Massechet Temurá, o sexto tratado de Seder Kodashim, trata da temurá: o ato de declarar que um animal comum substitui um animal já consagrado ao Templo. A Torá proíbe expressamente esse ato (“não o trocará”), mas, curiosamente, não anula seu efeito — se a troca foi feita, ambos os animais, o consagrado original e o substituto, ficam consagrados, e quem a fez recebe os açoites pela transgressão. O tratado abre justamente com esse paradoxo: todos podem efetuar a troca — homens e mulheres igualmente, ao contrário de leis como a semichá (imposição de mãos), restritas aos homens — ainda que seja proibido fazê-lo. A partir daí, Temurá percorre as regras de quais animais podem ser trocados entre si, o que acontece com a cria e com sucessivas trocas, e quais categorias de oferenda ficam fora do mecanismo por completo.
O Perek Alef abre o tratado com o princípio de que todos podem efetuar a temurá, ainda que proibido — e que os sacerdotes trocam o que é deles, mas não a chatat, o asham ou o bechor recebidos de um israelita (1:1). Segue com as categorias entre as quais a troca vale — gado graúdo e miúdo, machos e fêmeas, animais sãos e defeituosos, e mesmo entre quantidades desiguais, contra a opinião de Rabi Shimon (1:2). A terceira mishná estabelece que não se trocam membros nem fetos por um animal inteiro, com a opinião parcialmente divergente de Rabi Yossi (1:3). A quarta reúne três leis de proporcionalidade em misturas — o medumá, o fermentado e as águas retiradas (1:4). A quinta lista categorias que não geram uma nova instância de si mesmas — as águas de purificação, o beit haperas, a teruma, a própria troca e sua cria, com o debate entre Rabi Yehudá e os Sábios (1:5). E o capítulo fecha com as categorias inteiramente fora do mecanismo da temurá — aves, minchot, oferendas comunitárias e de sócios, e as ofertas de bedek habáit — e a prova de Rabi Shimon a partir do dízimo do gado (1:6). O Perek Bet contrasta ofertas de indivíduo e de comunidade em quatro pontos, com a ressalva de Rabi Meir sobre o tempo fixo (2:1); debate se a chatat cujo dono já se expiou morre também na comunidade, entre os Sábios, Rabi Yehuda e Rabi Shimon (2:2); e fecha com o rigor recíproco entre os consagrados e a troca, incluindo o caso do inadvertido de Rabi Yossi bar Rabi Yehuda e as cinco categorias excluídas por Rabi Elazar (2:3). O Perek Guimel trata do princípio de que a cria e a troca de um consagrado herdam seu estatuto: a cria dos shelamim e o debate se ela mesma pode ser oferecida (3:1); a cria da todá e da troca da olá (3:2); os casos irregulares de fêmea separada para olá ou culpa, e a troca da própria oferenda de culpa (3:3); a diferença entre a olá de obrigação e a voluntária comunitária (3:4); e a troca do bechor e do maasser, com as diferenças que os distinguem dos demais consagrados (3:5). O Perek Dalet trata da cria e da troca da chatat, e dos casos em que ela ou o dinheiro reservado para comprá-la se perdem e reaparecem: a abertura, com as cinco categorias que morrem e as duas condicionais — a que passou seu ano e a que se perdeu e foi achada com defeito (4:1); o item perdido achado depois que a substituição já se consumou (4:2); os quatro casos em que o item perdido reaparece antes da substituição se consumar, e o quinto, com a disputa entre Rabi e os Sábios (4:3); e a chatat defeituosa vendida e substituída, com a opinião rejeitada de Rabi Elazar ben Rabi Shimon (4:4). O Perek Hei trata da linguagem exata da consagração e da temurá: o artifício lícito para desviar o bechor da santidade da primogenitura (5:1); os casos de dois machos, duas fêmeas, e da cria de sexo indeterminado ou duplo, com a disputa de Rabban Shimon ben Gamliel (5:2); a ordem entre a designação da mãe e da cria, e a disputa entre Rabi Meir e Rabi Yossi sobre a reconsideração dentro do tempo de uma fala (5:3); o mesmo debate transposto para a linguagem da temurá, com um único animal declarado substituto de duas oferendas distintas (5:4); as fórmulas verbais que efetivamente produzem uma temurá, em contraste com a linguagem de resgate, e o caso do consagrado defeituoso (5:5); e por fim a exigência de que o consagrado visado pela temurá seja conhecido e determinado (5:6). O Perek Vav trata das categorias de animais inteiramente desqualificadas para o altar: a lista dos nove tipos — rove'a, nirva, mukdê, ne'evad, etnan, mechir, kilayim, tereifá e o nascido por cesariana — que, misturados, proíbem toda a mistura em qualquer quantidade, e a distinção entre o mukdê e o ne'evad quanto a seus adornos (6:1); a definição precisa do etnan, o pagamento à prostituta, com a disputa entre Rabi e os Sábios sobre o caso da escrava dada em troca de um cordeiro (6:2); a definição do mechir kelev pelo caso dos sócios que dividem rebanho e cão, e a leitura de Devarim 23:19 que restringe a proibição a apenas duas das quatro combinações possíveis, liberando as crias de ambas (6:3); os limites exatos da proibição entre dinheiro, produtos do altar, consagrados e aves (6:4); e o fecho do capítulo com o princípio de que as crias dos animais proibidos são permitidas, a exceção da cria da tereifá, e a proibição de resgatar consagrados que se tornaram tereifá para alimentar cães (6:5). O Perek Zayin, sétimo e último capítulo, compara sistematicamente os consagrados do altar e os consagrados de bedek habáit — suas vantagens exclusivas recíprocas (7:1–7:2), as leis comuns a ambos, incluindo o hekdesh iluy e o cherem (7:3), a lista dos itens proibidos ao proveito que se sepultam (7:4) e dos que se queimam (7:5) — e fecha o tratado com os consagrados abatidos fora de tempo e lugar, o asham talui, a chatat ha'of da dúvida, e o princípio que separa os destinos de queima e sepultamento, com o siyum tradicional do tratado (7:6).