Ele não escreve nem na tábua, nem no papel, nem no couro mal curtido, senão no pergaminho, como está dito: "no livro". E não escreve com goma, nem com sulfato de cobre, nem com qualquer coisa que apenas marque, senão com tinta, como está dito: "e apagará" — escrita que possa ser apagada. — A mishná encerra os requisitos materiais do pergaminho com dois pares de exigências espelhadas: o suporte de escrita deve ser especificamente pergaminho, derivado da palavra "no livro" (בַּסֵּפֶר) do versículo, e não qualquer outro material de escrita disponível na época — tábua de madeira, papel feito de ervas socadas, ou couro curtido apenas parcialmente. E a tinta deve ser especificamente uma substância que se dissolve e se apaga em contato com a água — como a tinta comum feita de fuligem —, e não substâncias como goma ou sulfato de cobre, que penetram fundo no material e resistem à água, tornando-se permanentes. Ambas as exigências decorrem diretamente do requisito final: que o texto inteiro possa ser fisicamente apagado nas águas amargas, conforme o próprio versículo determina.
Um único versículo de Bemidbar 5 fornece a base para as duas exigências desta mishná.
Duas palavras deste único versículo geram as duas leis da mishná: "no livro" (בַּסֵּפֶר) exige um suporte específico de escrita, e "e apagará" (וּמָחָה) exige uma tinta que possa efetivamente se dissolver na água. A tradição oral entende "livro" no sentido técnico de pergaminho preparado propriamente para escrita sagrada, com os mesmos critérios de preparo exigidos para um rolo da Torá, tefilin ou mezuzá — e não qualquer suporte improvisado.
Rambam, no Perush HaMishná, situa esta mishná entre as leis gerais de escrita sagrada.
Rambam nota que esta é a única instância em toda a lei judaica onde a Torá explicitamente exige uma tinta que se apague — porque, em todos os demais casos de escrita sagrada, como rolos da Torá, tefilin e mezuzot, exige-se justamente o contrário, uma tinta estável e durável. A explicação, segundo Rambam, é a própria finalidade da escrita aqui: diferente de todos os outros textos sagrados, que devem perdurar, o pergaminho da sotá é escrito precisamente para ser dissolvido na água como parte do próprio ritual — daí a exigência inversa de uma tinta solúvel.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Sotá 17a-17b), Rambam e Bartenura.
Rashi identifica cada material rejeitado: a tábua é de madeira; o papel é feito de ervas socadas e coladas até formar algo semelhante a couro; e o couro mal curtido (diftera) passou apenas pelo processo de salga e farinha, sem o curtimento completo com agentes taninos. Sobre a tinta, Rashi explica que a goma é resina de árvore dissolvida em água — usada para escrever — e o sulfato de cobre é identificado com o termo europeu de sua época para o vitríolo. Ambos, explica Rashi, produzem uma marca que penetra fundo no pergaminho e não pode ser removida por lavagem, ao contrário da tinta comum, que permanece na superfície e pode ser efetivamente apagada.
Rambam acrescenta, com base na Guemará, duas leis relacionadas que reforçam o requisito de "no livro": se o sacerdote escreveu o texto como uma carta comum (sem o formato apropriado de rolo), o pergaminho é inválido, pois a Torá especificou "no livro" no sentido técnico; e se ele o escreveu em duas folhas separadas em vez de uma só, também é inválido, pois a Torá disse "um livro" e não "dois ou três livros" — a unidade física do suporte é parte da exigência.
Bartenura resume a distinção central entre "marcar" (רושם) e "escrever com tinta" (דיו): goma e sulfato de cobre não produzem uma escrita no sentido pleno, mas uma marca que se funde com a fibra do pergaminho, tornando-se parte irreversível dele — o oposto exato do que a Torá exige para este pergaminho específico, cujo destino final é ser dissolvido nas águas amargas diante da mulher.