Seder Nashim · Massechet Sotá · Perek Bet · Mishná 5 de 6

Sobre o que ela diz amém, amém

עַל מַה הִיא אוֹמֶרֶת אָמֵן אָמֵן
Mishná (ed. Torat Emet, domínio público) · tradução original PT-BR

A Mishná · הַמִּשְׁנָה

A mishná decompõe o duplo "amém" da mulher em oito camadas de aceitação — sobre a maldição e sobre o juramento, quanto a este homem e quanto a outro, quanto aos diferentes estágios de seu vínculo matrimonial —, encerrando com a opinião de Rabi Meir de que ela também aceita o juramento em relação ao futuro.

Sobre o que ela diz amém, amém? Amém sobre a maldição, amém sobre o juramento. Amém quanto a este homem, amém quanto a outro homem. Amém de que não me desviei, noiva e casada, e cunhada em espera e casada por levirato. Amém de que não me contaminei. E se me contaminei, que venham em mim. Rabi Meir diz: amém de que não me contaminei, amém de que não me contaminarei.A mishná retoma a exigência, já estabelecida no Perek Alef, de que a mulher pronuncie "amém" duas vezes, e explica que cada "amém" carrega, na verdade, múltiplos sentidos simultâneos de aceitação. O primeiro amém aceita tanto a maldição quanto o juramento que a acompanha; o segundo amém estende essa aceitação tanto ao homem que a acusou quanto a qualquer outro homem com quem ela possa ter se desviado, e a todos os estágios do vínculo matrimonial — do noivado ao casamento pleno, e da situação da viúva que aguarda o cunhado até seu efetivo casamento por levirato. Rabi Meir discorda apenas quanto ao alcance temporal: para os sábios anônimos, o juramento cobre unicamente o passado, mas para Rabi Meir a mulher também aceita, com o mesmo "amém", que a água a testará caso venha a se contaminar no futuro.

עַל מַה הִיא אוֹמֶרֶת אָמֵן אָמֵן. אָמֵן עַל הָאָלָה, אָמֵן עַל הַשְּׁבוּעָה. אָמֵן מֵאִישׁ זֶה, אָמֵן מֵאִישׁ אַחֵר. אָמֵן שֶׁלֹּא שָׂטִיתִי אֲרוּסָה וּנְשׂוּאָה וְשׁוֹמֶרֶת יָבָם וּכְנוּסָה, אָמֵן שֶׁלֹּא נִטְמֵאתִי. וְאִם נִטְמֵאתִי, יָבֹאוּ בִי. רַבִּי מֵאִיר אוֹמֵר, אָמֵן שֶׁלֹּא נִטְמֵאתִי, אָמֵן שֶׁלֹּא אֶטָּמֵא:

Fontes bíblicas · מְקוֹרוֹת

O duplo amém está no mesmo versículo que fecha o texto da maldição.

Bemidbar (Números) 5:22
וּ֠בָ֠אוּ הַמַּ֨יִם הַמְאָרְרִ֤ים הָאֵ֙לֶּה֙ בְּֽמֵעַ֔יִךְ לַצְבּ֥וֹת בֶּ֖טֶן וְלַנְפִּ֣ל יָרֵ֑ךְ וְאָמְרָ֥ה הָאִשָּׁ֖ה אָמֵ֥ן אָמֵֽן
E entrem estas águas amaldiçoantes em teus intestinos, para inchar o ventre e fazer cair a coxa. E a mulher dirá: amém, amém.

A duplicação do "amém" no próprio texto bíblico é a base para toda esta mishná: a tradição oral não a lê como mera ênfase retórica, mas como indicação de dois atos distintos de aceitação — um referente à maldição, outro ao juramento — que por sua vez se ramificam nas demais camadas detalhadas aqui. A expressão "cunhada em espera" (שׁוֹמֶרֶת יָבָם) refere-se à viúva sem filhos que aguarda o cunhado para o casamento por levirato, previsto em Devarim 25.

Halachot · הֲלָכוֹת

Rambam, no Perush HaMishná, situa a mishná na disputa sobre o estatuto da cunhada em espera; Bartenura confirma que a halachá não segue nem Rabi Akiva nem Rabi Meir neste ponto.

