Não se trocam membros por fetos, nem fetos por membros, nem membros e fetos por animais inteiros, nem inteiros por eles. Rabi Yossi diz: trocam-se membros por inteiros, mas não inteiros por membros. Disse Rabi Yossi: E não é que, quanto aos consagrados, aquele que diz “a perna desta seja oferta de subida”, o animal todo é oferta de subida? Também quando disser “a perna desta em lugar daquela”, o animal todo será a troca em lugar dela.
— A mishná trata de trocas parciais: se alguém declara que um membro de um animal comum substitui um feto consagrado — ou seja, um feto que estava no ventre de uma fêmea consagrada — a santidade da troca não recai sobre esse membro, pois a proibição da Torá fala em “animal por animal”, um animal inteiro. O mesmo vale ao inverso, e vale igualmente quando se tenta trocar um membro ou um feto por um animal consagrado inteiro, ou um animal inteiro por um membro ou feto consagrado — para os Sábios, nenhuma dessas combinações produz temurá válida. Rabi Yossi discorda parcialmente: para ele, se alguém declara que um membro de um animal comum substitui um animal consagrado inteiro, a santidade da troca se espalha a partir desse membro para todo o animal comum, tornando-o, por inteiro, a troca válida — mas o inverso não funciona, pois um único membro do animal consagrado não tem força para consagrar por troca um animal inteiro. Sua prova vem da própria lei da consagração inicial: assim como quem declara “a perna desta seja oferta de subida” consagra o animal inteiro (pois a santidade de uma parte se propaga ao todo), o mesmo princípio deve valer para a troca.
Rambam nota, de passagem, um pressuposto essencial por trás de toda a mishná: quem consagra especificamente um feto, ele fica consagrado como oferta de altar, tal qual o animal já nascido — e é justamente por os fetos e os membros terem esse status de objetos de consagração próprios que a mishná discute se podem ou não ser objeto de troca. A halachá não segue Rabi Yossi; prevalece a opinião dos Sábios, de que nem membros nem fetos, em qualquer direção, efetuam temurá com um animal inteiro.
Bartenura exemplifica cada cláusula com fórmulas concretas: quem declara que a perna de um animal comum é a troca de um feto consagrado no ventre de outra fêmea — a santidade não recai sobre a perna; e quem declara que o feto de um animal comum é a troca de uma perna de animal consagrado — o feto não fica consagrado. Já na opinião de Rabi Yossi, quando alguém declara que a perna de um animal comum é a troca de um animal consagrado inteiro, a santidade se propaga da perna para todo o animal comum, tornando-o, por inteiro, uma troca válida e apta a ser oferecida; mas o inverso não vale, pois um único membro do animal consagrado não tem força suficiente para efetuar a troca de um animal inteiro. A halachá segue o primeiro taná (os Sábios), não Rabi Yossi.
Rashi ilustra cada frase da mishná com o exemplo correspondente, confirmando a leitura de Bartenura: a santidade da troca não recai sobre um membro isolado quando o objeto trocado é um feto consagrado, nem sobre um feto quando o objeto trocado é um membro; e nenhuma das duas combinações vale quando se tenta trocar com um animal consagrado inteiro. Já na opinião de Rabi Yossi, a declaração sobre a perna de um animal comum é suficiente para que a santidade da troca se espalhe por todo o animal, tornando-o apto à oferenda — mas não no sentido inverso, pois um só membro do animal consagrado carece de força para consagrar por troca um animal inteiro. Sobre a prova de Rabi Yossi, Rashi remete à explicação detalhada que a Guemará traz a seguir, a partir da lei já estabelecida de que a consagração de uma perna, no início, consagra o animal por inteiro.