E estes são os que não voltam: o que edifica casa de portão, alpendre, varanda. O que planta quatro árvores frutíferas, e cinco árvores estéreis. O que retoma sua divorciada. Viúva para o Sumo Sacerdote, divorciada e chalutzá para sacerdote comum, mamzeret e netiná para israelita, filha de israelita para mamzer e netin — não voltava. Rabi Yehudá diz: também o que edifica casa sobre sua base, não voltava. Rabi Eliezer diz: também o que edifica casa de tijolos em Sharon, não voltava. — Esta mishná traça as fronteiras exatas das isenções bíblicas por meio de casos-limite cuidadosamente escolhidos. Estruturas como portão, alpendre e varanda não servem de moradia habitável e por isso não contam como "casa nova"; quatro árvores frutíferas ficam abaixo do mínimo geométrico de cinco necessário para constituir "vinha", e árvores estéreis — que não produzem fruto comestível — nunca entram nessa contagem, por mais numerosas que sejam. Mais contundente é a lista de uniões matrimoniais que, embora tecnicamente "casamentos", são proibidas ou defeituosas por lei — uma viúva desposada por um Sumo Sacerdote, ou uma divorciada por um sacerdote comum, por exemplo — e por isso não geram o direito à isenção, pois a Torá fala de uma união legítima e completa, não de um vínculo que a própria lei rejeita. Rabi Yehudá e Rabi Eliezer acrescentam dois casos adicionais: reconstruir uma casa já existente na mesma planta, e construir com tijolos numa região de solo instável — em ambos, a "novidade" da posse é apenas aparente, pois falta a permanência genuína que a lei exige.
Rambam confirma que a Torá exige uma casa apta à moradia e uma esposa legitimamente adquirida; explica por que Sharon não conta como construção permanente.
Rambam esclarece o princípio hermenêutico por trás da exclusão de portão, alpendre e varanda: a Torá especifica "que edificou casa", entendendo-se apenas uma casa apta para moradia — não qualquer estrutura anexa. Da mesma forma, "que tomou mulher" pressupõe uma mulher tomada em conformidade com o que a lei exige, excluindo uniões proibidas. Sobre a opinião de Rabi Eliezer, Rambam explica que as casas de tijolo na região de Sharon precisavam ser reconstruídas duas vezes a cada sete anos, devido à instabilidade do solo local, não constituindo, portanto, uma edificação permanente digna da isenção. Por fim, ele fixa que a halachá não segue nem Rabi Yehudá nem Rabi Eliezer — prevalecendo a opinião dos sábios anônimos, o tanna kama.
Perush de Rashi sobre a Guemará (Sotá 43a) e Bartenura.
Rashi define "árvores estéreis" como cedros e sicômoros, que não produzem fruto comestível e por isso nunca contam para o mínimo de "vinha". Sobre quem retoma sua divorciada e a desposa novamente, explica que ela não é "nova" para ele, e o versículo insiste especificamente em "mulher nova". Sobre a viúva desposada por um Sumo Sacerdote, deriva da expressão "e não a tomou" — em vez de "e não tomou" — que a própria capacidade legítima de tomá-la está excluída. Sobre "reconstruída sobre sua base", explica que, mesmo demolindo e reconstruindo com as mesmas medidas originais, a casa não é considerada nova, pois nada foi acrescentado — e é, nesse sentido, pior até do que a casa comprada ou herdada, que ao menos são novas para seu novo dono. Sobre as casas de tijolo em Sharon, confirma que se trata de uma região cujo solo não é propício para tijolos, exigindo reconstrução duas vezes a cada sete anos, não configurando construção permanente. Por fim, sobre a expressão "quem é o homem" no versículo de origem, nota que se trata de uma expansão textual — bastaria "quem construiu" — e que o termo "casa" ali empregado exclui especificamente o portão, o alpendre e a varanda, estruturas destinadas apenas à passagem, não à habitação; identifica ainda o "bet sha'ar" como o cômodo de entrada do portão do pátio, onde costuma ficar o guarda do portão.
Rambam resume o princípio central desta mishná: a lei bíblica exige moradia genuína e vínculo matrimonial legítimo — e onde falta qualquer um destes dois requisitos, a isenção simplesmente não se aplica, por mais que a situação se pareça superficialmente com os casos que geram o direito de retornar.
Bartenura confirma, ponto a ponto, os limites que definem quando a semelhança com um caso isento não basta para gerar a isenção: árvores estéreis nunca contam, por mais numerosas; uma esposa retomada nunca é "nova"; um casamento proibido nunca é uma aquisição legítima; e uma reconstrução idêntica ou instável nunca é uma "casa nova" no sentido pleno exigido pela Torá.