Rambam · Perush HaMishná, Sotá 2:5
זֹאת הַמִּשְׁנָה לְרַבִּי עֲקִיבָא שֶׁאָמַר שׁוֹמֶרֶת יָבָם עֶרְוָה... וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי עֲקִיבָא, אֶלָּא פְּסַק הַהֲלָכָה שׁוֹמֶרֶת יָבָם שֶׁזִּנְּתָה מֻתֶּרֶת לְיַבְמָהּ

Rambam explica que a inclusão da "cunhada em espera" entre as situações cobertas pelo juramento segue a posição de Rabi Akiva, que trata a cunhada em espera como uma relação de gravidade equivalente à proibição de arayot — daí a necessidade de incluir seu possível desvio no juramento. Mas a halachá não segue Rabi Akiva: a lei estabelecida é que uma cunhada em espera que veio a se desviar permanece permitida ao seu cunhado, e por isso não há necessidade de condicionar o juramento a essa situação específica. Quanto à posição de Rabi Meir sobre o juramento cobrir também o futuro, Rambam nota que ele entende que a mulher jura que, se vier a se contaminar dali em diante, a água a fará morrer — e só o Criador conhece o desfecho.

Perush — os Mefarshim · הַמְּפָרְשִׁים

Perush de Rashi sobre a Guemará (Sotá 18a), Rambam e Bartenura.

Rashi · רש״י
Sotá 18a, sobre a mishná
מַתְנִיתִין אָמֵן עַל הָאָלָה וְכוּ׳ — לְכָךְ הֻצְרְכָה לִכְפֹּל. אֲרוּסָה וּנְשׂוּאָה — עַל יְדֵי גִּלְגּוּל שְׁבוּעָה הוּא מְגַלְגֵּל עָלֶיהָ זְנוּת שֶׁל אֵרוּסִין, אַף עַל פִּי שֶׁלֹּא הָיָה בּוֹ קִנּוּי, וּמִכָּאן לְגִלְגּוּל שְׁבוּעָה מִן הַתּוֹרָה

Rashi explica que é precisamente por isso que o versículo precisou duplicar o "amém" — para indicar que ele carrega dois planos de aceitação simultâneos. Sobre a inclusão do período de noivado, Rashi introduz o conceito de "extensão de juramento" (גִּלְגּוּל שְׁבוּעָה): mesmo sem que tenha havido advertência formal do marido ou reclusão suspeita durante o noivado, o próprio juramento em vigor pode ser estendido retroativamente para cobrir também aquele período — e esta mishná é, segundo Rashi, a fonte bíblica para esse princípio jurídico mais amplo, aplicado também em outras áreas da lei de juramentos.

Rambam · פירוש המשנה
Perush HaMishná, Sotá 2:5
וּלְפִיכָךְ הָיָה צָרִיךְ שֶׁיַּתְנֶה עִמָּהּ שֶׁלֹּא זִנְּתָה שׁוֹמֶרֶת יָבָם. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי עֲקִיבָא

Rambam reafirma que, embora a mishná esteja formulada segundo a opinião individual de Rabi Akiva quanto à cunhada em espera, essa opinião não é a norma final aceita — um lembrete importante de que nem todo detalhe de uma mishná redigida segundo uma única autoridade se torna, automaticamente, lei prática.

Bartenura · רע״ב
Sotá 2:5
אָמֵן שֶׁלֹּא נִטְמֵאתִי וְכוּ׳. פֵּרוּשֵׁי קָא מְפָרֵשׁ לָאָמֵן עַל הָאָלָה, אָמֵן עַל הַשְּׁבוּעָה... וְאִם נִטְמֵאתִי יָבֹאוּ בִי, הַיְנוּ קַבָּלַת אָלָה. אָמֵן שֶׁלֹּא אֶטָּמֵא. שֶׁאִם תִּטָּמֵא לְאַחַר זְמַן מַיִם מְעַרְעֲרִים אוֹתָהּ. וְאֵין הֲלָכָה כְּרַבִּי מֵאִיר

Bartenura explica que a frase final da mishná é, na verdade, um comentário explicativo sobre a estrutura já apresentada: "amém de que não me contaminei" corresponde ao amém sobre o juramento, e "se me contaminei, que venham em mim" corresponde ao amém sobre a maldição em si. Quanto à posição de Rabi Meir, Bartenura confirma que ela não é aceita como lei: segundo os sábios, o juramento — e, portanto, o efeito das águas — está limitado ao momento da reclusão suspeita já ocorrida, sem cobrir contaminações futuras.