Todos os que são proibidos junto ao altar — suas crias são permitidas. A cria de tereifá: Rabi Eliezer diz, não se ofereça junto ao altar; e os Sábios dizem, que se ofereça. Rabi Chanina ben Antignos diz: uma cashera que mamou de uma tereifá é desqualificada junto ao altar. Todos os consagrados que se tornaram tereifá — não se resgatam, pois não se resgatam os consagrados para dá-los de comer aos cães.
— Esta última mishná do Perek Vav estabelece o princípio geral que encerra o capítulo: embora as nove categorias enumeradas na abertura do perek tornem o próprio animal inteiramente proibido ao altar, a cria desse animal — nascida depois, com identidade própria — é permitida, pois a proibição não se transmite por herança biológica, mas recai apenas sobre o animal que efetivamente participou do ato que gerou a desqualificação. A única exceção discutida é a cria da tereifá, o animal com ferida fatal: Rabi Eliezer sustenta que essa cria específica não deve ser oferecida ao altar, pois considera que, de algum modo, o vício da mãe se estende ao feto que ela carrega; os Sábios discordam e permitem plenamente sua oferenda, tratando-a como qualquer outra cria de animal proibido. Rabi Chanina ben Antignos acrescenta um caso à parte: um animal perfeitamente apto (cashera) que, ainda filhote, mamou do leite de uma tereifá, fica temporariamente desqualificado para o altar — pois seu próprio corpo, naquele período, foi nutrido e sustentado pela substância de um animal proibido. A mishná fecha com uma lei distinta, mas relacionada: quando um animal já consagrado ao altar se torna tereifá, não é permitido resgatá-lo — isto é, transferir sua santidade para dinheiro e liberá-lo para uso comum — pois, sendo proibida sua carne para consumo humano mesmo depois da eventual matança ritual, o único destino de um animal resgatado seria alimentar cães ou outros animais, e a Torá não permite que se resgate um consagrado apenas para rebaixá-lo a esse fim degradante.
Rambam explica que, quando um animal comum copulou sendo comum, e depois teve cria também sendo comum, ou foi consagrado depois de ter copulado e então teve cria, a cria é permitida junto ao altar; mas, se copulou já grávida, a cria fica proibida junto ao altar, mesmo sendo o animal comum, pois disseram que a cria da nirva é proibida. E é isso que disseram: se este animal é tereifá e, depois de se tornar tereifá, engravidou, Rabi Eliezer diz que a causa da geração dessa cria é tanto a mãe, que é tereifá, quanto o pai, que é apto ao altar, e, quando este e aquele causam, o resultado é proibido.
Bartenura explica que a cria da tereifá não deve ser oferecida ao altar segundo Rabi Eliezer, mas para uso comum todos concordam que é permitida, pois não é dela mesma que se multiplica a proibição. Sobre “cashera que mamou da tereifá é desqualificada”: durante todo aquele dia em que mamou, de um período de vinte e quatro horas ao outro, ela fica desqualificada para a oferenda, pois pode se sustentar apenas daquele leite sem outra alimentação, e ele não se digere completamente em suas entranhas até que se complete o ciclo de vinte e quatro horas; e a lei não segue a opinião de Rabi Chanina ben Antignos. Sobre “não se resgatam os consagrados para dá-los de comer aos cães”: pois, sobre os consagrados desqualificados que foram resgatados, está escrito “abaterás e comerás carne”, e interpretamos: “abaterás” e não a lã tosquiada, “comerás” e não para teus cães, “carne” e não o leite.
Rashi explica que, sobre “a cria da tereifá não se ofereça”, para uso comum todos concordam que é permitida, pois a proibição não se multiplica a partir dela mesma. Sobre “este e aquele causam”: só é possível discutir se o feto é considerado “a coxa de sua mãe” quando o animal engravidou e depois se tornou tereifá — pois, nesse caso, segundo quem sustenta que é “a coxa de sua mãe”, a condição de tereifá ocorreu no próprio corpo do feto; mas quando o animal já era tereifá e depois engravidou, não se pode dizer que o feto é “a coxa de sua mãe”, pois nele há também um aspecto de permissão, e por isso a disputa se dá, nesse caso, sobre se “este e aquele causam” torna o resultado proibido ou permitido. Sobre “leite fervente pela manhã”: refere-se a todos os dias de sua vida. E sobre “pois ela pode se sustentar”: com aquele leite da manhã, durante um período de vinte e quatro horas, sem nenhuma outra alimentação, e, ao completar as vinte e quatro horas, voltava a mamar — por isso, todo o seu crescimento provém dele, mesmo que tenha comido outras coisas nesse meio-tempo.
Com esta mishná, encerra-se o Perek Vav de Massechet Temurá — cinco mishnayot dedicadas às categorias de animais inteiramente desqualificados para o altar. A abertura enumera as nove categorias — o rove'a, o nirva, o mukdê, o ne'evad, o etnan, o mechir, o kilayim, a tereifá e o nascido por cesariana — que, misturadas a animais aptos, proíbem toda a mistura em qualquer quantidade, e distingue o mukdê, cujos adornos permanecem permitidos, do ne'evad, cujos adornos ficam igualmente proibidos (6:1). A segunda define com precisão o etnan, o pagamento à prostituta, e traz a disputa entre Rabi e os Sábios sobre o caso da escrava entregue em troca de um cordeiro (6:2). A terceira define o mechir kelev pelo caso dos sócios que dividem rebanho e cão, e expõe a leitura precisa de Devarim 23:19 — “dois, e não quatro” — que restringe a proibição ao etnan de prostituta e ao mechir de cão, liberando as combinações inversas e as crias de ambos (6:3). A quarta traça os limites exatos da proibição — dinheiro permitido, produtos do altar proibidos, consagrados permitidos, e aves proibidas por força do próprio versículo, contra o que indicaria o raciocínio a fortiori (6:4). E esta última mishná fecha o capítulo com o princípio de que as crias dos animais proibidos são permitidas, a exceção discutida da cria da tereifá, o caso do animal que mamou de uma tereifá, e a proibição de resgatar consagrados que se tornaram tereifá para alimentar cães (6:5). Por possuir Guemará no Talmud Bavli, as cinco mishnayot deste perek se distribuem por Temurá 28a–31a, e cada uma reuniu, além do Rambam (Perush HaMishná) e do Bartenura, o comentário de Rashi sobre a respectiva sugya.
O tratado prossegue, em seu último capítulo (Perek Zayin), com as diferenças entre os consagrados do altar e os consagrados de bedek habáit, e as leis finais de Massechet Temurá.