O misturado só torna misturado na proporção. O fermentado só faz fermentar na proporção. As águas retiradas só invalidam o mikvê na proporção.
— Esta mishná breve reúne três leis que, à primeira vista, nada têm a ver com temurá, mas compartilham com ela o mesmo princípio formal de proporcionalidade e por isso a Guemará as agrupa junto às leis seguintes sobre o que “não gera outro de si mesmo”. A primeira: quando uma medida de teruma cai em menos de cem medidas de produto comum, todo o lote se torna “medumá” (misturado) — proibido a um não-sacerdote, mas permitido ao sacerdote mediante pagamento do valor da teruma. Se, depois, uma porção desse lote já misturado cai sobre outro produto comum, ela não o torna proibido por inteiro como se fosse toda teruma; torna-o proibido apenas na proporção da teruma real que essa porção contém. A segunda lei aplica o mesmo princípio ao fermento: uma massa de uso comum fermentada por fermento de teruma fica proibida por inteiro a um não-sacerdote; mas se uma porção dessa massa já fermentada cai noutra massa e a fermenta, ela só a torna proibida na proporção do fermento de teruma nela contido. A terceira lei estende o princípio às águas retiradas (com um utensílio, e não por gravidade) que, em quantidade de três log, invalidam um mikvê de água da chuva: mesmo aqui, o cálculo que determina se as águas invalidam ou não o mikvê segue uma lógica proporcional, detalhada na Guemará.
Rambam remete à explicação detalhada que já deu no tratado Terumot sobre a primeira cláusula (o medumá), e concentra-se aqui em esclarecer a segunda: se fermento comum e fermento de teruma caem juntos numa massa e a fermentam simultaneamente, sem que nenhum dos dois sozinho bastasse para fermentá-la, a massa não se torna medumá — é preciso que o fermento de teruma, por si só, já fosse suficiente para fermentá-la. Sobre a terceira cláusula, explica a opinião (rejeitada por ele como não sendo a halachá) de que o cálculo proporcional das águas retiradas se faz por número de utensílios: três log que caíram de até três utensílios invalidam o mikvê; de quatro ou mais utensílios, não invalidam.
Bartenura detalha os três casos com exemplos numéricos. No medumá: se uma medida de teruma caiu em menos de cem medidas de produto comum, e depois uma porção desse lote misturado cai noutro lugar, calcula-se apenas quanta teruma real está contida nessa porção, não a porção inteira. No fermentado: mesma lógica, aplicada ao fermento que passa de uma massa já fermentada para outra. Quanto às águas retiradas, apresenta as duas leituras possíveis do termo “proporção” — volume de água da chuva já presente no mikvê, ou número de utensílios dos quais vieram os três log — e conclui, seguindo a Guemará, que a mishná reflete a opinião de Rabi Yossi ben Choni quanto ao cálculo por utensílios, mas que essa opinião não é a halachá vigente.
Rashi remete a maior parte da explicação técnica ao corpo da Guemará que se segue, mas já adianta o mecanismo central do segundo caso: uma massa de produto comum fermentada por fermento de teruma torna-se, por inteiro, proibida a quem não é sacerdote; contudo, se uma porção dela cai noutra massa e a fermenta, essa segunda massa só fica proibida na medida exata do fermento de teruma efetivamente contido na porção transferida — não se calcula como se toda a porção fosse fermento puro de teruma. Este mesmo bloco da Guemará, no daf 12a, também aborda em seguida — sem uma nova abertura de “matnitin” — as demais cláusulas da mishná seguinte (mei chatat, beit haperas, teruma após teruma), tratando-as como parte de uma mesma unidade de ensino.