Quem cobre sua sucá com espetos de metal ou com os varais compridos da cama, se há entre eles espaço igual à própria largura deles, é válida. — Espetos de metal não servem como sechach por não crescerem da terra; os varais compridos de uma cama, por serem utensílios de madeira sujeitos a impureza, também não servem. Quando esses materiais inválidos são intercalados com sechach válido, a regra é que a sucá permanece válida desde que a parte coberta por material apto seja maior do que a parte ocupada pelo material inválido — o que se obtém quando o espaço entre cada espeto ou varal, preenchido com sechach válido, é pelo menos igual à largura do próprio espeto ou varal.
Quem escava um monte de gavelas para fazer dele uma sucá, não é sucá. — Se alguém cava um espaço vazio dentro de uma pilha de gavelas de trigo já empilhadas — de modo que o "teto" da cavidade resultante seja simplesmente a parte de cima da pilha, deixada intacta —, essa cobertura não é considerada um sechach válido, pois ela já estava ali, empilhada sem qualquer intenção de servir de cobertura para uma sucá. Falta o ato de "fazer" a cobertura com essa finalidade específica: o que existe é apenas a escavação do espaço interno, e não a construção de um teto.
O caso do monte de gavelas é a aplicação mais direta do princípio "farás — e não a partir do que já estava feito": o teto formado pela pilha de trigo já existia antes de qualquer ato humano voltado à sucá, e escavar por baixo dele não é um ato de "fazer" a cobertura, mas apenas de esvaziar um espaço sob algo já pronto. A mishná seguinte, contudo, esclarece que, se o espaço interno já tinha ao menos um palmo de altura destinado a esse fim antes de a pilha ser completada por cima, a situação muda — pois ali a cobertura de fato foi colocada por cima de um espaço já reconhecido como sucá.
O Rambam explica o cálculo do "פרוץ כעומד" (a parte aberta em relação à fechada) que fundamenta a exigência de intercalar sechach válido em quantidade suficiente, e detalha a exceção em que a escavação do monte de gavelas ainda pode gerar uma sucá válida.
Não convém cobrir com espetos, pois não são cultivo da terra. E os varais compridos da cama são utensílios e recebem impureza. E disse "igual a eles" — quer dizer, aproximadamente igual, e não com exatidão, pois o princípio para nós é que, quando a sucá tem a parte aberta igual à fechada, ela é inválida.
E o que dissemos, que quem escava um monte de gavelas não faz sucá, é do princípio que já mencionei: "farás", e não a partir do que já estava feito. Mas, se havia no monte um vão de um palmo de altura ao longo de sete (palmos), feito desde o início com essa finalidade de sucá, e depois disso se completou sobre ele a medida de uma sucá empilhando as gavelas por cima, ela é válida.
Bartenura explica por que o espaço entre os espetos precisa ser um pouco maior do que a largura deles, e detalha a exceção da cavidade pré-existente de um palmo dentro do monte de gavelas.
"Se há entre eles espaço igual a eles" — não exatamente igual e nem mais, pois o espaço ocupado pelo espeto é considerado como "aberto" (inválido); e quando se coloca sechach válido entre um espeto e outro, se houver apenas um espaço igual à sua largura, o resultado é "aberto igual ao fechado", o que é inválido. Por isso, necessariamente, o espaço entre eles precisa ser um pouco maior do que a largura deles.
"Quem escava um monte de gavelas" — retirou das gavelas por baixo, próximo ao chão, e fez um vão do tamanho de uma sucá, e a cobertura resultante ficou feita e de pé por si mesma — e a Torá disse "farás", e não a partir do que já estava feito. Mas, se já havia ali um vão de um palmo ao longo de sete palmos, feito desde o início com a finalidade de servir de cobertura, e depois escavou até elevar o vão à medida de dez palmos de altura, isso não é considerado uma "feitura" inválida, pois ele apenas ajustou as paredes, e quanto às paredes não se aplica o princípio de "farás e não do que já estava feito".