, לֹא תִפָּרַע אֶלָּא בִשְׁבוּעָה. מִנְּכָסִים מְשֻׁעְבָּדִים וּמִנִּכְסֵי יְתוֹמִים, לֹא תִפָּרַע אֶלָּא בִשְׁבוּעָה. וְהַנִּפְרַעַת שֶׁלֹּא בְּפָנָיו, לֹא תִפָּרַע אֶלָּא בִשְׁבוּעָה. וְכֵן הַיְתוֹמִים לֹא יִפָּרְעוּ אֶלָּא בִשְׁבוּעָה, שְׁבוּעָה שֶׁלֹּא פְקָדָנוּ אַבָּא, וְלֹא אָמַר לָנוּ אַבָּא, וְשֶׁלֹּא מָצִינוּ בֵין שְׁטָרוֹתָיו שֶׁל אַבָּא שֶׁשְּׁטָר זֶה פָרוּעַ. רַבִּי יוֹחָנָן בֶּן בְּרוֹקָה אוֹמֵר, אֲפִלּוּ נוֹלַד הַבֵּן לְאַחַר מִיתַת הָאָב, הֲרֵי זֶה נִשְׁבָּע וְנוֹטֵל. אָמַר רַבָּן שִׁמְעוֹן בֶּן גַּמְלִיאֵל, אִם יֵשׁ עֵדִים שֶׁאָמַר הָאָב בִּשְׁעַת מִיתָתוֹ שְׁטָר זֶה אֵינוֹ פָרוּעַ, הוּא נוֹטֵל שֶׁלֹּא בִשְׁבוּעָה:

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam · Perush HaMishná, Shevuot 7:7
כשם שאמרו הפוגמת כתובתה לא תפרע כו': אלו הדינין שבכתובה כבר הקדמנו ובארנו האמת בפ' תשיעי של מסכת כתובות ואמרו בכאן וכן היתומים ר"ל יתומים הנפרעין מן היתומים לא יפרעו אלא בשבועה... לפי שמעיקרנו האומר לא לויתי כאומר לא פרעתי דמי... ואם דן הדיין שישבעו הבנים שלא פקדנו אבא כמו שאמרה המשנה ויתפרעו ממונם מה שעשה עשוי והלכה כרשב"ג:

Rambam remete o leitor às leis da ketubá já explicadas no nono capítulo de Ketubot, e esclarece o caso dos órfãos: órfãos que cobram de outros órfãos não recebem senão com juramento, na condição de dizerem que não sabem se o pai pagou aquela dívida. Mas se disserem que o próprio pai lhes afirmou nunca ter tomado aquele empréstimo, recebem sem juramento — pois quem diz “não tomei emprestado” equivale a quem diz “não paguei”, e não se pode desmentir as testemunhas por causa dessa palavra. E se um juiz já determinou que os filhos jurassem a fórmula da mishná e recebessem, o que foi feito está feito. E a halachá segue Rabban Shimon ben Gamliel.

Bartenura · Shevuot 7:7
הַפּוֹגֶמֶת כְּתֻבָּתָהּ. שֶׁמּוֹצִיאָה שְׁטַר כְּתֻבָּתָהּ וּמוֹדָה שֶׁנִּתְקַבְּלָה מִקְצָתָהּ... שֶׁלֹּא פְקָדַנוּ אַבָּא. בִּשְׁעַת מִיתָה: וְשֶׁלֹּא אָמַר לָנוּ. קֹדֶם לָכֵן, שֶׁשְּׁטָר זֶה פָרוּעַ: הֲרֵי זֶה נִשְׁבָּע. שֶׁלֹּא מָצָא בֵין שְׁטָרוֹתָיו שֶׁל אָבִיו שֶׁשְּׁטָר זֶה פָּרוּעַ. וְכֵן הֲלָכָה: רַבָּן שִׁמְעוֹן בֶּן גַּמְלִיאֵל אוֹמֵר. וַהֲלָכָה כְּרַבָּן שִׁמְעוֹן בֶּן גַּמְלִיאֵל:

Bartenura identifica “aquela que deprecia sua ketubá” como a viúva que apresenta o documento de sua ketubá e admite já ter recebido parte dela. Sobre a fórmula do juramento dos órfãos: “que nosso pai não nos advertiu” refere-se ao momento da morte; “e não nos disse” refere-se a antes disso, que o documento estava pago; “este jura” significa que jura não ter encontrado, entre os papéis do pai, prova de que o documento estava pago — e assim é a halachá. E a halachá segue Rabban Shimon ben Gamliel.

Perush — os Mefarshim · פֵּרוּשׁ הַמְּפָרְשִׁים

Rashi רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 45a
כְּשֵׁם שֶׁאָמְרוּ - מִשְׁנָה הִיא בְּמַסֶּכֶת כְּתוּבּוֹת (דַּף פ״ז.) בְּמוֹצִיאָה שְׁטַר כְּתוּבָּתָהּ וּמוֹדָה שֶׁקִּבְּלָה מִקְצָתָהּ, וְנִמְצָא שֶׁאֵין לִסְמֹךְ עַל שְׁטַר כְּתוּבָּתָהּ; וְאִם טוֹעֵן בַּעַל דְּנִתְקַבְּלָה כֻּלָּהּ, לֹא תִּפָּרַע אֶלָּא בִּשְׁבוּעָה: עֵד אֶחָד מְעִידָהּ כוּ׳ וּמִנְּכָסִים מְשֻׁעְבָּדִים וְנִפְרַעַת שֶׁלֹּא בְּפָנָיו - כֻּלְּהוּ אַכְּשֵׁם קָיְימֵי... וּבַגְּמָרָא מוֹקֵי בִּיתוֹמִים מִן הַיְתוֹמִים:

Rashi identifica a fonte da fórmula “assim como disseram”: trata-se de uma mishná do tratado Ketubot (87a), sobre a viúva que apresenta o documento de sua ketubá e admite ter recebido parte dela — de modo que já não se pode confiar plenamente no documento, e se o marido alega que ela recebeu tudo, ela só recebe o restante com juramento. Rashi observa que os quatro casos citados (testemunha única, bens hipotecados, bens de órfãos, cobrança na ausência do marido) dependem todos da mesma fórmula “assim como”, e que a Guemará esclarece que o caso paralelo dos órfãos se refere especificamente a órfãos que cobram de outros órfãos.

Rashi (cont.) רַשִׁ״י
Rashi · Shevuot 45a
שֶׁלֹּא פְּקָדַנוּ אַבָּא - בִּשְׁעַת מִיתָה: שֶׁשְּׁטָר זֶה פָרוּעַ - שֶׁלֹּא אָמַר לָנוּ קֹדֶם לָכֵן: שֶׁלֹּא מָצָאנוּ בֵּין שְׁטָרוֹתָיו - שׁוֹבֵר עַל שְׁטָר זֶה: הֲרֵי זֶה נִשְׁבָּע - שֶׁלֹּא מָצָא שׁוֹבֵר:

Rashi decompõe a fórmula exata do juramento dos órfãos, frase por frase: “que nosso pai não nos advertiu” refere-se ao momento da morte; “que este documento está pago” refere-se a algo que ele não lhes disse antes disso; e “não encontramos entre seus documentos” refere-se especificamente à ausência de uma quitação (recibo de pagamento) relativa àquele título — sendo esse o objeto exato do juramento final: que o herdeiro não encontrou tal quitação.