As aves e as minchot não geram troca, pois não foi dito senão “em animal”. A comunidade e os sócios não geram troca, pois foi dito: “não o trocará” — o indivíduo gera troca, não a comunidade nem os sócios geram troca. As ofertas de manutenção do Templo não geram troca. Disse Rabi Shimon: E não é que o dízimo estava incluído na regra geral, e por que saiu? Para comparar com ele: assim como o dízimo é oferenda de indivíduo, excluem-se as oferendas da comunidade; assim como o dízimo é oferenda do altar, excluem-se as oferendas de manutenção do Templo.
— A última mishná do Perek Alef fecha o capítulo listando categorias que, por diferentes razões textuais, ficam fora do mecanismo da temurá. Aves trazidas como oferenda e as minchot (oferendas de farinha) não geram troca porque o versículo que institui a temurá fala explicitamente em “behemá” — um termo que, na linguagem da Torá, exclui aves e produtos vegetais. Oferendas trazidas pela comunidade como um todo, ou por sócios que consagraram juntos um único animal, também não geram troca, pois a proibição está formulada no singular (“não o trocará”, referindo-se a um indivíduo que age por si). E as ofertas destinadas à manutenção física do Templo (bedek habáit) — que não sobem ao altar, mas financiam reparos e construção — também ficam fora, pois a temurá está associada à palavra “korban”, termo que, no entendimento dos Sábios, não se aplica a essas ofertas. Rabi Shimon discorda quanto a esse último ponto e traz uma prova elegante: o dízimo do gado (maasser behemá) já estaria incluído na regra geral de que todo consagrado gera troca; se a Torá voltou a mencioná-lo separadamente, dizendo explicitamente que ele gera troca, é para que sirva de modelo comparativo para todos os demais casos duvidosos — assim como o dízimo é uma oferenda de um indivíduo (não de sócios ou da comunidade) e uma oferenda que sobe ao altar (não de bedek habáit), só geram troca as oferendas que compartilham ambas essas características.
Rambam apresenta a estrutura textual que sustenta a mishná inteira: a Torá primeiro estabelece a lei geral da temurá especificamente a respeito de “behemá”, e depois volta a repetir a mesma lei, quase nas mesmas palavras, especificamente a respeito do dízimo do gado — essa repetição aparentemente desnecessária é o que Rabi Shimon lê como base para o hekesh (comparação) que restringe a temurá às oferendas de um único dono trazidas ao altar. Rambam também nota, remetendo ao que já explicou ao final do tratado Bechorot, que sócios não são sequer obrigados a separar o dízimo do gado — o que reforça por que o maasser serve de modelo precisamente para excluir oferendas de sociedade.
Bartenura precisa a base literal de cada exclusão: o versículo da temurá fala em “behemá”, excluindo aves e minchot; e fala em “korban”, termo que, para os Sábios, não se aplica às ofertas de bedek habáit. Explica a posição de Rabi Shimon: para ele, kodshei bedek habáit são sim chamadas “korban” em outro contexto bíblico, de modo que sua exclusão da temurá só pode vir do hekesh com o maasser, e não diretamente da palavra “korban”. E detalha os dois braços da comparação: assim como o dízimo é uma oferenda de indivíduo (pois sócios não estão sujeitos ao dízimo do gado), excluem-se as oferendas comunitárias e de sócios; assim como o dízimo é uma oferenda que sobe ao altar, excluem-se as oferendas de manutenção do Templo, ainda que estas sejam chamadas “korban” em sentido amplo.
Rashi confirma que a exclusão das aves e minchot decorre diretamente da palavra “behemá” do versículo da temurá, e que a exclusão das ofertas de bedek habáit, na opinião dos Sábios, decorre da palavra “korban”, que a Guemará explica não se aplicar a elas. Sobre Rabi Shimon, explica com clareza sua lógica: como ele entende que as ofertas de bedek habáit são sim chamadas “korban” em outro versículo, ele precisa de uma fonte diferente para excluí-las — e a encontra no fato de que a lei da temurá é repetida, quase textualmente, a respeito do maasser behemá, algo que seria redundante se não fosse para servir de modelo comparativo: assim como o dízimo é oferenda de um único dono, e não de sócios, e sobe ao altar, e não financia reparos do Templo, apenas oferendas que compartilham ambos os traços geram temurá. Com este debate encerra-se o Perek Alef de Massechet Temurá.
Com esta mishná, encerra-se o Perek Alef de Massechet Temurá — seis mishnayot dedicadas aos fundamentos da lei da troca (temurá): quem pode efetuá-la (mishná 1), entre quais categorias de animais ela vale (mishná 2), a impossibilidade de trocar por partes — membros e fetos (mishná 3), o princípio de proporcionalidade compartilhado com outras leis de mistura (mishná 4), as categorias que não se propagam de si mesmas, incluindo a própria troca e sua cria (mishná 5), e as categorias de oferenda que ficam inteiramente fora do mecanismo da temurá (mishná 6). Por possuir Guemará no Talmud Bavli, as seis mishnayot deste perek se distribuem por Temurá 2a–13b, e cada uma reuniu, além do Rambam (Perush HaMishná) e do Bartenura, o comentário de Rashi sobre a respectiva sugya.
Massechet Temurá é o sexto tratado de Seder Kodashim, depois de Zevachim, Menachot, Chulin, Bechorot e Arachin. O tratado prossegue, em seus próximos capítulos, com as consequências práticas da troca: o destino do animal trocado e da própria troca (Perek Bet), os detalhes de quais consagrados geram ou não temurá (Perek Guimel), a distinção entre bekhorot e maasserot (Perek Dalet), as diferenças entre a santidade do corpo e a santidade do valor (Perek Hei), os animais proibidos ao altar por sua origem (Perek Vav), e as leis finais sobre o que se faz com animais que se tornaram proibidos (Perek Zayin).