Sobre o que ela diz amém, amém? Amém sobre a maldição, amém sobre o juramento. Amém quanto a este homem, amém quanto a outro homem. Amém de que não me desviei, noiva e casada, e cunhada em espera e casada por levirato. Amém de que não me contaminei. E se me contaminei, que venham em mim. Rabi Meir diz: amém de que não me contaminei, amém de que não me contaminarei. — A mishná retoma a exigência, já estabelecida no Perek Alef, de que a mulher pronuncie "amém" duas vezes, e explica que cada "amém" carrega, na verdade, múltiplos sentidos simultâneos de aceitação. O primeiro amém aceita tanto a maldição quanto o juramento que a acompanha; o segundo amém estende essa aceitação tanto ao homem que a acusou quanto a qualquer outro homem com quem ela possa ter se desviado, e a todos os estágios do vínculo matrimonial — do noivado ao casamento pleno, e da situação da viúva que aguarda o cunhado até seu efetivo casamento por levirato. Rabi Meir discorda apenas quanto ao alcance temporal: para os sábios anônimos, o juramento cobre unicamente o passado, mas para Rabi Meir a mulher também aceita, com o mesmo "amém", que a água a testará caso venha a se contaminar no futuro.
O duplo amém está no mesmo versículo que fecha o texto da maldição.
A duplicação do "amém" no próprio texto bíblico é a base para toda esta mishná: a tradição oral não a lê como mera ênfase retórica, mas como indicação de dois atos distintos de aceitação — um referente à maldição, outro ao juramento — que por sua vez se ramificam nas demais camadas detalhadas aqui. A expressão "cunhada em espera" (שׁוֹמֶרֶת יָבָם) refere-se à viúva sem filhos que aguarda o cunhado para o casamento por levirato, previsto em Devarim 25.
Rambam, no Perush HaMishná, situa a mishná na disputa sobre o estatuto da cunhada em espera; Bartenura confirma que a halachá não segue nem Rabi Akiva nem Rabi Meir neste ponto.
Rambam explica que a inclusão da "cunhada em espera" entre as situações cobertas pelo juramento segue a posição de Rabi Akiva, que trata a cunhada em espera como uma relação de gravidade equivalente à proibição de arayot — daí a necessidade de incluir seu possível desvio no juramento. Mas a halachá não segue Rabi Akiva: a lei estabelecida é que uma cunhada em espera que veio a se desviar permanece permitida ao seu cunhado, e por isso não há necessidade de condicionar o juramento a essa situação específica. Quanto à posição de Rabi Meir sobre o juramento cobrir também o futuro, Rambam nota que ele entende que a mulher jura que, se vier a se contaminar dali em diante, a água a fará morrer — e só o Criador conhece o desfecho.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Sotá 18a), Rambam e Bartenura.
Rashi explica que é precisamente por isso que o versículo precisou duplicar o "amém" — para indicar que ele carrega dois planos de aceitação simultâneos. Sobre a inclusão do período de noivado, Rashi introduz o conceito de "extensão de juramento" (גִּלְגּוּל שְׁבוּעָה): mesmo sem que tenha havido advertência formal do marido ou reclusão suspeita durante o noivado, o próprio juramento em vigor pode ser estendido retroativamente para cobrir também aquele período — e esta mishná é, segundo Rashi, a fonte bíblica para esse princípio jurídico mais amplo, aplicado também em outras áreas da lei de juramentos.
Rambam reafirma que, embora a mishná esteja formulada segundo a opinião individual de Rabi Akiva quanto à cunhada em espera, essa opinião não é a norma final aceita — um lembrete importante de que nem todo detalhe de uma mishná redigida segundo uma única autoridade se torna, automaticamente, lei prática.
Bartenura explica que a frase final da mishná é, na verdade, um comentário explicativo sobre a estrutura já apresentada: "amém de que não me contaminei" corresponde ao amém sobre o juramento, e "se me contaminei, que venham em mim" corresponde ao amém sobre a maldição em si. Quanto à posição de Rabi Meir, Bartenura confirma que ela não é aceita como lei: segundo os sábios, o juramento — e, portanto, o efeito das águas — está limitado ao momento da reclusão suspeita já ocorrida, sem cobrir contaminações futuras.