Um forno que se aqueceu com cominho de teruma (usado como combustível, sendo queimado para gerar calor), e nele se assou (pão de chulin), o pão é permitido, pois não há nele sabor de cominho, mas apenas cheiro de cominho (o cominho, ao ser queimado como lenha, libera apenas seu aroma no ar do forno — nenhuma substância líquida ou sólida do cominho realmente entra em contato direto com a massa do pão para lhe transferir sabor; o que penetra no pão é somente o odor que impregna o ambiente do forno, e isso, segundo o princípio já estabelecido de que "o cheiro não é uma coisa", nunca configura "dar sabor" para efeitos de proibição — mesmo neste caso extremo, em que a fonte da teruma foi completamente consumida pelo fogo).
Esta mishná consolida, no caso mais extremo possível, o princípio de que apenas a transferência substancial de sabor — nunca o mero cheiro — ativa a proibição de mistura com teruma.
Por que este caso, envolvendo o forno inteiro impregnado de aroma, ainda assim não proíbe — mesmo sendo mais intenso que o caso do pão sobre o barril de vinho? A resposta reforça, em sua forma mais pura, o princípio "reicha lav milta hi" — o cheiro não é uma coisa. No caso anterior (10:3), havia ao menos a possibilidade teórica de que o pão absorvesse gotas de umidade do vapor do vinho, o que levou a uma distinção entre tipos de pão (trigo versus cevada). Aqui, porém, o cominho foi totalmente queimado como lenha: não resta nenhuma substância física do cominho para ser absorvida — apenas fumaça e aroma impregnando as paredes do forno e, por extensão, o pão assado nele. Por mais intenso e persistente que esse aroma possa ser sensorialmes, a halachá mantém a linha conceitual de que cheiro, por si só, nunca constitui "dar sabor" proibitivo — pois a proibição de misturas visa impedir que o valor sagrado da teruma seja efetivamente consumido por um estranho, e o aroma, sem substância, não é consumido: é apenas percebido.
O Rambam codifica esta halachá quase literalmente, mantendo a linguagem e a lógica da mishná.
O que os grandes comentadores dizem sobre esta Mishná.
Cominho é o cominho (kamon — a especiaria comum, sem ambiguidade de identificação). E o princípio conosco é que reicha lav milta hi — o cheiro não é uma coisa — e isso vale em todas as proibições da Torá (o Rambam generaliza explicitamente: este não é um princípio exclusivo das leis de teruma, mas uma regra fundamental aplicável a toda proibição alimentar bíblica — carne e leite, animais impuros, qualquer mistura proibida — onde o mero aroma nunca é suficiente para ativar a proibição, apenas a transferência substancial de sabor).
"Mas apenas cheiro de cominho": pois é justamente o cheiro do cominho que entra na massa do pão, e o cheiro não é uma coisa, seja em teruma seja em qualquer proibição da Torá (o Bartenura confirma a mesma generalização do Rambam). E se alguém objetasse por causa de que o forno foi aquecido com teruma (preocupação de que usar teruma como combustível seria, em si, um mau uso da coisa sagrada), a proibição da teruma não é uma proibição de proveito (issur hana'ah — diferentemente de outras coisas sagradas cujo próprio uso, além do consumo, é proibido, a teruma pode legitimamente ser usada como combustível ou para outros fins não-alimentares por um cohen, e mesmo o mero fato de ter sido queimada no forno não gera, por si, nenhuma proibição adicional sobre o pão assado ali).